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De acordo com a ministra Dora Maria da Costa, relatora recurso da União, empresas de segurança privada desenvolvem atividades consideradas de risco, com “ambiente impróprio para o convívio de menor aprendiz”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o recurso, a União tentava reformar decisão da Justiça do Trabalho da 20ª Região (SE) que anulou auto de infração lavrado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga DRT) contra a empresa pela ausência de contratação de menores aprendizes. A multa teve como base o artigo 429 da CLT, que obriga as empresas “de qualquer natureza” a resevar de 5 a 15% de suas vagas de trabalho aos menores aprendizes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ação de anulação do auto de infração ajuizada na Justiça do Trabalho, a Nordeste alegou que as empresas de vigilância privada são regidas por normas específicas e fiscalizadas diretamente pela Polícia Federal, e que a legislação proíbe especificamente o serviço de menores de 21 anos em atividades de vigilância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na decisão da Oitava Turma do TST, a ministra Dora levou em consideração, além do artigo 429 da CLT, outros dispositivos legais que protegem o trabalho do menor. Ela citou, por exemplo, o artigo 403, também da CLT, que impede que o trabalho do menor aprendiz seja realizado em locais prejudiciais à sua formação física, psíquica e social. “Os demais dispositivos que tratam da matéria demonstram a preocupação do legislador em compatibilizar a exigência prevista no artigo 429 com o local e as atividades que serão desenvolvidas pelo menor aprendiz”, destacou a relatora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esse entendimento, a Oitava Turma negou provimento, por unanimidade, ao agravo de instrumento da União com o objetivo de trazer ao TST a discussão sobre a decisão desfavorável do TRT de Sergipe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: TST&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo: AIRR-1033-81.2010.5.20.0005&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-5286690626252129115?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/5286690626252129115/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/12/empresa-de-seguranca-e-absolvida-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5286690626252129115'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5286690626252129115'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/12/empresa-de-seguranca-e-absolvida-de.html' title='Empresa de segurança é absolvida de multa por não contratar menor aprendiz'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-4180293997544825252</id><published>2011-11-28T06:53:00.001-02:00</published><updated>2011-11-28T06:54:58.608-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='jornalista'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Empregado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Site'/><title type='text'>Empregada que escrevia matérias para site é reconhecida como jornalista</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote class="tr_bq"&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho enquadrou como jornalista uma profissional contratada pela Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens (Fenacam) que escrevia matérias para o site da instituição na internet. Com esse entendimento, as normas trabalhistas próprias dos jornalistas serão aplicadas à empregada, em especial a jornada de trabalho de cinco horas diárias.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No caso analisado pelo ministro Emmanoel Pereira, a empregada alegou que, embora registrada como assessora de comunicação, foi contratada como jornalista. Assim, escrevia matérias para o site da federação, selecionava notícias do setor de transportes para divulgar no site, elaborava um “jornalzinho”, fazia o contato entre a imprensa e a presidência da instituição, colaborava na confecção de material de divulgação (folders), além de coordenar e divulgar um projeto denominado “Despoluir”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tanto a sentença de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negaram o pedido da trabalhadora para ser enquadrada como jornalista. Na avaliação do TRT, a empregada foi contratada como assessora de imprensa e desempenhava as funções inerentes a esse cargo (divulgação de assuntos do interesse da Federação). Portanto, não se beneficiava das normas trabalhistas destinadas aos jornalistas.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para o Regional, a diferença entre o jornalista e o assessor de comunicação é que o jornalista trabalha para um veículo de comunicação divulgando assuntos de interesse público, enquanto o assessor presta serviços a determinada empresa ou instituição e defende os interesses do setor. O Tribunal ainda destacou que a atividade de assessor de comunicação ou imprensa não é privativa do jornalista.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No recurso de revista que encaminhou ao TST, a empregada sustentou que seu nome constava como “jornalista responsável” nos artigos que escrevia para o site da Federação e, por consequência, devia ser aplicado ao caso o artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto nº 83.284/79, que obriga empresas não jornalísticas a respeitar as normas trabalhistas próprias dos jornalistas quando contratar esses profissionais.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O ministro Emmanoel deu razão à trabalhadora, ao concluir que ela realizava atividades típicas de jornalista, a exemplo da produção de matérias em prol da federação dirigidas ao público externo e divulgação de projeto da instituição em jornais, rádio e televisão. Como explicou o relator, o jornalismo também pode ser exercido por empresas não jornalísticas que necessitam de divulgação interna e externa de notícias de seu interesse.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Independentemente da atividade preponderante da empresa, se comprovada a condição de jornalista da empregada, como na hipótese dos autos, ela tem direito à jornada reduzida de cinco horas, conforme os artigos 302 e 303 da CLT, afirmou o relator. Desse modo, a Turma determinou o retorno do processo ao TRT para o exame dos pedidos formulados pela trabalhadora a partir do reconhecimento de que ela exercia a função de jornalista.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;FONTE: TST&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Processo: RR-4003900-83.2009.5.09.0016&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-4180293997544825252?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/4180293997544825252/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/11/empregada-que-escrevia-materias-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4180293997544825252'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4180293997544825252'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/11/empregada-que-escrevia-materias-para.html' title='Empregada que escrevia matérias para site é reconhecida como jornalista'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-8869854389225407220</id><published>2011-10-24T18:00:00.000-02:00</published><updated>2011-10-24T18:01:01.174-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='superior hierárquico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Assédio Moral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ofensas'/><title type='text'>Chamada de velha e feia, auxiliar da Marisa receberá R$ 20 mil por danos morais</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tratada de forma desrespeitosa pelo superior hierárquico, que a chamou de “muito velha” para reclamar e ainda criticou sua aparência, uma auxiliar de promoção da Marisa Lojas S/A receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A condenação, arbitrada em primeiro grau, foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso da empresa.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A auxiliar contou que, logo após a contratação, em outubro de 2008, na função de analista de crédito, sentiu que era tratada de forma diferente da dos demais empregados pelos superiores hierárquicos: não era convidada para as reuniões de treinamento e o líder do crediário a tratava de forma desrespeitosa, chamando sua atenção sem qualquer motivo e sempre na frente de funcionários e de clientes da Loja.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo afirmou, ao procurar a gerente para se queixar da forma de tratamento, a resposta teria sido “você é muito velha para reclamar”, expressão sempre repetida quando reclamava de algo. Em certa ocasião, a gerente chegou a criticar sua aparência, dizendo: “olhe suas roupas, seus cabelos, você é muito feia, e ninguém na loja gosta de você”. Para ela, era perceptível que tanto a gerente quanto o líder se divertiam com seu sofrimento.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tais fatos, alegou, causavam-lhe diminuição da autoestima e perda do prazer pelo trabalho, com crises constantes de choro e sem nada poder fazer, pois precisava do emprego. Dispensada sem justa causa e sem aviso prévio em abril de 2009, a auxiliar ajuizou reclamação trabalhista e pediu R$ 30 mil de indenização por danos morais, além do pagamento das verbas devidas.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Considerando o depoimento das testemunhas, que confirmaram as alegações da auxiliar e afirmaram que essa forma de tratamento somente ocorreu em relação a ela, a Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG) concluiu configurado o dano moral e arbitrou em R$ 20 mil a indenização. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a Marisa negou os fatos, mas as provas produzidas convenceram o colegiado que a auxiliar sofreu assédio moral. A sentença foi mantida, inclusive em relação ao valor da condenação por dano moral.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Marisa insistiu, ainda, no recurso ao TST, na inexistência de provas de ter sido a causadora dos danos morais sofridos pela auxiliar. Afirmou que a empregada não cumpriu com o ônus de demonstrar suas alegações, em evidente violação à ordem processual.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Primeiramente, o ministro Emmanoel Pereira explicou que, diante do contexto (o Regional pontuou que a Marisa negou os fatos e pressupostos da responsabilidade civil), a empresa atrairia para si o ônus da prova, pois deveria evidenciar, no processo, a ausência de comportamento hostil e do assédio moral. Todavia, a prova colhida e transcrita no acórdão regional, segundo o ministro, está em direção oposta às alegações da Marisa, pois a própria testemunha trazida por ela afirmou, que, de fato, seus representantes a “hostilizavam de forma singular e, ainda, publicamente, diante de clientes”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para o ministro, comprovada a hostilidade, “restou notória a mácula à sua imagem, configurando de forma irrefutável o dano moral sofrido”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Processo: RR-290-41.2010.5.03.0071&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-8869854389225407220?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/8869854389225407220/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/10/chamada-de-velha-e-feia-auxiliar-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/8869854389225407220'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/8869854389225407220'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/10/chamada-de-velha-e-feia-auxiliar-da.html' title='Chamada de velha e feia, auxiliar da Marisa receberá R$ 20 mil por danos morais'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-214892993561073586</id><published>2011-10-18T16:23:00.000-02:00</published><updated>2011-10-18T16:23:54.102-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='não reversão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Extinção'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='estabilidade acidentária'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='estabelecimento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRT3'/><title type='text'>Extinção de estabelecimento não reverte estabilidade acidentária</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, pelo menos por doze meses após o encerramento do auxílio doença acidentário. Nesse contexto, se a empresa encerrar as suas atividades, o empregador ficará obrigado a pagar ao trabalhador os salários integrais do período da estabilidade acidentária. Assim se manifestou a 5ª Turma do TRT-MG, ao manter a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos ao empregado acidentado, que foi dispensado logo após retornar ao trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A reclamada defendeu-se, alegando que encerrou as suas atividades e pediu a aplicação do mesmo entendimento disposto na&lt;/span&gt; &lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Súmula 369, IV, do TST, que prevê o fim da estabilidade do dirigente sindical quando o estabelecimento é fechado. No entanto, a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida não atendeu ao requerimento da empresa. Isso porque, conforme esclareceu a relatora, não houve prova da extinção do local em que o trabalhador prestava seus serviços. Mas, mesmo que isso tenha, de fato, ocorrido, não se trata de simplesmente adotar a solução dada para o dirigente sindical.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A magistrada lembrou que a garantia de emprego acidentária constitui vantagem pessoal e, nessa condição, não se equipara àquela conferida ao dirigente sindical, pois o trabalhador, no exercício dessa função, atua fiscalizando e educando, sempre com o objetivo de defender os interesses dos empregados. Daí, porque a sua estabilidade somente se justifica quando em funcionamento a empresa. Por outro lado, a garantia de emprego do trabalhador acidentado decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana e tem por fim assegurar a sobrevivência do empregado, vítima de acidente, naquele período posterior ao restabelecimento, quando ainda existem limitações físicas ou psíquicas, com reflexos em sua capacidade de trabalho e produtividade.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A desembargadora acrescentou que os riscos do empreendimento são do empregador e não do empregado, conforme artigos 2º e 3º da CLT. Dessa forma, a extinção do estabelecimento está dentro destes riscos. "Nessa toada, considerar indevida a indenização, implicaria transferir ao trabalhador um risco que é do empregador", destacou. Considerando que o reclamante foi vítima de acidente de trabalho, tendo permanecido afastado de suas atividades por período superior a 15 dias, recebendo benefício previdenciário de natureza acidentária, a relatora manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização substitutiva dos salários do período da estabilidade.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Processo: 0001318-78.2010.5.03.0092 RO&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-214892993561073586?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/214892993561073586/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/10/extincao-de-estabelecimento-nao-reverte.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/214892993561073586'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/214892993561073586'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/10/extincao-de-estabelecimento-nao-reverte.html' title='Extinção de estabelecimento não reverte estabilidade acidentária'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-2857296048784908633</id><published>2011-10-14T09:51:00.000-03:00</published><updated>2011-10-14T09:51:25.648-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='grávida'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='salário'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><title type='text'>Padaria indenizará grávida obrigada a esperar horas para receber salários</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma panificadora, e dessa forma, manteve condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 7 mil a uma empregada que, durante a gravidez, era obrigada a ficar por horas esperando do lado de fora da empresa para entregar os atestados médicos. Logo após o nascimento de seu filho e, portanto durante o período de licença- maternidade, a panificadora continuou a dispensar o mesmo tratamento à empregada quando ela ia receber seu salário.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, “acertadamente a empregada se sentia humilhada” por estar apenas cumprindo o que determina a lei, justamente durante o período na vida de uma mulher em que “a sensibilidade aflora e os efeitos da humilhação são sentidos de forma mais veemente." O ministro observou que este é mais um dos exemplos de como a conduta empresarial viola os direitos da personalidade dos trabalhadores.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No recurso de revista analisado na Turma, a panificadora buscava reformar a decisão regional, que havia elevado de R$ 2,5 mil para R$ 7 mil o valor do dano moral fixado pela Vara do Trabalho. Ainda segundo o relator, a decisão regional foi razoável, pois levou em conta a capacidade financeira do ofensor.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Turma, por unanimidade, não aceitou os argumentos da panificadora de que o valor deveria ser revisto pois fugia aos limites da proporcionalidade e razoabilidade, por se tratar de “empresa familiar de pequeno porte”. Considerou ainda inservíveis as decisões supostamente divergentes apresentadas para confronto de tese, pois tinham como origem Turmas do TST, em discordância com o disposto no artigo 896, alínea “a”, da CLT, que exige divergência com decisões de Tribunais Regionais.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-2857296048784908633?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/2857296048784908633/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/10/padaria-indenizara-gravida-obrigada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2857296048784908633'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2857296048784908633'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/10/padaria-indenizara-gravida-obrigada.html' title='Padaria indenizará grávida obrigada a esperar horas para receber salários'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-4899625321776557691</id><published>2011-09-28T18:55:00.004-03:00</published><updated>2011-09-28T18:56:56.068-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='justa causa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='demissão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ex-funcionária'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>Caixa do Carrefour acusada de desviar R$ 50 receberá R$ 27 mil de indenização</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. deverá indenizar em R$ 27 mil uma ex-funcionária demitida por justa causa sob a acusação de apropriação indébita de R$ 50. A condenação da empresa foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento ao agravo de instrumento da empresa, manteve a condenação imposta pela primeira instância trabalhista.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A funcionária, depois de três anos de serviço, foi demitida em agosto de 2004, sob a acusação de apropriação indébita. Narrou em sua inicial que no dia do ocorrido foi chamada para exercer a função de operadora de caixa, tarefa que, segundo ela, desempenhava com frequência, apesar de ter sido contratada como auxiliar de operações. Ao se dirigir para o caixa, contou que esqueceu de retirar do bolso uma nota de R$ 50, que usaria para pagar a revelação de fotografias. Após o fechamento do caixa, ainda segundo a funcionária, colocou os valores dentro de um envelope lacrado e o entregou na contabilidade da empresa, como mandava o procedimento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Passada cerca de meia hora, foi chamada à sala da supervisão, onde estavam outros seis funcionários, e acusada da apropriar-se da quantia mencionada. Alegou, em sua defesa, que o dinheiro que tinha no bolso era seu. Logo após, a polícia foi chamada e encaminhou todos à delegacia, onde foi aberto um inquérito para apuração dos fatos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Na delegacia, foi imputada à funcionária, inicialmente, a prática do crime de furto (artigo 155 do Código Penal). A tipificação foi posteriormente alterada, a pedido do Ministério Público, para apropriação indébita qualificada, por ter sido praticada em razão de emprego (artigo 168, parágrafo 1°, inciso lll, do Código Penal).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Carrefour sustentou que os fatos teriam mesmo ocorrido e dispensou a funcionária por justa causa. Para a auxiliar, a dispensa não poderia ter ocorrido por justa causa, pois não havia, na ação penal, comprovação dos fatos ocorridos, nem havia sentença transitada em julgado à época da dispensa. Por esses motivos, ingressou com ação trabalhista na qual, além do pagamento das verbas relativas à dispensa imotivada, pleiteava também o reconhecimento da lesão moral que havia sofrido.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A decisão de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 27.200,00. Conforme a sentença, o Carrefour imputou à funcionária a prática de improbidade, ato este que teve repercussão fora dos limites da empresa, sem que fosse apresentada prova consistente da prática. A condenação também levou em conta que a sentença penal absolutória para o caso somente foi proferida cinco anos após a ocorrência dos fatos, ficando a dúvida sobre a honestidade funcionária durante todo este período.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Regional, ao analisar o recurso do Carrefour, chamou a atenção para o fato de que em nenhum momento a empresa tentou seriamente comprovar os fatos: não indicou testemunhas, não apresentou documentos contábeis que comprovariam a diferença do “caixa” e tampouco os vídeos da vigilância. Dessa forma, o Regional confirmou a ofensa ao patrimônio moral da funcionária e manteve o valor da condenação por considerá-lo compatível com o dano sofrido por ela. A empresa tentou recorrer ao TST, mas seu recurso de revista teve seguimento negado pelo Regional. Recorreu então ao TST por meio de agravo de instrumento.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao analisar o recurso, a Turma decidiu manter o entendimento do Regional. Para o relator, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, o acórdão regional, ao manter o valor da sentença, levou em conta a capacidade financeira do ofensor, o grau de ofensividade da conduta e a necessidade de respeito à dignidade humana, e observou o princípio da razoabilidade na fixação do valor do dano moral.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte - TST - Processo: RR-105500-83.2006.5.01.0069&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-4899625321776557691?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/4899625321776557691/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/09/caixa-do-carrefour-acusada-de-desviar-r.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4899625321776557691'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4899625321776557691'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/09/caixa-do-carrefour-acusada-de-desviar-r.html' title='Caixa do Carrefour acusada de desviar R$ 50 receberá R$ 27 mil de indenização'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-5570753480706200726</id><published>2011-09-14T10:39:00.000-03:00</published><updated>2011-09-14T10:40:01.425-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='determinação judicial'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='obrigação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='auditoria'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='empresa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='sigilo profissional'/><title type='text'>Sigilo profissional não isenta empresa de auditoria de dar informação em processo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de uma empresa de auditoria que pedia para ser desobrigada de prestar informações sobre trabalho prestado a um cliente, devido ao sigilo profissional a que está sujeita. A demanda envolve um ex-sócio da empresa auditada.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, os ministros entenderam que o trabalho de auditoria foi realizado para conhecimento dos próprios sócios da empresa auditada, entre os quais se achava o autor da ação. Por essa razão, de acordo com o relator, não se trata de indevida exposição de segredo profissional perante terceiros, pois a disputa judicial se dá entre sócios e ex-sócio, revelando-se a controvérsia como conflito interna corporis (aquilo que só interessa à empresa e que não está sujeito a interferências externas).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No caso, um ex-sócio ajuizou ação pedindo a declaração de nulidade de determinadas cláusulas do contrato social da empresa de que participava. Excluído da sociedade, ele pleiteava a apuração de haveres, motivo pelo qual pediu que a firma de auditoria prestasse informações sobre as demonstrações contábeis da empresa.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em primeira instância, o pedido foi provido para determinar que os auditores informassem a origem de um crédito de mais de R$ 7 milhões verificado na contabilidade. A empresa de auditoria requereu a desobrigação de prestar as informações, em decorrência do dever de sigilo profissional. O pedido foi negado.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A empresa de auditoria impetrou mandado de segurança, negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao entendimento de que o segredo profissional poderá ser violado se existir justa causa respaldando tal atitude, pois a lei dispõe que configura crime revelar segredo profissional sem justa causa.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Inconformada, ela recorreu ao STJ sustentando que não pode ser obrigada a revelar documentos e informações resguardados pelo segredo profissional, a pretexto de colaborar com o Judiciário na elucidação de fatos que competem às partes legitimamente interessadas demonstrar, sob pena de ofensa a preceitos constantes no Código Penal, no Código de Ética Profissional do Contabilista e no Código de Processo Civil.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A empresa de auditoria também alegou não ser razoável levantar o sigilo profissional do auditor independente acerca de fato que os administradores de uma das empresas possam esclarecer, além do que a perícia judicial a ser realizada poderia dar resposta ao intento do ex-sócio, sem a desnecessária violação do sigilo.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Por fim, concluiu que deve prevalecer o interesse público do sigilo profissional em detrimento da apuração de eventual crédito do ex-sócio, que poderá ser feita por meio de perícia judicial nos livros da sociedade, sem a necessidade da ofensa ao ordenamento jurídico.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em seu voto, o ministro Sidnei Beneti destacou que as razões recursais enfatizam que a quebra do suposto sigilo só poderia se dar caso existente justa causa. Segundo o ministro, não há como negar que a própria ordem judicial constitui justa causa, não podendo o particular se eximir de cumprir o que foi determinado pela Justiça com base no que ele próprio entende por justo ou injusto.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;“Não há como aplicar no caso o entendimento de que o Poder Judiciário não dispõe de força cogente para impor a revelação do suposto segredo, dadas as razões expostas”, assinalou.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte - STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-5570753480706200726?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/5570753480706200726/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/09/sigilo-profissional-nao-isenta-empresa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5570753480706200726'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5570753480706200726'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/09/sigilo-profissional-nao-isenta-empresa.html' title='Sigilo profissional não isenta empresa de auditoria de dar informação em processo'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-7013669348556404246</id><published>2011-09-14T10:07:00.000-03:00</published><updated>2011-09-14T10:07:46.073-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ressarcimento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRT-RS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='funcionário'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='veículo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='roubado'/><title type='text'>Empresa que pagou aluguel para empregado usar carro particular no trabalho deve ressarci-lo pelo roubo do veículo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade deverá ressarcir um de seus funcionários que teve o carro roubado durante a jornada de trabalho. A decisão é do juiz Paulo Luiz Schmidt, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, e foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O empregado alegou que trabalhou para a empresa de 04/06/2001 a 31/03/2010. Neste período, locou para a ETE o veículo de sua propriedade que utilizava para prestar o serviço de instalador. Em 19/11/2009, teve roubado seu carro enquanto executava reparos em Gravataí/RS, prejuízo que o levou a ingressar com pedido de indenização por danos materiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na sentença, o julgador afirmou que “o simples fato de o veículo ser de propriedade do empregado e existir contrato de locação do veículo, por si só não exime a responsabilidade da reclamada pelo risco do empreendimento”. Condenou a ETE a pagar R$ 21.514,00, valor estimado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para o modelo do carro roubado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recorreu a empresa, mas a 1ª Turma do TRT-RS manteve a decisão do 1º grau. O desembargador José Felipe Ledur, relator do recurso, apontou que, embora o contrato de locação tivesse natureza civil, decorria da relação de emprego, pois o automóvel era usado para trabalhar. Salientou que não havia previsão de seguro para o carro do empregado, o que ocorria com outros veículos alugados de uma empresa locadora. O magistrado avaliou que a ETE deve responder integralmente pelo ressarcimento do prejuízo, pois era a beneficiária da utilização do veículo ao longo da jornada de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo 0001697-57.2010.5.04.0232&lt;br /&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: TRT - RS&lt;/span&gt; &lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-7013669348556404246?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/7013669348556404246/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/09/empresa-que-pagou-aluguel-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7013669348556404246'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7013669348556404246'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/09/empresa-que-pagou-aluguel-para.html' title='Empresa que pagou aluguel para empregado usar carro particular no trabalho deve ressarci-lo pelo roubo do veículo'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-5698196275653754637</id><published>2011-08-29T17:40:00.000-03:00</published><updated>2011-08-29T17:40:17.534-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Empregado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos materiais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='tiros'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='empresa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='responsabilidade'/><title type='text'>Empresa é responsabilizada por tiros disparados por empregado</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A fúria de um empregado que, descontrolado, descarregou um revólver calibre 38 dentro do trabalho, ferindo três pessoas e matando outra, custará à empresa Industrial Metalúrgica Rotamil Ltda. o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, R$ 8,5 mil por danos materiais e pensão mensal vitalícia a uma das vítimas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta na instância anterior, que entendeu ter ocorrido negligência da empresa ao permitir a entrada do agressor no local dos fatos.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O operador de máquinas da metalúrgica, Charles Soares, de 30 anos de idade, foi suspenso do trabalho no dia 2 de outubro de 2002, após ameaçar seu superior hierárquico com uma chave de fenda. Revoltado com a penalidade e considerando-se injustiçado, ele voltou ao trabalho no dia seguinte, com uma arma escondida em um envelope, e disparou contra diversos colegas de trabalho, dentre eles o diretor superintendente da empresa, que morreu no local.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Uma das vítimas foi atingida com um tiro na face. A bala atravessou seu globo ocular direito e o maxilar, levando à perda da visão do olho direito, perda parcial da visão do olho esquerdo e dilaceramento de parte do rosto, incapacitando-o para o trabalho. O trabalhador baleado ajuizou reclamação trabalhista contra a metalúrgica com pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) julgou os pedidos improcedentes. Para o juiz, a empresa não agiu com culpa no incidente, pois não tinha como prever e evitar a ação do atirador, absolvido na ação penal por ser considerado inimputável ante o estado de loucura atestado por laudo psiquiátrico. O magistrado trabalhista, ao absolver a empresa, entendeu tratar-se de caso típico de exclusão do nexo de causalidade por fato de terceiro (quando a conduta de terceiro - que não a vítima, o empregador ou seus prepostos - intervém para gerar o dano).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A premeditação do crime, o comportamento tranquilo do empregado nos anos anteriores, a ocultação da arma e o elemento surpresa convenceram o julgador de que a empresa não tinha como evitar a tragédia. “Foge à razoabilidade, nesse contexto, exigir que a demandada tivesse adotado qualquer medida de segurança com relação a esse caso, em que o autor dos danos, totalmente transtornado, veio a comportar-se de forma absolutamente imprevisível”, disse o juiz.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com sucesso. Para o Regional, este é um caso típico de responsabilidade subjetiva da empresa, com a presença de todos os seus requisitos, quais sejam: existência do dano, do nexo de causalidade e de culpa. “Impunha, por parte da empregadora, a tomada de ações preventivas, inclusive no sentido de barrar a entrada do agressor na empresa, até porque estava ele cumprindo suspensão. Por outro lado, é incontroverso que a empresa não possuía, na ocasião, nenhum sistema de vigilância nas entradas e saídas da empresa, circunstância que dá margem a acontecimentos como o ora em apreço”, destacou o acórdão regional.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A decisão do TRT baseou-se, ainda, no texto do artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que equipara a acidente do trabalho aquele sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; e ato de pessoa privada do uso da razão.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A empresa foi condenada a pagar indenização ao trabalhador no valor de R$ 50 mil por danos morais, R$ 8,5 mil pelo dano estético, mais pensão mensal vitalícia. Insatisfeita, a metalúrgica recorreu ao TST, alegando a falta de nexo causal ante a incidência de “fato de terceiro”, “força maior” e “caso fortuito”. O relator do acórdão no TST, ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, quanto à presença dos requisitos para o deferimento de indenização, assinalou em seu voto a impossibilidade de rever fatos e provas na atual instância recursal (Súmula 126).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O ministro registrou, ainda, a perspicácia da decisão do TRT, ao examinar a necessidade de medidas de segurança no ambiente de trabalho, a cargo do empregador. “Em tempos de violência generalizada, não é razoável que empresa de porte da reclamada permaneça de porteiras abertas e desguarnecidas, permitindo o livre ingresso de qualquer delinquente. Já os antecedentes do empregado agressor, na manhã do mesmo dia da tragédia após relatada, e suas suspensões, denotavam a imperiosa necessidade de se inviabilizar seu reingresso na área da empresa. Houve negligência, patente culpa strictu sensu do empregador”, disse ele. A Terceira Turma manteve a condenação quanto aos danos morais e estéticos e quanto à pensão mensal vitalícia.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Processo: RR - 298200-04.2005.5.04.0404&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: TST&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Secretaria de Comunicação Social &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-5698196275653754637?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/5698196275653754637/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/08/empresa-e-responsabilizada-por-tiros.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5698196275653754637'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5698196275653754637'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/08/empresa-e-responsabilizada-por-tiros.html' title='Empresa é responsabilizada por tiros disparados por empregado'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-6497559624102846330</id><published>2011-07-02T15:12:00.000-03:00</published><updated>2011-07-02T15:12:09.110-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vínculo de emprego'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRT-RS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='trabalhador'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Costureira'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='trabalho no domicílio'/><title type='text'>Costureira que trabalhava em casa para uma empresa tem vínculo de emprego reconhecido</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O artigo 6º da CLT ampara o trabalhador doméstico à comparação ao empregado que desenvolva atividades no interior da empresa. Com base nessa premissa, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu a relação de emprego entre a ACL Produtos Plásticos e uma costureira que prestava serviço para a empresa em seu próprio domicílio.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A reclamante empregava sua força de trabalho na confecção de bolsas para a reclamada, costurando-as em casa. Ela ocupou essa função por cerca de doze anos sem carteira assinada. A reclamada alegou que a autora não esteve sujeita a horário nem à fiscalização, pois prestou serviços em seu próprio domicílio, executando-os como melhor lhe aprouvesse.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O juiz Marcelo Bergmann Hentschke, atuando pela 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou a ação improcedente. O magistrado observou inexistência de subordinação, elemento essencial ao reconhecimento do vínculo de emprego. O juiz tomou como base o fato da reclamante poder recusar ou procurar os serviços, dependendo de sua exclusiva vontade.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Os desembargadores reformaram a sentença destacando que, se tratando de trabalho em domicílio, a questão da subordinação não pode ser tomada nos moldes defendidos pelo juízo de origem. O relator do acórdão, juiz convocado José Cesário Figueiredo Teixeira, declarou que a subordinação constitui situação jurídica que possui graus diversos, apresentando-se menos intensa no trabalho em casa, pois se desenvolve longe dos olhos do empregador.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;“No trabalho em domicílio, descentraliza-se o processo produtivo, uma vez que o objeto da prestação do trabalhador vem em destaque não como resultado, mas como energia laborativa utilizada em função complementar e substitutiva do trabalho executado no interior da empresa”, afirmou o relator.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;TRT - RS&amp;nbsp; - Processo 0141500-40.2009.5.04.0022&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-6497559624102846330?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/6497559624102846330/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/07/costureira-que-trabalhava-em-casa-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6497559624102846330'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6497559624102846330'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/07/costureira-que-trabalhava-em-casa-para.html' title='Costureira que trabalhava em casa para uma empresa tem vínculo de emprego reconhecido'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-538449372631226307</id><published>2011-05-19T15:33:00.000-03:00</published><updated>2011-05-19T15:33:17.504-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='assalto'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Shopping'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='condenado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJ - RJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dependências'/><title type='text'>Justiça condena shopping por assalto em suas dependências</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação do Madureira Shopping em R$ 7 mil, por danos morais, pelo assalto a um menor que ocorreu em suas dependências. A vítima foi obrigada a sacar R$ 470,00 em um caixa eletrônico localizado no shopping e ainda perdeu alguns pertences, como celular e relógio. Em razão do roubo, no qual o bandido simulava estar com arma de fogo, o rapaz ficou muito traumatizado e precisou de atendimento médico e calmantes.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O shopping alegou cerceamento de defesa, descaracterizou o uso de arma de fogo, e disse que nas imagens das câmeras de segurança a vítima não aparentava estar em situação de perigo.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O desembargador relator, Pedro Saraiva de Andrade Lemos, disse que o fato de o juiz indeferir algumas provas não representa cerceamento, pois, como destinatário da prova, ele tem a faculdade de dispensar aquelas que julgar desnecessárias à formação de sua convicção. Além disso, afirmou que o fato de a abordagem não ter sido explícita, não despertando a atenção dos seguranças e transeuntes, não descaracteriza a ocorrência do evento.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;“Decerto que qualquer pessoa de bom senso, ao ser abordada por criminoso que simula estar armado, não vai pretender questioná-lo sobre a real existência da arma, sob pena de sofrer mal maior”, explicou o desembargador.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Madureira Shopping também indenizará o rapaz em R$ 832,27, a título de danos materiais, em função dos objetos roubados.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: TJ - RJ - Processo: 0002196-64.2007.8.19.0204&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-538449372631226307?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/538449372631226307/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/05/justica-condena-shopping-por-assalto-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/538449372631226307'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/538449372631226307'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/05/justica-condena-shopping-por-assalto-em.html' title='Justiça condena shopping por assalto em suas dependências'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-3858465733593117373</id><published>2011-05-18T08:18:00.000-03:00</published><updated>2011-05-18T08:18:26.233-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='estacionamento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='local de serviço'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Empregado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='morte'/><title type='text'>TST mantém indenização a família de empregado morto a tiros em estacionamento</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A família de um orientador de carros do Estacionamento HFU Park S/S Ltda. - ME vai receber indenização de R$ 104 mil pela morte prematura do empregado, assassinado a tiros no local de serviço. O juízo de primeiro grau havia negado o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a morte teve ligação com o trabalho e concedeu a indenização. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo relatos na peça inicial, o trabalhador, contratado em julho de 1999, foi encontrado por uma cliente deitado no chão do estacionamento, às 4h30, ferido à bala. Feitos os primeiros atendimentos médicos, ele não resistiu e morreu, aos 41 anos de idade, deixando esposa e quatro filhos. Os familiares ajuizaram ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais e materiais.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A empresa, em defesa, argumentou que o crime não tinha relação com o trabalho, pois no momento em que o trabalhador foi encontrado ferido, o estacionamento deveria estar fechado. Alegou, ainda, que o motivo do crime teria sido tentativa de assalto ao trabalhador, e não à empresa.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Com o pedido julgado improcedente, o espólio recorreu ao TRT2, que reformou a sentença. Pelo entendimento do colegiado, a situação dos autos exigia a inversão do ônus da prova. “Muito embora se evidencie que o assassinato tenha sido fruto do absurdo nível de violência urbana a que todos estamos expostos na Grande São Paulo, não vejo como isentar o empregador da parcela de responsabilidade que lhe cabe, pela exposição do trabalhador ao risco pela guarda do patrimônio da empresa”, ressaltou o acórdão regional. Não se poderia, ainda, acolher a tese de que “os assaltantes estivessem buscando surrupiar dinheiro ou bens” da vítima, que recebia “o irrisório salário mensal de R$ 346,15”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para o Regional, a presunção é de que o empregado foi morto em assalto contra o patrimônio da empresa ou dos clientes que ali guardavam os seus veículos. Nesse sentido, entendeu que a empresa falhou na obrigação legal de proporcionar meios para preservar a integridade física do seu empregado, devendo responder, portanto, por sua incúria, em obediência aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. “O nexo de causalidade entre a conduta omissiva da empregadora e a tragédia está evidenciado. O dano foi causado e a culpa se caracteriza”, concluiu o Regional, ao condenar a empresa a pagar R$ 38 mil por danos morais e R$ 66 mil por danos materiais.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao recorrer ao TST, a HFU alegou ser ônus do espólio provar que sua conduta omissiva teria dado causa ao acidente de trabalho. O ministro Fernando Eizo Ono, relator, destacou em seu voto que a empresa, ao alegar fato tendente a descaracterizar o acidente de trabalho, deveria apresentar as provas, mas não o fez. O TRT, ao contrário, ao concluir pela culpa do empregador, baseou-se em prova testemunhal.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;As decisões juntadas pela empresa com o intuito de demonstrar divergência de teses eram inespecíficas, não abordando o mesmo tema discutido nos autos, ou não traziam a fonte oficial de publicação. Assim, o agravo de instrumento em recurso de revista não foi provido, mantendo-se a decisão regional.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-3858465733593117373?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/3858465733593117373/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/05/tst-mantem-indenizacao-familia-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3858465733593117373'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3858465733593117373'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/05/tst-mantem-indenizacao-familia-de.html' title='TST mantém indenização a família de empregado morto a tiros em estacionamento'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-4954133310474557892</id><published>2011-04-28T08:21:00.000-03:00</published><updated>2011-04-28T08:21:05.993-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Exigência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='certidão de antecedentes'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>Exigência de certidão de antecedentes criminais faz empresa pagar indenização</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Uma atendente de call center obteve na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, com juros e correção monetária, porque lhe foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais para ser efetivada a sua contratação. Ao examinar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão, ao não conhecer do recurso de revista das empresas condenadas - Mobitel S.A. e Vivo S.A.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a relação de emprego destinada ao teleatendimento de clientes escapa de possíveis casos em que a exigência de certidão de antecedentes criminais se justifique, dentro de padrões de razoabilidade. Nessa situação, a prática patronal resultou em dano moral à trabalhadora e a ilicitude do comportamento, explica o ministro, “dispensa prova de dano, que é presumido, estabelecendo-se pronto nexo de causalidade”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O relator esclarece ainda que, ao exigir essa certidão, “sem que tal providência guarde pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;b style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Processo&lt;/b&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A trabalhadora foi admitida pela Mobitel S.A. em 08/05/06, na função de atendente de call center (representante II), para prestar serviços exclusivamente à Vivo S.A., em Londrina, no Paraná. Em 18/05/07, pediu dispensa do emprego. Na reclamação trabalhista que ajuizou em fevereiro de 2008, ela alegou condições estressantes a que estava submetida no exercício das suas atividades, com quadro depressivo oriundo da forma de trabalho imposto pela Mobitel.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Por essa razão, pleiteou não apenas indenização por danos morais, mas também a nulidade do pedido de demissão, para que a causa do afastamento fosse revertida para dispensa sem justa causa do contrato de trabalho, condenando as reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias. Entre as causas para pedir indenização por danos morais, estava a exigência de certidão de antecedentes criminais.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A 3ª Vara do Trabalho de Londrina rejeitou o apelo da trabalhadora quanto aos danos morais e à reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa. Porém, por meio do recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a autora insistiu na sua pretensão e obteve decisão favorável à indenização por danos morais devido à exigência da certidão de antecedentes, fixada em R$ 5 mil.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao analisar o recurso das empresas ao TST, o ministro Bresciani entendeu que a condenação estabelecida pelo TRT observou o princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido pela trabalhadora, sem, contudo, abandonar a perspectiva econômica de ambas as partes. Nesse sentido, considerou o valor razoável para a situação, não vislumbrando ofensa aos preceitos legais e constitucionais indicados pelas empresas. A Terceira Turma, então, decidiu não conhecer do recurso de revista.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;b style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Histórico&lt;/b&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Apesar da decisão de hoje, a exigência de certidão de antecedentes criminais já foi considerada possível pelos ministros do TST, no caso de determinados empregadores - dependendo da atividade a ser exercida pelo trabalhador. Em processo julgado pela Quinta Turma, em outubro de 2010, uma empresa de telefonia teve reconhecido o direito de exigir a apresentação da certidão ao contratar funcionário que teria acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Processo: RR - 88400-17.2009.5.09.0513&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte:&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Secretaria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-4954133310474557892?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/4954133310474557892/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/04/exigencia-de-certidao-de-antecedentes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4954133310474557892'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4954133310474557892'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/04/exigencia-de-certidao-de-antecedentes.html' title='Exigência de certidão de antecedentes criminais faz empresa pagar indenização'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-6112597013576832108</id><published>2011-04-15T09:58:00.000-03:00</published><updated>2011-04-15T09:58:48.171-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='festa aniversário'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='trabalhador'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cantiga obscena'/><title type='text'>Cantiga obscena em festa de aniversário rende indenização a trabalhador</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Uma cantiga obscena, cantada nas comemorações de aniversário de empregados da empresa baiana Frateili Vita Bebidas Ltda. rendeu a um dos funcionários uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A musiquinha, com caráter sexual, incentivada e puxada pelos gerentes e supervisores do estabelecimento, configurou abuso de direito, humilhação e constrangimento para o trabalhador. A condenação imposta em Primeiro Grau foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O trabalhador foi admitido na distribuidora de bebidas em fevereiro de 2007 como vendedor e demitido um ano e meio depois, sem justa causa. Na ação trabalhista, pleiteou horas extras, equiparação salarial com outros vendedores, comissões e indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil. Disse que era humilhado com palavrões por seus supervisores e submetido a cobranças rígidas para o cumprimento de metas de vendas.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A empresa, por sua vez, negou as humilhações, classificando como “absurdo” o pedido formulado pelo empregado. Na audiência inaugural, as testemunhas confirmaram as humilhações e os palavrões. Das queixas relatadas pelo trabalhador, também confirmadas pelos depoimentos, constou que na data de seu aniversário, no recinto de trabalho, incentivado pelos supervisores e gerentes, após o tradicional “parabéns para você”, foi entoada uma cantiga com rimas obscenas, considerada ofensiva pela juíza.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para a julgadora, o simples fato de sofrer cobranças e pressões para alcançar as metas de vendas não leva à conclusão de que a dignidade do empregado tenha sido atingida. Porém, a cantiga obscena, incentivada pelos superiores, extrapolou os limites. “Não é digno, nem se coaduna com o dever das partes de procederem com urbanidade, que o empregado receba tratamento desta estirpe”, destacou a juíza. Ela considerou que o ato acarretou atentado à individualidade e desrespeito ao trabalhador e condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Frateili, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional da Bahia. Disse que a cantiga era uma brincadeira entre colegas e que acontecia em todos os aniversários, sem intenção ofensiva. O TRT baiano manteve a condenação em danos morais, porém em valor inferior: R$ 10 mil. “A reclamada não tinha o direito de submeter seus trabalhadores às suas "brincadeiras", com utilização de palavras obscenas que atingem a integridade moral e a honra de qualquer indivíduo, à guisa de comemoração de aniversários”, destacou o acórdão. O TRT entendeu, no entanto, que a confissão do empregado de que a cantiga não o ofendeu demonstrou que a situação não lhe foi tão gravosa a ponto de gerar uma indenização tão alta.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O assunto chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa. Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa manteve a condenação. Segundo a ministra, o dano moral é presumível no caso em que a empresa “agiu com abuso de direito, constrangendo e humilhando o empregado em seu ambiente de trabalho”. Considerando a afirmação descrita pelo TRT de que o trabalhador “levou a situação numa boa”, a ministra entendeu que o valor arbitrado, de R$ 10 mil, foi proporcional e razoável ao dano sofrido.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-6112597013576832108?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/6112597013576832108/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/04/cantiga-obscena-em-festa-de-aniversario.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6112597013576832108'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6112597013576832108'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/04/cantiga-obscena-em-festa-de-aniversario.html' title='Cantiga obscena em festa de aniversário rende indenização a trabalhador'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-1214821492919522656</id><published>2011-04-14T11:15:00.000-03:00</published><updated>2011-04-14T11:15:39.011-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRT-RS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Acidente'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Casa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Jardineiro'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='sócio da empresa'/><title type='text'>TRT-RS confirma indenização de R$ 270 mil a jardineiro que sofreu acidente na casa de sócio da empresa</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) confirmou a sentença que condenou uma indústria de implementos agrícola a indenizar um jardineiro em aproximadamente R$ 270 mil. Chamado durante seu horário de trabalho para podar palmeiras na residência de um dos sócios da empresa, o reclamante caiu de uma altura de três metros enquanto executava a tarefa. O acidente causou-lhe afundamento craniano, cegueira do olho esquerdo e uma lesão que limita os movimentos de um dos braços. Conforme a perícia, o trabalhador tornou-se permanentemente incapaz para a atividade da sua categoria profissional.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em defesa, a reclamada alegou que o acidente ocorreu por negligência do empregado, que não utilizou o cinto de segurança fornecido. Porém, a sentença de primeiro grau,&amp;nbsp; proferida pelo Juiz Ben-Hur Silveira Claus, da Vara do Trabalho de Carazinho, reconheceu a responsabilidade da empresa, condenando-a a pagar ao jardineiro: R$ 9,6 mil de lucros cessantes, R$ 142 mil de pensionamento mensal, em parcela única, e indenizações de R$ 80 mil, por danos morais, R$ 30 mil, por danos estéticos, e R$ 10 mil, por danos materiais decorrentes de despesas médicas e de fisioterapia.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para o Magistrado, ficou comprovado que o acidente ocorreu devido às condições de insegurança no momento da tarefa. Primeiramente, a poda de árvores em altura era estranha às atividades do autor na empresa, onde ele executava o serviço em solo, com os pés no chão. Além disso, de acordo com o perito, o cinturão de segurança que foi fornecido ao reclamante no dia do acidente – por um eletricista, leigo em Segurança do Trabalho - não era apropriado para evitar quedas, servindo apenas como limitador de distância. Conforme o especialista, o tipo ideal de cinturão para trabalhos em altura superior a dois metros é o “paraquedista”, preso em uma corda.&amp;nbsp; O autor também não teria recebido treinamento e orientações para a atividade.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do TRT-RS. O relator do acórdão, Desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, destacou em seu voto: “Resta inegável a responsabilidade dos demandados pelo acidente, ao determinar a um empregado o exercício de uma atividade de risco, em altura superior a dois metros, atividade esta com a qual não tinha qualquer familiaridade, e fornecendo-lhe equipamento de proteção inapropriado”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Também respondem solidariamente ao processo o sócio proprietário da residência e uma outra empresa que forma grupo econômico com a reclamada.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Cabe recurso da decisão.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: TRT - RS - Processo nº 0065200-69.2009.5.04.0561&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-1214821492919522656?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/1214821492919522656/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/04/trt-rs-confirma-indenizacao-de-r-270.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1214821492919522656'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1214821492919522656'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/04/trt-rs-confirma-indenizacao-de-r-270.html' title='TRT-RS confirma indenização de R$ 270 mil a jardineiro que sofreu acidente na casa de sócio da empresa'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-6501632156956429395</id><published>2011-04-13T07:30:00.000-03:00</published><updated>2011-04-13T07:30:59.531-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='contrato verbal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Representante Comercial'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='exclusividade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma representada, desde que, à falta de ajuste escrito, a exclusividade seja provada por testemunhas ou outros meios aceitos em juízo.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado pela Mundial S/A Produtos de Consumo (tradicional fabricante de tesouras, facas, produtos de beleza e outros artigos) contra decisão judicial que a havia condenado a indenizar uma empresa que atuava como sua representante comercial no Paraguai.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em ação de cobrança com pedido de indenização, a empresa autora alegou que detinha exclusividade na representação comercial para aquele país e que o contrato foi rescindido unilateralmente pela representada no momento em que contratou um novo representante para a mesma zona.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A sentença – depois confirmada pelo tribunal estadual – deu razão à autora e fixou a indenização em um doze-avos sobre o valor de todas as comissões pagas durante a vigência do contrato (celebrado verbalmente), mais um adicional a título de aviso prévio, no valor de um terço sobre as três últimas comissões.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em recurso ao STJ, a Mundial invocou a Lei n. 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais, para contestar o reconhecimento da exclusividade, sustentando que ela dependeria de ajuste expresso e não poderia ser presumida.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O artigo 31 da lei diz que, “prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros”. O parágrafo único desse artigo estabelece que “a exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, embora a Lei n. 4.886 descreva os elementos obrigatórios do contrato de representação celebrado por escrito, em grande parte esses contratos são verbais, e não há na legislação nem na jurisprudência nada que imponha uma forma ou outra.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;“Em se tratando de contrato celebrado verbalmente, admite-se a comprovação das cláusulas pactuadas entre as partes por todos os meios em direito admitidos”, disse o relator. Ele observou que não se exige que a cláusula de exclusividade seja formalizada por escrito. “Consequentemente” – acrescentou –, “a demonstração da existência da cláusula de exclusividade pode ser feita mediante a produção de prova testemunhal”, como ocorreu no processo.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O ministro destacou que a doutrina e a jurisprudência concordam em admitir a exclusividade mesmo no caso dos contratos verbais. A diferença é que, nos termos da Lei n. 4.886/65, a exclusividade é presumida nos contratos por escrito que nada falem sobre o assunto, mas tem que ser provada no caso de contratos verbais. No julgamento do Recurso Especial 229.761, em 2001, a Terceira Turma do STJ já havia definido que é possível provar a exclusividade por outras formas além da escrita.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No caso da Mundial, o tribunal estadual reconheceu, a partir do depoimento de testemunhas, que o contrato firmado verbalmente era exercido com exclusividade. “Estabelecida essa premissa, inarredável a conclusão de que houve rescisão imotivada do contrato, diante da contratação de um novo representante para zona onde vigorava ajuste de representação comercial com cláusula de exclusividade” – concluiu o ministro Sanseverino, cujo voto foi seguido de forma unânime pela Terceira Turma.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-6501632156956429395?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/6501632156956429395/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/04/exclusividade-em-contrato-verbal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6501632156956429395'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6501632156956429395'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/04/exclusividade-em-contrato-verbal.html' title='Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-5942051008220177416</id><published>2011-04-08T10:19:00.000-03:00</published><updated>2011-04-08T10:19:28.179-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='terceirização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='corretora de seguros'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRT-RS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='bancária'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='reconhecimento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='funcionário'/><title type='text'>Corretora de seguros terceirizada do Itaú Unibanco é reconhecida como bancária</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Uma corretora de seguros, contratada de forma terceirizada, conseguiu ter o vínculo de emprego reconhecido junto ao Itaú Unibanco, onde trabalhou por cerca de dois anos. A autora prestava serviços por meio de uma outra empresa, da qual, segundo ela, foi obrigada a se associar para poder trabalhar para o banco.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em primeiro grau, a Juíza Rita de Cássia Azevedo de Abreu, da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, não reconheceu a existência de relação empregatícia. A reclamante recorreu da decisão e a 7ª Turma do TRT-RS deu provimento ao recurso.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para os desembargadores, ficou comprovado que a reclamante trabalhava diariamente no banco, sendo subordinada ao gerente da agência e tendo que cumprir horários e metas. Além de vender seguros e planos de previdência, realizava outras atividades de bancária, como abertura de contas, atendimento aos clientes e venda de consórcios e de planos de capitalização. A relatora do acórdão, Desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, reconheceu a presença de elementos que caracterizam a relação de emprego: habitualidade, pessoalidade, onerosidade, subordinação, além do fato de os serviços da reclamante estarem diretamente relacionados à atividade-fim do banco.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Com o reconhecimento do vínculo, o processo retorna ao primeiro grau para a definição de quais parcelas a reclamante terá direito por exercer a função de bancária.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: TRT - RS - Processo 0115500-36.2005.5.04.0024&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-5942051008220177416?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/5942051008220177416/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/04/corretora-de-seguros-terceirizada-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5942051008220177416'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5942051008220177416'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/04/corretora-de-seguros-terceirizada-do.html' title='Corretora de seguros terceirizada do Itaú Unibanco é reconhecida como bancária'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-1146915501495086716</id><published>2011-04-08T09:47:00.000-03:00</published><updated>2011-04-08T09:47:22.659-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='abertura'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dano material'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='trabalhadora'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='legislação trabalhista'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='empresa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fraude'/><title type='text'>Trabalhadora obrigada a abrir empresa receberá dano material</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Bradesco Vida e Previdência terá que pagar indenização por danos materiais a ex-empregada obrigada a constituir empresa para trabalhar com vendas de produtos de previdência em agências do Banco Bradesco. Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram que a exigência da abertura de sociedade empresarial teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No caso analisado pelo ministro Vieira de Mello Filho, a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, reconheceu a existência de relação de emprego entre a trabalhadora e a Bradesco Vida e Previdência, uma vez que os serviços de venda de seguros eram prestados por pessoa física, com onerosidade, pessoalidade e em caráter não eventual, nas dependências do banco. Por consequência, concedeu à ex-empregada créditos salariais resultantes do vínculo trabalhista.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) também entendeu que não se tratava de uma corretora de seguros autônoma (Lei nº 4.594/64), pois a empregada era submetida à fiscalização da empresa de previdência, e não havia liberdade no negócio, característica dos autônomos. De qualquer modo, o TRT afastou da condenação a devolução dos valores gastos pela trabalhadora com a constituição, manutenção e fechamento da sociedade empresarial.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;b style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O julgamento no TST&lt;/b&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Entretanto, de acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, a empregada tinha direito ao ressarcimento das despesas decorrentes da constituição, manutenção e extinção da pessoa jurídica, pois a redução do seu patrimônio teve origem no comportamento do empregador. A indenização era necessária como forma de compensá-la pelos gastos que teve com a sociedade empresarial.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O relator explicou que comete ato ilícito não somente aquele que viola direito alheio por negligência, imprudência ou imperícia, mas também aquele que, ao exercer um direito, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Assim, diferentemente do que afirmou o Regional, a exigência de abertura de uma empresa não se trata de exercício normal de um direito (artigo 153 do Código Civil), ressaltou o ministro Vieira de Mello.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O relator ainda esclareceu que a constituição de pessoas jurídicas permite que seus criadores, se houver insucesso da atividade empresarial que pretendem desempenhar, não fiquem desprovidos de todo patrimônio acumulado. E a empregada (que não é responsável pelos riscos da atividade econômica do empregador, conforme o artigo 2º da CLT) não teria benefícios com a constituição de uma empresa, pois seus salários decorrem da prestação de serviços ao empregador.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para o ministro, a Bradesco Vida e Previdência é que se beneficiou da exigência, tendo em vista que deixou de honrar obrigações trabalhistas como os recolhimentos dos depósitos do FGTS e das contribuições para o INSS. Portanto, a constituição da sociedade empresarial foi desvirtuada da sua finalidade, ou seja, permitir que a pessoa física controle os riscos inerentes ao desempenho da atividade empresarial, porque serviu, unicamente, para burlar os direitos sociais garantidos na Constituição.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a contradição do entendimento do TRT/MS, ao confirmar a existência de vínculo de emprego entre as partes (apesar da constituição da pessoa jurídica) e, ao mesmo tempo, consagrar que a Bradesco Vida e Previdência, quando exigiu abertura de empresa individual, exerceu regularmente o seu direito. “Como exerceu regularmente o seu direito se praticou fraude contra a legislação trabalhista?”, ponderou.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O ministro Walmir Oliveira da Costa chamou a atenção para o fato de que “a conduta da empresa é contrária ao exercício regular do direito”. Na sua opinião, sem a constituição da empresa, a empregada não poderia prestar serviço, pois o empregador mascarava o vínculo de emprego por meio da pessoa jurídica.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Processo: RR- 137800-29.2007.5.24.0003&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-1146915501495086716?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/1146915501495086716/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/04/trabalhadora-obrigada-abrir-empresa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1146915501495086716'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1146915501495086716'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/04/trabalhadora-obrigada-abrir-empresa.html' title='Trabalhadora obrigada a abrir empresa receberá dano material'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-441358392916717672</id><published>2011-03-24T16:53:00.000-03:00</published><updated>2011-03-24T16:53:57.302-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='revista íntima'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>TST mantém indenização de 100 salários mínimos a vítima de revista íntima</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de indenização por danos morais no valor de cem salários mínimos à Protege – Proteção e Transporte de Valores S/C Ltda. por revista íntima em ex-empregada. Ela era obrigada a tirar a roupa e, até, o próprio absorvente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com essa decisão, os ministros mantiveram o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT/RJ) nesse sentido. De acordo com o TRT, a empresa obrigava os trabalhadores a tirarem a roupa durante a revista, inclusive a intima, “chegando ao absurdo de determinar que as empregadas retirassem o absorvente”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o Tribunal Regional, esse seria fato mais do que suficiente para causar “tamanha ofensa à honra” da autora do processo. De acordo ainda com o TRT/RJ, não seria, no caso, um procedimento de segurança com o objetivo de evitar eventuais roubos, o que se justificaria devido à atividade da empresa, “mas de verdadeira revista íntima vexatória a que os empregados eram obrigados” a se submeterem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao recorrer da decisão regional no TST, a Protege argumentou que não existiria o dano moral, pois a revista seria feita em local reservado e por pessoas do mesmo sexo. A empresa também questionou o valor da indenização de cem salários mínimos, solicitando que fosse levado em conta o número de anos trabalhados na empresa e o fato dos empregados terem conhecimento, desde a contratação, da prática da revista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, o ministro Caputo Bastos, relator do recurso da Protege na Segunda Turma do TST, ressaltou que a indenização está no contexto da situação do processo. Acrescentou que não existe regral legal para a fixação desse valor, devendo o julgador orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, entre outros fatores, como as circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa, e a situação econômica da empresa e da vítima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator não conheceu do recurso da Protege por não conter no recurso cópias de decisões diferentes em casos semelhantes no TST (arestos), o que é necessário para demonstrar a “divergência jurisprudencial” (súmula 296 do TST).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Augusto Fontenele&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(RR - 148900-56.2006.5.01.0067)&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&amp;nbsp;Fonte - TST&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-441358392916717672?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/441358392916717672/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/03/tst-mantem-indenizacao-de-100-salarios.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/441358392916717672'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/441358392916717672'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/03/tst-mantem-indenizacao-de-100-salarios.html' title='TST mantém indenização de 100 salários mínimos a vítima de revista íntima'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-724399414459075863</id><published>2011-03-23T20:19:00.000-03:00</published><updated>2011-03-23T20:19:10.696-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='justa causa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRT-RS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='trabalhador'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='expediente'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='sites pornográficos'/><title type='text'>Empregado que acessou sites pornográficos durante expediente é despedido por justa causa</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um empregado que acessou sites pornográficos durante o expediente. Inconformado com a penalidade que lhe foi imposta, o trabalhador ajuizou ação para anular a justa causa e reverter sua dispensa para imotivada, o que lhe daria direito às verbas rescisórias. O autor chegou a ganhar em primeiro grau, mas os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa e reformaram a sentença.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Conforme a perícia, o sistema bloqueava sites impróprios, mas alguns passavam pelo filtro. Além disso, também era possível burlar o controle e acessar conteúdos bloqueados. Mesmo assim, o Juiz Adair Magnaguagno, da Vara do Trabalho de Farroupilha, reprovou a conduta do empregado. “O fato de o sistema bloquear o acesso do usuário somente em determinados sites, de modo algum significa a plena liberdade para acesso aos demais. Isso porque o sistema de controle é incapaz de filtrar, automaticamente, todos os conteúdos impróprios” destaca o texto da sentença. “Assim, o acesso a sites não bloqueados pelo sistema não afasta, por si só, o uso do poder disciplinar pelo empregador, cabendo ao empregado ter o bom senso necessário quanto à seleção dos conteúdos que pretende acessar”, argumentou o Magistrado. &lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Porém, o Juiz considerou que a atitude do empregado não foi grave o suficiente para ocasionar de imediato a despedida por justa causa. No seu entendimento, a empresa deveria ter seguido o critério de aplicação de sanções gradativas, em proporção crescente, começando, por exemplo, com uma suspensão. Por isso, acolheu o pedido do autor e reverteu a despedida.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Entretanto, ao apreciar recurso interposto pela empresa, a relatora do acórdão na 2ª Turma do TRT-RS, Desembargadora Vania Mattos, julgou que a medida&amp;nbsp; tomada pelo empregador foi adequada e proporcional à gravidade do fato. “A utilização da internet corporativa para visitação de sites com conteúdo pornográfico é atitude que não pode ser admitida pelo empregador, sob pena de chancelar comportamento totalmente impróprio no ambiente de trabalho” cita o acórdão. Conforme a Magistrada, o empregado ainda descumpriu o regulamento interno da empresa, que proíbe o acesso a sites não relacionados à atividade profissional. Um documento anexado ao processo, assinado pelo reclamante, comprova que ele estava ciente das regras de uso da internet desde a admissão.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ainda no entendimento da Desembargadora, a aplicação de penalidades progressivas antes da despedida por justa causa não é obrigatória por lei.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Cabe recurso.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Processo 0049300-39.2009.5.04.0531&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: TRT - RS&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-724399414459075863?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/724399414459075863/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/03/empregado-que-acessou-sites.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/724399414459075863'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/724399414459075863'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/03/empregado-que-acessou-sites.html' title='Empregado que acessou sites pornográficos durante expediente é despedido por justa causa'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-7916615107177453164</id><published>2011-03-21T06:34:00.000-03:00</published><updated>2011-03-21T06:34:09.540-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ausência de documentos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vendedor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='diferença de comissões'/><title type='text'>Ausência de documentos obriga empresa a pagar diferenças de comissões</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Por não apresentar os documentos solicitados em audiência na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), e nem justificar a omissão, a Biociclo Instrumentos Científicos Ltda. foi condenada ao pagamento de diversas trabalhistas decorrentes de diferenças no cálculo das comissões a um ex-vendedor. A Justiça do Trabalho aplicou, ao caso, a pena de confissão ficta (presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na inicial). O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo da Biociclo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Na ação, o ex-empregado, contratado como vendedor, afirmou ter ajustado com a empresa que receberia comissão de 2% sobre o valor total das vendas efetuadas mais um salário fixo de R$ 700,00. O ajuste foi confirmado pelo depoimento de testemunha do empregado, mas a Biociclo que o percentual ajustado e pago sempre fora de 0,5% sobre as comissões. Solicitada a apresentar, na audiência inicial, o contrato de trabalho e o relatório mensal das vendas efetuadas pelo empregado, a empresa se esquivou.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Somente após a realização de perícia constatou-se a existência de diferenças de comissões a serem pagas ao empregado com reflexos nos repousos semanais remunerados, 13º salário, férias, aviso prévio e FGTS. O juiz de primeiro grau observou que a empresa, ao afirmar que o percentual era de 0,5%, mas omitir na Carteira de Trabalho a parte variável do salário, atraiu para si o ônus da prova e, ao não apresentar os documentos, não conseguiu provar suas alegações. Aplicou, assim, a pena de confissão ficta. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No recurso ao TST, a Biociclo afirmou não ser obrigada a juntar um contrato de trabalho inexistente e insistiu no percentual de 0,5%, sustentando ser ônus do empregado a prova em contrário. Mas o relator, ministro Alberto Bresciani, rejeitou o agravo com base na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nessa instância recursal. A decisão foi unânime.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Processo: AIRR-253600-94.2010.5.03.0000&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;AIRR-253600-94.2010.5.03.0000&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte : TST&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-7916615107177453164?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/7916615107177453164/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/03/ausencia-de-documentos-obriga-empresa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7916615107177453164'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7916615107177453164'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/03/ausencia-de-documentos-obriga-empresa.html' title='Ausência de documentos obriga empresa a pagar diferenças de comissões'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-3687796815664647059</id><published>2011-03-18T08:30:00.002-03:00</published><updated>2011-03-21T06:33:17.259-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='reconhecimento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='feira de artesanato'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vínculo empregatício'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='segurança'/><title type='text'>Chefe de segurança em feira de artesanato tem vínculo reconhecido</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O responsável pela equipe de segurança da Feira de Artesanato do Mineirinho, realizada duas vezes por semana em Belo Horizonte (MG), obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa promotora do evento. Condenada a pagar as verbas decorrentes desse vínculo, a Publimig Publicidade e Promoções Ltda. apelou ao Tribunal Superior do Trabalho para reformar a decisão, mas a Quarta Turma rejeitou (não conheceu) o recurso.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O vínculo de emprego foi reconhecido logo na primeira instância. A sentença fez a empresa recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), argumentando que as provas constantes nos autos não demonstravam a existência dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT. Além disso, alegava não haver motivo para a consideração das declarações prestadas pela testemunha apresentada pelo trabalhador em detrimento daquelas prestadas pelas testemunhas indicadas por ela.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao analisar as provas dos autos, porém, o TRT-MG julgou correta a decisão que desconsiderou os depoimentos das testemunhas da Publimig, enfatizando que havia discrepâncias nas declarações da preposta e das testemunhas ouvidas a pedido da empresa. Essas divergências, segundo o Regional, implicam descrédito da prova oral realizada pela empregadora. O Regional considerou “desprovida de bom senso” a afirmação de que o autor era substituído por outra pessoa, diante da confirmação, pelos depoentes, de que ele era o responsável pela segurança dos eventos - situação demonstrada pelo organograma da empresa, cuja autoria e validade foram expressamente ratificadas pela preposta.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Com base no depoimento da testemunha do empregado, o TRT-MG concluiu que o trabalhador prestava serviços de forma pessoal, não eventual, onerosa e com subordinação jurídica. A subordinação era evidente pelo recebimento de ordens, fiscalização de horários e execução das atividades mediante diretrizes traçadas pela Publimig.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No recurso ao TST, a empresa interpôs recurso de revista insistindo no questionamento da valoração da prova testemunhal. Salientou também que não poderia haver reconhecimento do vínculo, porque o segurança trabalhava apenas dois dias na semana, às quintas-feiras e domingos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que a questão relativa à não eventualidade é eminentemente interpretativa, e não há “como extrair da literalidade do artigo 3º da CLT que será eventual o trabalho realizado duas vezes por semana, independente da dinâmica empresarial”. A decisão foi unânime.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Processo: RR - 143800-93.2009.5.03.0024&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-3687796815664647059?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/3687796815664647059/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/03/chefe-de-seguranca-em-feira-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3687796815664647059'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3687796815664647059'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/03/chefe-de-seguranca-em-feira-de.html' title='Chefe de segurança em feira de artesanato tem vínculo reconhecido'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-6621639115000327925</id><published>2011-03-11T09:15:00.000-03:00</published><updated>2011-03-11T09:15:03.633-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='território nacional'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Marca registrada'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='registro'/><title type='text'>STJ mantém registro de marca de empresa parecida com nome comercial de outra do mesmo ramo</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O registro de uma marca que reproduza ou imite elemento característico de nome empresarial de terceiros só pode ser negado se houver exclusividade de uso do nome em todo território nacional e a imitação ou reprodução for capaz de gerar confusão. Essa foi interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a regra contida no inciso V, do artigo 124 da Lei n. 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Com base nesse entendimento, a Turma decidiu que a empresa Gang Comércio do Vestuário deve conviver com a marca Street Crime Gang, atuante também no ramo de vestuário. Os ministros constataram que a proteção do nome comercial da primeira empresa, registrado somente perante a Junta Comercial do Rio Grande do Sul, não foi estendida a todo território nacional. Para isso, seria necessário o registro em todas as juntas comerciais do país.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF determinou o cancelamento do registro da marca Street Crime Gang no INPI, atendendo a pedido da Gang Comércio de Vestuário, formulado, na origem, em mandado de segurança.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o caso não trata de conflito entre marcas, mas conflito entre marca e nome comercial de empresa, que são institutos distintos no conceito e nas formas de proteção. De acordo com o artigo 1.155 do Código Civil, nome comercial é a firma ou denominação adotada para o exercício da empresa. Sua proteção tem validade nos limites do Estado em que for registrado, podendo ser estendida a todo território nacional mediante arquivamento dos atos constitutivos da empresa nas juntas comerciais dos demais estados.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A marca é definida como “sinal distintivo que identifica e distingue mercadoria, produtos e serviços de outros idênticos ou assemelhados de origem diversa”. Segundo a doutrina, o titular da marca pode utilizá-la com exclusividade em seu ramo de atividade em todo território nacional, pelo prazo de duração do registro no INPI.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A ministra Nancy Andrighi observou que a proteção tanto da marca quanto do nome comercial tem a dupla finalidade de proteger os institutos contra usurpação, proveito econômico parasitário e desvio desleal de clientela alheia e, por outro lado, evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A jurisprudência do STJ estabeleceu que a solução de conflito entre marca e nome comercial não se restringe à análise do critério da anterioridade. A relatora afirmou que também é preciso levar em consideração os princípios da territorialidade e da especificidade.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Seguindo as considerações da relatora, a Turma deu provimento unânime ao recurso do INPI, para restabelecer a sentença que denegou o mandado de segurança impetrado pela Gang Comércio de Vestuário contra o registro da marca de empresa concorrente.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte - STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-6621639115000327925?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/6621639115000327925/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/03/stj-mantem-registro-de-marca-de-empresa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6621639115000327925'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6621639115000327925'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/03/stj-mantem-registro-de-marca-de-empresa.html' title='STJ mantém registro de marca de empresa parecida com nome comercial de outra do mesmo ramo'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-8956182041101288101</id><published>2011-03-03T11:22:00.000-03:00</published><updated>2011-03-03T11:22:05.171-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='autorização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dano moral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Obrigado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Empregado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='banheiro'/><title type='text'>Obrigar empregado a pedir autorização para ir ao banheiro gera dano moral</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A empresa Frigol Comercial Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma ex-empregada porque impunha a ela a obrigatoriedade de pedir autorização à chefia para ir ao banheiro. A condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo informações da petição inicial, a trabalhadora iniciava sua jornada às 5h e podia ir ao banheiro às 7h. Depois, passou a entrar às 6h, podendo ir ao toalete às 8h30. Fora isso, somente em caso de emergência ou se houvesse alguém para lhe substituir. No último período, às 8h30, ela ia tomar café e participar da ginástica laboral, retornando às atividades às 9h, podendo ir ao banheiro às 11h. Em duas ocasiões, fora do horário previsto, pediu ao encarregado para ir ao toalete; porém, ele disse a ela que aguardasse um pouco até que encontrasse alguém para substituí-la, e saiu. No entanto, ele demorou a voltar e a ex-empregada, não suportando a demora, urinou nas calças, tornando-se motivo de chacota entre os outros empregados.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A sentença descartou o dano moral. Segundo o juiz sentenciante a caracterização do dano, nesse caso, somente se daria em caso de “violência psicológica extrema, permanente e prolongada”. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao TRT, que reformou a decisão. Segundo o Regional, a necessidade de autorização da chefia para o uso do toalete, violou a privacidade e ofendeu a dignidade da funcionária, uma vez que a submeteu a constrangimento desnecessário.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Quanto ao valor fixado pelo dano moral, o TRT considerou vários elementos, entre os quais: capacidade econômica das partes, repercussão do dano, caráter didático, punição do ofensor, gravidade da lesão e proporcionalidade.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Inconformada, a empresa recorreu ao TST. O relator da matéria na Segunda Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, entendeu que a submissão do uso de banheiros à autorização prévia da chefia feriu o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal), caracterizando-se como verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da Frigol (artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O ministro acrescentou que submeter as necessidades fisiológicas de um empregado à autorização da chefia é muito constrangedor, sobretudo pelo fato de haver a possibilidade de uma negação ao pedido, o que forçaria o trabalhador a aguardar para o uso do sanitário no momento em que a empresa entendesse ser adequado.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assim, não houve dúvidas de que o frigorífico excedeu os limites de seu direito, cometendo ato ilícito, por abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), gerando o direito à indenização pelo dano moral sofrido.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Segunda Turma, então, ao entender que a decisão do TRT estava em conformidade com a jurisprudência do TST, não conheceu do recurso da Frigol. (RR-1300-49.2008.5.15.0074)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Secretaria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-8956182041101288101?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/8956182041101288101/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/03/obrigar-empregado-pedir-autorizacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/8956182041101288101'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/8956182041101288101'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/03/obrigar-empregado-pedir-autorizacao.html' title='Obrigar empregado a pedir autorização para ir ao banheiro gera dano moral'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-1645695811905148096</id><published>2011-02-22T10:55:00.000-03:00</published><updated>2011-02-22T10:55:16.412-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='precatório'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Fisco'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='recusa'/><title type='text'>Precatório oferecido à penhora pode ser recusado pelo fisco</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;blockquote style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;O precatório não se equipara a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, e por isso a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse bem à penhora em substituição a outro. A recusa vale para os casos legais (artigo 656 do Código de Processo Civil), tal qual a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980) e a baixa liquidez dos bens.&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques.&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;O fisco estadual protestava contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em uma ação de execução contra uma empresa de comércio internacional, havia considerado inadmissível a recusa da nomeação de precatório judicial expedido à Fazenda do Estado. Na mesma decisão, o TJSP havia determinado o desbloqueio de ativos financeiros da empresa, penhorados via Bacenjud – o sistema de envio de ordens judiciais pela internet ao Sistema Financeiro Nacional.&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;Ao manifestar seu posicionamento, o ministro Campbell observou que a execução é feita no interesse do credor. Ele lembrou o julgamento de recurso repetitivo sobre o tema, definido em 2009. No Recurso Especial 1.090.898, relatado pelo ministro Castro Meira, a Primeira Seção definiu que o precatório é penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exequente. No entanto, o precatório equivale à penhora de crédito, não a dinheiro ou fiança bancária. Assim, a Fazenda Pública pode recusar a sua substituição por quaisquer das causas previstas no CPC ou na LEF.&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: Verdana, sans-serif;"&gt;Fonte - STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-1645695811905148096?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/1645695811905148096/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/02/precatorio-oferecido-penhora-pode-ser.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1645695811905148096'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1645695811905148096'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/02/precatorio-oferecido-penhora-pode-ser.html' title='Precatório oferecido à penhora pode ser recusado pelo fisco'/><author><name>Carla Ribas - Advogada</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13303731173528038607</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://bp2.blogger.com/_lhVnKn7QoYE/SHa2wMlS5LI/AAAAAAAAAAM/jLpzSByYBWA/S220/DSC00169.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-5877190188963952421</id><published>2011-02-16T09:33:00.000-02:00</published><updated>2011-02-16T09:33:04.805-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='prova lícita'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Empregado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Gravação'/><title type='text'>Gravação de conversa pode ser usada como prova na Justiça</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial. Foi o que fez um técnico de telefonia ao se sentir pressionado a pedir demissão – ele gravou conversas com os donos e a contadora da empresa em que trabalhava com um aparelho de MP3. Ao examinar o caso, a Justiça do Trabalho considerou que a gravação feita pelo trabalhador é prova lícita.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Na ação que apresentou na 11ª Vara do Trabalho de Recife, em Pernambuco, o técnico contou que foi contratado pela Luleo Comércio para fazer instalação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações para a Telemar Norte Leste. Aproximadamente três meses após a contratação, sofreu acidente de trabalho e passou a receber auxílio previdenciário.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Quando retornou à empresa, como não havia mais o contrato com a Telemar, o empregado foi designado para ocupar a função de telefonista. Gravações em um cd (“compact disc”) juntado ao processo confirmaram que o trabalhador sofreu pressões para pedir demissão antes do término do período de estabilidade provisória acidentária de um ano a que tinha direito.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo a sentença, a coação foi sutil, com insinuações de que o empregado ficaria fora do mercado de trabalho e poderia não mais prestar serviços por meio de outras empresas terceirizadas à Telemar. Disseram também que não “pegava bem” ele ter trabalhado apenas três meses (entre a admissão e o acidente) e a Luleo ter que mantê-lo em seus quadros por um ano em razão da estabilidade acidentária.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assim, a juíza entendeu que a dispensa do empregado tinha sido imotivada e concedeu, em parte, os pedidos formulados, tais como o pagamento de diferenças salariais, aviso-prévio e FGTS com multa de 40%. Declarou, ainda, a responsabilidade subsidiária da Telemar pelos créditos trabalhistas devidos ao técnico em caso de inadimplência da Luleo, pois, na condição de tomadora dos serviços, beneficiou-se da força de trabalho do empregado (incidência da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Tribunal do Trabalho da 6ª Região (PE), por sua vez, manteve o entendimento da primeira instância quanto à licitude da gravação feita pelo empregado e negou provimento ao recurso ordinário da Telemar. Para o TRT, os diálogos foram realizados no ambiente de trabalho, sem violação à intimidade e privacidade das pessoas envolvidas, e em conformidade com o artigo 225 do Código Civil de 2002, que admite gravação como meio de prova.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No recurso de revista que apresentou ao TST, a Telemar defendeu a tese de que a gravação de conversa feita sem o conhecimento dos interlocutores era ilícita e não servia como prova. Alegou ofensa a direitos constitucionais, como o respeito à vida privada das pessoas, ao livre exercício do trabalho e à vedação da utilização de provas no processo obtidas por meio ilícito (artigo 5º, X, XIII e LVI, da Constituição Federal).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Entretanto, de acordo com o relator e presidente da Terceira Turma do Tribunal, ministro Horácio Senna Pires, as alegações da empresa em relação à clandestinidade da gravação não torna a prova ilícita. Isso porque os diálogos também pertencem ao trabalhador que gravou a conversa com a intenção de comprovar um direito.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O relator explicou que o Supremo Tribunal Federal já julgou diversos casos no sentido de que a gravação de conversa nessas condições não se enquadra na vedação do uso de provas ilícitas de que trata o artigo 5º, LVI, da Constituição. O ministro Horácio destacou ainda o julgamento de um processo em que o STF reconheceu a repercussão geral da matéria.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Desse modo, como o relator concluiu que a gravação é prova lícita no processo e inexistiram as violações constitucionais mencionadas pela empresa, a Terceira Turma, por unanimidade de votos, rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Telemar nesse ponto. (RR-162600-35.2006.5.06.0011)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-5877190188963952421?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/5877190188963952421/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/02/gravacao-de-conversa-pode-ser-usada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5877190188963952421'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5877190188963952421'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/02/gravacao-de-conversa-pode-ser-usada.html' title='Gravação de conversa pode ser usada como prova na Justiça'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-3898730673809441995</id><published>2011-01-20T09:47:00.000-02:00</published><updated>2011-01-20T09:47:59.697-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='autorização expressa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='norma coletiva'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Comércio'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='feriados'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dependência'/><title type='text'>Atividade comercial em feriado depende de autorização de norma coletiva</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Vale inclusive para supermercados e empresas que comercializem alimentos perecíveis a lei que determina que o funcionamento aos feriados do comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva de trabalho e cumprimento de legislação municipal. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que as empresas Adição Distribuição Express Ltda. e Comercial de Alimentos SBH Ltda., de Pará de Minas (MG), não poderão mais exigir, sem que haja autorização prevista em norma coletiva de trabalho, que seus empregados trabalhem aos feriados.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A controvérsia teve início com a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas, pleiteando que as empresas fossem proibidas de abrir aos feriados. O sindicato alegou que a Lei 11.603/2007 somente permite o exercício da atividade comercial quando há autorização em norma coletiva e em lei municipal. Na primeira instância, o pedido dos trabalhadores foi atendido.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Interesse público&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Adição Distribuição e a SBH, então, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que modificou a sentença, por considerar que as empresas, ao comercializarem alimentos perecíveis - atividade necessária à população em geral -, são destinatárias de norma especial, contida no Decreto 27.048/1949. Por essa razão, seu funcionamento aos domingos e feriados não está regulamentado pela Lei 10.101/2000 com as alterações da Lei 11.603/2007, que, segundo o TRT, diz respeito ao funcionamento do comércio varejista em geral.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Porém, em relação ao comércio de gêneros alimentícios de primeira necessidade, o TRT julgou que é um ramo regido por norma especial - a Lei 605/1949 e seu regulamento. O artigo 8º dessa lei autoriza o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, nos casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas. O Decreto 27.048/49, ao regulamentar a Lei 605/1949, discriminou as atividades que seriam permitidas nos dias de repouso, para atendimento do interesse público.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;As atividades comerciais com permissão para funcionamento aos domingos e feriados, listadas no decreto, são as dos varejistas de peixe, de carnes frescas e caça, de frutas e verduras, de aves e ovos; venda de pão e biscoitos; varejistas de produtos farmacêuticos; flores e coroas; barbearias; postos de gasolina; locadores de bicicletas e similares; hotéis, restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias; hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios; casas de diversões (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago); limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura; feiras livres e mercados, inclusive os transportes inerentes; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; e serviços de propaganda aos domingos.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Tribunal Regional entendeu que “a intenção do legislador, quando autorizou o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios de primeira necessidade, foi a de resguardar o interesse público. Por isso mesmo não é razoável sustentar que a regra contida na Lei 605/1949 e seu regulamento tivesse sido revogada pela Lei 10.101/2000”. Ressaltou, ainda, que a autorização da Lei 605/1949 também inclui o funcionamento de hospitais e serviços funerários, “não se concebendo a possibilidade do fechamento desse tipo de estabelecimento aos domingos e feriados”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;TST&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Após a decisão do Tribunal de Minas Gerais, o sindicato dos trabalhadores recorreu ao TST. Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, prevalece a aplicação do artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, que trata do trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos, como supermercados, em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. De acordo com a relatora, a Lei 605/1949, ao dispor sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados, é “de índole mais genérica”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A ministra ressaltou que, apesar de não ignorar a realidade, quanto à urgência do atendimento às necessidades da população em dias de feriados, “não se pode também olvidar a realidade do trabalhador, compelido a laborar em feriados civis ou religiosos, sendo inconcebível admitir que uma lei datada de dezembro de 2007 seja solenemente relegada”. Além disso, a relatora acrescentou que o TST já proferiu decisões nesse mesmo sentido, e citou precedentes de relatoria dos ministros Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (atual presidente da Oitava Turma) e Rosa Maria Weber.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao julgar o recurso de revista, então, a Oitava Turma, por maioria, modificou o entendimento regional e restabeleceu a sentença, julgando procedente a ação do sindicato, determinando às empresas a obrigação de se absterem de exigir ou receber trabalho de seus empregados, no todo ou em parte, nos feriados, sem autorização prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O voto divergente foi do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que não conhecia do recurso, entendendo ser possível o trabalho em feriados nas duas empresas.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;(RR - 30600-61.2008.5.03.0148)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-3898730673809441995?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/3898730673809441995/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/01/atividade-comercial-em-feriado-depende.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3898730673809441995'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3898730673809441995'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/01/atividade-comercial-em-feriado-depende.html' title='Atividade comercial em feriado depende de autorização de norma coletiva'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-4966963193035712850</id><published>2011-01-20T09:38:00.001-02:00</published><updated>2011-01-20T09:39:21.237-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJ - RS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='responsabilidade solidária'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='agressão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='prepostos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Casa Noturna'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='empregados'/><title type='text'>Homem agredido em casa noturna recebe na Justiça direito a indenização</title><content type='html'>&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os empregadores são indireta e solidariamente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, ainda que estes ajam com abuso de suas funções. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação do Opinião Bar e Produtora a indenizar danos morais no valor de R$ 4 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Caso&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor estava em uma festa no bar Opinião em março de 2010. Na ocasião, foi agredido pelos seguranças do local depois de ser injustamente acusado de furar a fila. Devido ao fato de a agressão ter gerado lesões corporais, o autor pediu a condenação da ré ao pagamento de R$ 10,2 mil a título de indenização por danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na contestação, o Opinião Bar e Produtora afirmou que seus seguranças são orientados a tratar os clientes com educação, evitando situações de conflito. Afirmou que o autor, quando na fila para quitar suas despesas do bar, tentou passar na frente de outros clientes, que se indignaram com tal atitude. A partir daí, o demandante passou a proferir ofensas verbais contra os clientes do local, causando a intervenção da segurança, que levou o autor e sua esposa a um caixa em separado, para que pagassem suas despesas e se retirassem. Disse, ainda, que a hipótese dos autos não dá azo à reparação de danos morais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobreveio sentença de parcial procedência do pedido no sentido de condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 4 mil ao autor a título de danos morais. O Opinião recorreu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Recurso&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o relator do recurso, Juiz de Direito Eugênio Facchini Neto, restou incontroversa a confusão em que se envolveram o autor e sua esposa. Segundo a prova testemunhal, os funcionários da ré praticamente arrastaram a mulher do autor escada abaixo e, diante dos protestos dele, o levaram para uma sala reservada, onde o mantiveram por pelo menos dez minutos, agredindo-o, em frente à sua namorada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fato é que quem promove festas noturnas com fito de lucro, como o clube demandado, sabe que ocasionalmente terá que lidar com comportamento inadequado de clientes, diz o voto do relator. Trata-se de algo previsível para quem vende bebidas alcoólicas de forma ilimitada aos seus fregueses. Sendo assim, os seguranças devem ser treinados para enfrentar situações do gênero sem ter que usar a força física e a violência como primeiro recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Participaram do julgamento os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e Jerson Moacir Gubert.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Nº 71002737013&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;FONTE - TJ - RS&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-4966963193035712850?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/4966963193035712850/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/01/homem-agredido-em-casa-noturna-recebe.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4966963193035712850'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4966963193035712850'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/01/homem-agredido-em-casa-noturna-recebe.html' title='Homem agredido em casa noturna recebe na Justiça direito a indenização'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-3673158187049934217</id><published>2011-01-18T09:11:00.000-02:00</published><updated>2011-01-18T09:11:19.892-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='filmagem'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='monitoramento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Empregado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='regularidade'/><title type='text'>Empresa pode filmar empregado trabalhando, desde que ele saiba</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da Brasilcenter - Comunicações Ltda. nos locais de trabalho. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Os empregados da Brasilcenter trabalham com telemarketing e não há ilegalidade ou abusividade da empresa em filmá-los trabalhando, pois, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado. O Tribunal Regional chegou a questionar “o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Antes do recorrer ao TRT/ES, o MPT já tinha visto seu pedido de danos morais coletivos ser indeferido na primeira instância. Ao examinar o caso, o Regional considerou razoável a justificativa da empresa para a realização do procedimento, com o argumento da necessidade de proteger o patrimônio dela, por haver peças de computador de grande valor e que podem facilmente ser furtadas.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Tribunal do Espírito Santo destacou, ainda, que a empresa não realiza gravação, mas simplesmente filmagem, e que não se pode falar em comportamento clandestino da Brasilcenter, pois documentos demonstram a ciência, pelos empregados, a respeito da existência das filmagens, antes mesmo do ajuizamento da ação. O TRT, então, rejeitou o recurso ordinário do MPT, que interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pela presidência do Tribunal Regional. Em seguida, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, tentando liberar o recurso de revista.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No TST, o relator da Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o agravo de instrumento, confirmou, como concluíra a presidência do TRT, a impossibilidade de verificar, no acórdão do Regional, a divergência jurisprudencial e a afronta literal a preceitos constitucionais alegados pelo MPT. O ministro ressaltou a necessidade da especificidade na transcrição de julgados com entendimentos contrários para a verificação da divergência jurisprudencial. Nesse sentido, o relator frisou que a matéria é “de cunho essencialmente interpretativo, de forma que o recurso, para lograr êxito, não prescindiria da transcrição de arestos com teses contrárias” e que, sem essa providência, “não há como veicular o recurso de revista por qualquer das hipóteses do artigo 896 da CLT”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O relator destacou, ainda, citando a Súmula 221, II, do Tribunal, já estar pacificado no TST que “interpretação razoável de preceito de lei - no caso, o artigo 5º, V e X, da Constituição -, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou conhecimento de recurso de revista, havendo necessidade de que a violação esteja ligada à literalidade do preceito”. Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR - 69640-74.2003.5.17.0006)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-3673158187049934217?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/3673158187049934217/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/01/empresa-pode-filmar-empregado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3673158187049934217'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3673158187049934217'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/01/empresa-pode-filmar-empregado.html' title='Empresa pode filmar empregado trabalhando, desde que ele saiba'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-6378973103293900881</id><published>2011-01-17T15:22:00.000-02:00</published><updated>2011-01-17T15:22:56.123-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='INSS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='terceirização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='contribuição previdenciária'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='mão de obra'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='responsabilidade'/><title type='text'>Usuário de mão de obra terceirizada responde por contribuição previdenciária</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo antes da Lei n. 9.711/98, o INSS podia cobrar as contribuições relativas a trabalhadores terceirizados da empresa em que eles executavam suas tarefas, em vez daquela que os registrava como empregados e cedia sua mão de obra mediante contrato de prestação de serviços.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto por uma empresa de Santa Catarina, em demanda com o INSS por causa de contribuições não declaradas nem pagas no período de novembro de 1991 a janeiro de 1999.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A autora do recurso alegava que “as empresas tomadoras dos serviços não têm qualquer vínculo com o fato gerador da contribuição incidente sobre a folha de salários das empresas contratadas”, em razão de não haver vínculo trabalhista entre o pessoal da prestadora de serviços e quem a contrata.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em novembro, no julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.131.047), a Primeira Seção do STJ consolidou a tese de que, após a vigência da Lei n. 9.711 (que alterou a Lei. 8.212/91), “a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo o relator do recurso da empresa de Santa Catarina, ministro Luiz Fux, a Lei n. 9.711 instituiu a responsabilidade pessoal do tomador dos serviços de mão de obra pelas contribuições previdenciárias, mediante um sistema de substituição tributária: o contratante dos serviços, ainda que em regime de trabalho temporário, ficou obrigado a reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão de obra.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No caso de Santa Catarina, porém, as contribuições eram relativas a período anterior à mudança produzida pela Lei n. 9.711, que só gerou efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1999. De acordo com o relator, a redação original da Lei n. 8.212 estabelecia uma “hipótese de responsabilidade tributária solidária do contratante de quaisquer serviços executados mediante cessão de mão de obra, no que diz respeito às contribuições previdenciárias devidas pela empresa prestadora dos serviços”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Essa responsabilidade solidária, segundo o ministro, “facultava ao ente previdenciário eleger o sujeito passivo da obrigação tributária entre os respectivos coobrigados, observada a possibilidade de o cessionário elidir sua responsabilidade acaso demonstrasse que o cedente comprovara o recolhimento prévio das contribuições”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Sobre a obrigação tributária solidária, continuou Luiz Fux, “é de sua essência a unicidade da relação jurídica em seu polo passivo”, o que permite que a autoridade administrativa direcione a cobrança contra qualquer um dos responsáveis solidários.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O ato de lançamento dos créditos em discussão no recurso só foi lavrado em 2001, mas mesmo assim o relator – cujo voto foi acolhido de forma unânime pela Primeira Turma – entendeu que se aplicava a regra da responsabilidade solidária (vigente até fevereiro de 1999). “Não se aplica ao lançamento tributário a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha atribuído responsabilidade tributária a terceiro”, afirmou o ministro, citando o Código Tributário Nacional.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O fato de o lançamento ter ocorrido em 2001, porém, teve repercussão no montante devido. Na linha do voto do relator, a Primeira Turma declarou a decadência do direito de constituição dos créditos anteriores a 1996.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-6378973103293900881?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/6378973103293900881/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/01/usuario-de-mao-de-obra-terceirizada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6378973103293900881'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6378973103293900881'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/01/usuario-de-mao-de-obra-terceirizada.html' title='Usuário de mão de obra terceirizada responde por contribuição previdenciária'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-6422240083806390652</id><published>2011-01-14T18:22:00.000-02:00</published><updated>2011-01-14T18:22:54.072-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='atropelamento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='terceirazo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Tomador do serviço'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='não responsabilidade'/><title type='text'>Tomador do serviço não é responsável por atropelamento causado por ônibus de terceirizada</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de engenharia não é responsável objetivamente pela morte de um pedestre causada por ônibus da empresa terceirizada que transportava seus funcionários. A posição da Terceira Turma seguiu o entendimento da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O pedestre falecido transitava pelo acostamento da rodovia quando foi atingido pela porta do bagageiro do ônibus, que se abriu com este em movimento. A tese defendida no STJ pelos advogados da esposa e da filha do pedestre falecido era de que haveria relação de preposição entre as empresas, já que o acidente ocorreu quando a transportadora prestava serviço para a empresa de engenharia. Por isso, ambas as empresas deveriam ser condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Analisando o episódio, a ministra Nancy Andrighi, no entanto, considerou impossível falar em relação de emprego ou preposição. Ela explicou que a terceirização pressupõe a contratação de serviços especializados, como é o caso do transporte, ligados à atividade-meio do tomador, ausentes a pessoalidade e a subordinação jurídica. Quem terceiriza pode manter subordinação técnica – ou seja, pode estabelecer as diretrizes para a realização do serviço –, mas não pode manter os funcionários da terceirizada sob sua subordinação jurídica.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para a ministra, o simples contrato de prestação de serviços não evidencia responsabilidade objetiva da empresa de engenharia. “O tomador de serviço somente será objetivamente responsável pela reparação civil dos ilícitos praticados pelo prestador nas hipóteses em que estabelecer com este uma relação de subordinação da qual derive um vínculo de preposição”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Quanto à responsabilidade subjetiva da empresa de engenharia por “culpa in eligendo”, isto é, por má escolha da empresa prestadora do serviço de transporte, a ministra concluiu que a tese não foi examinada pelas instâncias inferiores, o que impossibilita sua análise no STJ.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-6422240083806390652?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/6422240083806390652/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/01/tomador-do-servico-nao-e-responsavel.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6422240083806390652'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6422240083806390652'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2011/01/tomador-do-servico-nao-e-responsavel.html' title='Tomador do serviço não é responsável por atropelamento causado por ônibus de terceirizada'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-1198153710891020659</id><published>2010-12-16T17:38:00.000-02:00</published><updated>2010-12-16T17:38:45.198-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='não aplicação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='atividade empresarial'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CDC'/><title type='text'>Utilização do bem na execução da atividade empresarial afasta proteção do CDC</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A aquisição de bens usados para execução de atividades empresariais é razão para se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo os casos dessa natureza ser julgados pelo Código Civil (CC). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso movido por uma empresa contra o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No caso, uma empresa do ramo da construção civil entrou com ação contra uma fornecedora para cancelar o contrato de compra e venda de uma retroescavadeira no valor de R$ 22 mil. O bem adquirido apresentaria graves defeitos, o que teria obrigado o comprador a fazer vários reparos e a alugar outras máquinas. Com base no CDC, o fornecedor foi condenado ao pagamento de danos morais, danos materiais e custas processuais.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A fornecedora recorreu, alegando que, no caso, não se aplicaria o CDC. Ela admitiu a ocorrência dos defeitos, mas afirmou que a empresa consertou a máquina em outros estabelecimentos e que continuou com a retroescavadeira, caracterizando a má-fé.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A empresa, por sua vez, afirmou que usava o veículo adquirido em suas atividades finais e, portanto, seria uma consumidora final, sendo protegida pelo CDC. O TJPR considerou a existência dos danos materiais, mas afastou os danos morais.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No recurso ao STJ, a fornecedora insistiu que o CDC não se aplicaria no caso e que a empresa não poderia ser considerada uma consumidora final, por ser pessoa jurídica e utilizar o veículo para incrementar sua atividade produtiva.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que o equipamento seria voltado para incrementar as atividades empresariais da construtora, descaracterizando a relação de consumidor final. Segundo o relator, há uma consolidada jurisprudência no STJ para diferenciar quando uma empresa é consumidora final e quando há uma mera relação comercial.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No caso, foi reconhecido no processo que o bem foi adquirido para execução das atividades da empresa. “Muitas empresas pegam ‘carona’ no CDC para facilitar suas questões na justiça”, opinou. Com essas conclusões, a Turma afastou a aplicação do CDC e determinou a aplicação do CC.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-1198153710891020659?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/1198153710891020659/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/12/utilizacao-do-bem-na-execucao-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1198153710891020659'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1198153710891020659'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/12/utilizacao-do-bem-na-execucao-da.html' title='Utilização do bem na execução da atividade empresarial afasta proteção do CDC'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-8653516633556446731</id><published>2010-12-09T17:22:00.000-02:00</published><updated>2010-12-09T17:22:07.555-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='redução de estomago'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cirurgia'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='empresa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='condenação'/><title type='text'>Empresa é condenada por dificultar cirurgia de redução de estômago de empregada</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao impedir, por diversas vezes, que uma vendedora se afastasse do trabalho, cancelando suas férias programadas, quando a empregada iria se submeter à cirurgia bariátrica (procedimento que reduz o estômago), a Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. cometeu assédio moral. Condenada na instância regional a pagar indenização por danos morais, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a decisão da Sexta Turma não modificou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A empregada, com problemas de obesidade e hipertensão, teve recomendação médica para a intervenção. Mesmo sabendo disso, a empresa dificultou seu afastamento. Por fim, a funcionária conseguiu sair de férias, mas foi demitida um mês depois de seu retorno ao trabalho. Ela estava na empresa há vinte meses, exercendo suas atividades na filial de Campinas. Após sua demissão, a trabalhadora ajuizou reclamação pleiteando, entre outros itens, a indenização por danos morais. O pedido, porém, foi julgado improcedente pela 10ª Vara do Trabalho de Campinas.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A vendedora, então, recorreu ao Tribunal Regional, que, pelas provas dos autos, julgou que a empresa teve conduta causadora de dor moral à trabalhadora, ao impossibilitar, ou ao menos dificultar, seu afastamento do trabalho para tratamento de saúde. O Regional destacou que, mesmo não tendo apresentado atestado médico, ficou comprovado que a autora comunicou a empresa da necessidade do procedimento cirúrgico.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo o Regional, se não foi provada ameaça expressa de demissão, “pode-se presumir que tenha ocorrido, ao menos, de forma velada, pela simples negativa do afastamento”, concluindo que a presunção se confirma por ter sido a vendedora dispensada logo depois do retorno ao trabalho, pouco mais de um mês após ter finalmente se submetido à cirurgia. Diante disso, o TRT reformou a sentença e determinou que a empresa pague R$ 5 mil por dano moral à ex-funcionária.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para chegar a esse valor, o TRT levou em conta, entre outros aspectos, os princípios da proporcionalidade e da lógica razoável, as circunstâncias do dano, sua gravidade e dor imposta à trabalhadora, além da condição social e a capacidade econômica de ambas as partes, especialmente o porte da ré, a duração do contrato de trabalho - vinte meses - e o maior salário recebido pela vendedora - R$ 882,00. Após esse resultado, a Telelok interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado no TRT. A empresa, então, apelou ao TST com agravo de instrumento, cujo relator foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que concluiu pela existência de assédio moral na situação ocorrida com a vendedora.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O relator verificou ter sido comprovada a necessidade da intervenção cirúrgica e confirmado, inclusive por testemunhas, de que a vendedora comunicou à empregadora a necessidade deste procedimento, tendo havido resistência da empresa quanto ao afastamento da autora. O ministro Aloysio esclareceu que, para se chegar a conclusão distinta do acórdão do TRT/Campinas, seria necessária a análise do conjunto de fatos e provas dos autos, o que, pela Súmula 126 do TST, é inviável, na fase recursal em que se encontra a ação.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Diante desse contexto, destacou o relator, “não há que se falar em violação dos artigos 5º, II, e X, 7º, XXVIII, da Constituição e 186, 927 e 944 do Código Civil, indicados pela empresa, ante a comprovação da existência da conduta ilícita praticada pela reclamada, da existência do dano sofrido pela autora, e do nexo de causalidade”. A Sexta Turma, então, acompanhou o voto do relator, negando provimento ao agravo de instrumento. (AIRR - 6103-35.2010.5.15.0000)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-8653516633556446731?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/8653516633556446731/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/12/empresa-e-condenada-por-dificultar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/8653516633556446731'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/8653516633556446731'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/12/empresa-e-condenada-por-dificultar.html' title='Empresa é condenada por dificultar cirurgia de redução de estômago de empregada'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-2759175779210944919</id><published>2010-12-09T13:44:00.000-02:00</published><updated>2010-12-09T13:44:02.792-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Administrador'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='pessoa jurídica'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='finalidade diversa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Sistema Financeiro Nacional'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='empréstimo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='responsabilidade'/><title type='text'>Diretor de empresa que não tomou financiamento público, mas se beneficiou, responde por má aplicação da verba</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Os administradores de pessoas jurídicas beneficiárias do financiamento de recursos tomados junto a instituições oficiais respondem por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, ainda que não tenham sido os tomadores diretos do empréstimo. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um caso envolvendo a tomada de recursos para a construção de uma embarcação no Rio de Janeiro. O administrador aplicou os recursos em finalidade diversa do acordo, o que é vedado pelo artigo 20 da Lei n. 7.492/1996.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O diretor da empresa beneficiária do empréstimo pretendia trancar a ação penal que corre contra ele no juízo da 5ª Vara Criminal e ingressou com um habeas corpus contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A defesa alegou que o delito objeto da denúncia é crime próprio do tomador de recursos, e não do diretor-presidente da empresa com a qual a tomadora de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) firmou contrato.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Navegação Mansur S/A tomou empréstimo junto ao banco e o repassou à empresa ré, Indústrias Reunidas Caneco S/A. Esta aplicou em destinação diversa da finalidade do contrato (construção de outro navio), o que configuraria a violação descrita no artigo 20 da Lei n. 7.492/96. A defesa sustentou que o referido artigo contém crime próprio para sua configuração, exigindo determinada qualidade pessoal do agente, como ocorre nos crimes de peculato ou prevaricação.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para a Sexta Turma do STJ, o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses em que há atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito ou causa excludente de punibilidade. O tipo penal do artigo 20, segundo o relator, ministro Og Fernandes, tem por objetivo evitar que os recursos provenientes de financiamento sejam destinados a finalidade diversa a que serviu.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;“Assim, conquanto o paciente não tenha contraído diretamente o financiamento público, o fato é que a denúncia revela que sua utilização se deu com destino diverso daquele contratualmente pactuado”, conclui o ministro.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-2759175779210944919?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/2759175779210944919/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/12/diretor-de-empresa-que-nao-tomou.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2759175779210944919'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2759175779210944919'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/12/diretor-de-empresa-que-nao-tomou.html' title='Diretor de empresa que não tomou financiamento público, mas se beneficiou, responde por má aplicação da verba'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-5186434604906716842</id><published>2010-12-02T10:41:00.000-02:00</published><updated>2010-12-02T10:41:52.487-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='jornalista'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='diagramador'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='jornada de trabalho'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='designer gráfico'/><title type='text'>Diagramador tem direito à jornada de trabalho de jornalista</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ex-empregado na função de diagramador da Pulitzer Capital Jornalismo tem direito de receber como horas extras o tempo de serviço prestado à empresa além da quinta hora diária. Com base nesse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do profissional.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. Para analisar a possibilidade de aplicação da jornada reduzida de cinco horas diárias própria dos jornalistas ao diagramador, a relatora lançou mão do Decreto nº 83.284/79, segundo o qual o diagramador está relacionado entre as funções desempenhadas pelos jornalistas.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O decreto ainda define o diagramador como aquele profissional encarregado de planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação. Modernamente, o diagramador também é chamado de “designer gráfico”, porque distribui os elementos gráficos num determinado espaço de página, que pode ser em jornal, revista, livro, cartaz, website ou tela de televisão, por exemplo.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Na Justiça, o empregado pediu para ser remunerado conforme as convenções coletivas dos jornalistas, em particular quanto à jornada de trabalho de cinco horas diárias. O juízo de primeiro grau considerou inaplicáveis as normas dos jornalistas ao diagramador, inclusive no tocante à jornada.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Tribunal do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) também foi contrário ao pagamento das horas extras acima da quinta trabalhada. Afirmou que o diagramador enquadra-se entre os trabalhadores da pré-impressão gráfica (nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações), que a função de diagramador não exige formação superior em jornalismo (diferentemente dos jornalistas profissionais) e que, por lógica, os instrumentos coletivos referentes a jornalistas não podem ser aplicados aos diagramadores. Por fim, confirmou que o empregado trabalhava no limite de oito horas diárias e 44 semanais, autorizado por lei.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No recurso apresentado ao TST, a questão da aplicação das convenções coletivas de trabalho da categoria de jornalista ao diagramador não chegou a ser apreciada pela ministra Maria de Assis Calsing, uma vez que o empregado não juntou exemplo específico de outras decisões que permitissem o confronto de teses sobre a matéria. De qualquer modo, o direito do diagramador à jornada de trabalho de cinco horas foi objeto de decisão pela Turma.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para a ministra Calsing, na medida em que a função de diagramador está listada entre aquelas exercidas pelos jornalistas (Decreto nº 83.284/79), não importa que o profissional não tenha feito curso superior de jornalismo. A relatora destacou o julgamento de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, em 17/6/2009, em que se estabeleceu a inconstitucionalidade da exigência de diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego como condição para o exercício da profissão de jornalista.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No mais, observou a ministra Calsing, a jornada de trabalho do jornalista prevista na CLT é de cinco horas diárias (artigo 303), logo o diagramador tinha direito à remuneração como extras das horas de serviço prestadas à empresa excedentes à quinta diária. (RR-70600-61.2008.5.10.0002)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-5186434604906716842?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/5186434604906716842/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/12/diagramador-tem-direito-jornada-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5186434604906716842'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5186434604906716842'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/12/diagramador-tem-direito-jornada-de.html' title='Diagramador tem direito à jornada de trabalho de jornalista'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-1361350797591038620</id><published>2010-12-02T10:38:00.000-02:00</published><updated>2010-12-02T10:38:41.465-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='justa causa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='caminhão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='esposa'/><title type='text'>JT afasta justa causa de demissão de motorista que levou esposa no caminhão</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Levar a esposa no caminhão em viagem não é motivo para a Indústrias Alimentícias Liane Ltda. demitir motorista por justa causa. Esse tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho, pois, afinal, o funcionário não sabia que o procedimento era proibido pela empresa e, além disso, ao tratar de caso semelhante, no qual outro motorista levou o filho em viagem, a empregadora apenas o advertiu. Ao examinar o apelo da empregadora, cujo objetivo era invalidar a sentença que afastou a justa causa, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso ordinário em ação rescisória.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) invalidou a demissão por justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias - devidas quando o empregado é dispensado imotivadamente. A sentença foi com base em dois fundamentos: a empresa não comprovou ter sido o motorista comunicado formalmente das normas internas vedando a conduta e imputou sanções diferentes para comportamento similar. Inconformada, a empresa vem recorrendo em várias instâncias, sem sucesso, mantendo-se o teor da decisão. Por último, foi o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que julgou improcedente o pedido da ação rescisória.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No recurso ordinário à SDI-2, a empresa sustenta que a decisão do juízo de primeira instância ofende o artigo 482, letra e, da CLT, que autoriza a demissão por justa causa por desídia do trabalhador. No entanto, para o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não há como caracterizar a negligência do empregado e não há violação ao artigo da CLT.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O relator acrescentou que esse entendimento é fortalecido pelo fato de a empregadora, em situação similar de outro motorista – que levou o filho em uma viagem – não ter aplicado a pena máxima, mas apenas a de mera advertência. Ao constatar que “a própria empresa abrandou a falta cometida pelo outro empregado”, o relator concluiu não ser imparcial aplicar a justa causa ao motorista que levou a esposa na viagem, principalmente porque “o empregado não tinha ciência de que tal conduta poderia lhe custar o emprego”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Seguindo o voto do relator, a SDI-2 negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória interposto pelas Indústrias Alimentícias Liane Ltda. (ROAR - 128300-94.2007.5.15.0000)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-1361350797591038620?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/1361350797591038620/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/12/jt-afasta-justa-causa-de-demissao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1361350797591038620'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1361350797591038620'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/12/jt-afasta-justa-causa-de-demissao-de.html' title='JT afasta justa causa de demissão de motorista que levou esposa no caminhão'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-4123096813204524585</id><published>2010-11-25T21:52:00.000-02:00</published><updated>2010-11-25T21:52:30.761-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='verbas recisórias'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vale alimentação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Caixa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='integração'/><title type='text'>Funcionários da Caixa conseguem a integração de auxílio-alimentação em verbas rescisórias</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Reconhecendo a natureza salarial do auxílio-alimentação concedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) em norma coletiva, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) concedeu a empregados da empresa a integração desse benefício aos salários. A Seção reformou decisão da Oitava Turma, que havia entendido pelo caráter indenizatório da verba.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O processo discute a natureza de auxílio-alimentação, se salarial ou indenizatório, fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos seus empregados desde 1970, por força de norma regulamentar interna. Os empregados buscavam o reconhecimento da natureza salarial das verbas e a consequente integração nos seus salários. Isso porque, a partir de 1991, a Caixa aderiu ao Programa de Atendimento do Trabalhador, estipulando o benefício como indenizatório.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao analisar o caso, a Oitava Turma do TST acolheu o recurso da CEF contra a decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (SE), que entendeu pela natureza salarial da parcela. Contudo, para a Turma, as cláusulas normativas posteriores a 1991 que estipularam o pagamento do auxílio como indenizatório devem ser respeitadas, dado o prestígio que a Constituição Federal concedeu aos ajustes firmados nos acordos coletivos (artigo 7°, inciso XXVI).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Com isso, os empregados interpuseram recurso de embargos à SDI-1, alegando que a decisão da Turma afrontou a jurisprudência do TST. O relator do recurso na seção, ministro Horácio de Senna Pires, deu razão aos empregados.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo o ministro, o entendimento majoritário da SDI-1, tanto no caso de adesão da CEF ao Programa de Atendimento ao Trabalhador, como na hipótese de edição de norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba, o auxílio-alimentação percebido anteriormente pelos empregados, por força do contrato de trabalho, continua a deter natureza salarial para esses trabalhadores. O relator ainda apresentou precedentes da SDI-1 nesse mesmo sentido.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assim, com esse entendimento, a SDI-1, por maioria, deu provimento ao recurso de embargos e determinou a integração do auxílio-alimentação aos salários dos empregados, com reflexos.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;(RR-120500-62.2007.5.20.0004)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-4123096813204524585?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/4123096813204524585/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/11/funcionarios-da-caixa-conseguem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4123096813204524585'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4123096813204524585'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/11/funcionarios-da-caixa-conseguem.html' title='Funcionários da Caixa conseguem a integração de auxílio-alimentação em verbas rescisórias'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-3125844541607728606</id><published>2010-11-25T21:41:00.000-02:00</published><updated>2010-11-25T21:41:00.706-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Comprovante'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Lei dos Recursos Repetitivos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='autoatendimento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='não conhecimento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ilegível'/><title type='text'>Comprovante ilegível emitido por terminal de autoatendimento inviabiliza recurso</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A vida útil reduzida dos comprovantes de pagamento emitidos por terminais de autoatendimento em papel termossensível foi a causa de um recurso de revista ser barrado no Tribunal Superior do Trabalho. Por estarem invisíveis informações essenciais como valor efetivamente pago e data de pagamento, o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda. não foi admitido, pois não foi provada a correta efetivação do preparo recursal. Por essa razão, os ministros da Quarta Turma do TST não conheceram do recurso.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Até chegar ao exame do mérito, o recurso de revista precisa atender a determinadas exigências para ser admitido – são os pressupostos extrínsecos. Um deles é a comprovação de pagamento de custas e do depósito recursal. Ao interpor o recurso, a empresa anexou as guias de recolhimento e comprovantes de pagamento de depósito recursal e de custas processuais - R$ R$ 6.642,75 e 40,00, respectivamente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No entanto, segundo o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, “embora as guias indiquem corretamente os valores de custas e depósito recursal, os respectivos comprovantes bancários de pagamento não permitem a visualização dos dados relativos ao número de autenticação, número de referência, valor efetivamente pago e data de pagamento”. O relator frisou, então, que, por estarem invisíveis as informações, “é impossível assegurar a necessária correspondência entre os comprovantes bancários e as guias, bem como o exato preparo do recurso”.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Na sessão de julgamento, os ministros examinaram a questão também sob a ótica de a empresa ter anexado os comprovantes com as informações ainda visíveis e que, com o passar do tempo, terem se apagado. Essa possibilidade, porém, segundo o relator, não favorece a empresa, “porque cabia à parte providenciar a comprovação do preparo por outro modo mais duradouro, dada a notória vida útil reduzida dos comprovantes emitidos por terminais de autoatendimento em papel termossensível”. Em suma, como os originais emitidos pelos terminais perdem a visibilidade ao serem expostos à luminosidade e após cinco anos, para se garantir a empresa deveria ter juntado aos autos cópias dos comprovantes, além dos originais.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assim, não tendo sido comprovada a correta efetivação do preparo recursal no curso do prazo devido, a Quarta Turma decidiu que não há como conhecer do recurso de revista da empresa, nos termos dos artigos 789, parágrafo 1º, da CLT e 7º da Lei 5.584/197, conforme o voto do relator. (RR - 74000-49.2008.5.03.0044)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-3125844541607728606?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/3125844541607728606/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/11/comprovante-ilegivel-emitido-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3125844541607728606'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3125844541607728606'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/11/comprovante-ilegivel-emitido-por.html' title='Comprovante ilegível emitido por terminal de autoatendimento inviabiliza recurso'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-4803334798039243815</id><published>2010-11-25T12:13:00.000-02:00</published><updated>2010-11-25T12:13:25.185-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='redução'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vendedor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='hipermercado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRT4'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='condenação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Comissões'/><title type='text'>TRT-RS condena hipermercado que reduziu comissões de vendedor</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou o hipermercado Carrefour por ter reduzido as comissões de um vendedor sem o seu consentimento. A empresa deverá restabelecer as comissões antigas e, com base no histórico de vendas, pagar as diferenças, com os devidos reflexos em 13ºs salários, férias com adicional de 1/3, horas extras e outras parcelas.&amp;nbsp; A decisão confirma, neste aspecto, a sentença da Juíza Magali Mascarenhas Azevedo, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O reclamante atuou na área de eletrodomésticos do hipermercado. Conforme informações do processo, suas comissões, originalmente, eram de 0,8% sobre a venda de produtos anunciados e de 1% sobre os demais. Entretanto, o hipermercado alterou o sistema e estabeleceu cinco faixas de produtos, classificados de F1 a F5. As comissões passaram a variar conforme a faixa: 0,3%, 0,4%, 0,75%, 1% e 1,5%.&amp;nbsp; Mas, segundo o reclamente, 90% das vendas teriam se concentrado nas três primeiras faixas, resultando em perdas de 50% na remuneração.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para o relator do acórdão, Juiz Convocado João Batista de Matos Danda, tratou-se de uma alteração contratual lesiva ao trabalhador. No entendimento do Magistrado, a mudança das comissões só é permitida quando há consentimento do empregado e não lhe causa prejuízos.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A 5ª Turma também garantiu ao reclamante outros dois itens que lhe foram negados na sentença de origem. O primeiro são as comissões que eram estornadas quando os clientes devolviam os produtos. Para o Relator do acórdão, o procedimento é ilegal, pois a devolução de mercadorias é um risco que deve ser assumido pela empresa, e não pelo empregado. O segundo refere-se às comissões que eram reduzidas quando o cliente comprava com cartão de crédito, parceladamente e sem juros. No entendimento da Turma, essa redução também era ilícita e o hipermercado deverá pagar as diferenças, com os devidos reflexos.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Da decisão cabe recurso.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;0113600-09.2009.5.04.0402 (RO)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: TRT4&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-4803334798039243815?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/4803334798039243815/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/11/trt-rs-condena-hipermercado-que-reduziu.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4803334798039243815'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4803334798039243815'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/11/trt-rs-condena-hipermercado-que-reduziu.html' title='TRT-RS condena hipermercado que reduziu comissões de vendedor'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-6569988197652003024</id><published>2010-11-04T10:48:00.000-02:00</published><updated>2010-11-04T10:48:29.533-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Proprietário'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dívidas trabalhistas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='empreiteira'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Obra'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='não responsabilidade'/><title type='text'>Empresa dona da obra não é responsável por dívidas trabalhistas da empreiteira</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Uma empresa de siderurgia recorreu à instância superior requerendo reforma da decisão pela qual foi condenada subsidiariamente ao pagamento de obrigações trabalhistas. Seu apelo foi acolhido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu ter ocorrido, na análise por parte do Regional, má-aplicação da Súmula 331, item IV, do TST.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Conforme a mencionada súmula, em caso de inadimplência das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que tenha participado da relação processual.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No caso, o empregado afirmou que foi contratado pela Aratec Manutenção e Instalações, para prestar serviços à Arcelormittal Brasil S. A., por meio de dois contratos por tempo determinado, sempre na função de encarregado de mecânica. Para fins de quitação das verbas trabalhistas a ele devidas, coube à segunda empresa a quitação dos débitos contraídos pela empreiteira empregadora.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Arcelormittal, sob a alegação de ser apenas dona da obra, recorreu ao TST para afastar a condenação que lhe foi imposta.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região (ES) argumentou que a empresa, ao celebrar o contrato, deveria ter se cercado de todas as garantias possíveis, observando a idoneidade econômica e financeira da contratada, certificando-se, assim, de que ela honraria os compromissos trabalhistas e fiscais. Desse modo, o Regional considerou não haver motivo para afastar a responsabilidade subsidiária da empresa, entendendo que, neste contexto, deve ser reconhecida e decretada, pois quem assume os riscos de qualquer atividade são os contratantes, e não os empregados.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A relatora do acórdão na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber, afirmou inexistir no caso suporte legal ou contratual para responsabilizar, a qualquer título, dono de obra, pelos débitos trabalhistas da empreiteira empregadora. Segundo a jurisprudência do TST, somente no caso de ser o dono de obra uma empresa construtora ou incorporadora essa hipótese se concretizará. Portanto, ao concluir pela responsabilidade subsidiária da dona da obra, não sendo a Arcelormittal construtora ou incorporadora, o Regional contrariou a OJ 191/SDI-1 do TST, configurando-se, pois, má-aplicação da Súmula 331, IV, esclareceu a relatora. Foi unânime a decisão da Terceira Turma. (RR-4900-91.2009.5.17.0008)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-6569988197652003024?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/6569988197652003024/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/11/empresa-dona-da-obra-nao-e-responsavel.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6569988197652003024'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6569988197652003024'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/11/empresa-dona-da-obra-nao-e-responsavel.html' title='Empresa dona da obra não é responsável por dívidas trabalhistas da empreiteira'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-2402494556180624131</id><published>2010-11-04T00:56:00.000-02:00</published><updated>2010-11-04T00:56:05.819-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dívidas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='art. 13 Lei 8.620/03'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='seguridade social'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Inconstitucional'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='bens pessoais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='sócios'/><title type='text'>Lei que obriga quitação de dívidas de seguridade social com bens pessoais de sócios é inconstitucional</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 562276, na sessão desta quarta-feira (3), e manteve decisão que considerou inconstitucional a responsabilização, perante a Seguridade Social, dos gerentes de empresas, ou o redirecionamento de execução fiscal, quando ausentes os elementos que caracterizem a atuação dolosa dos sócios. O recurso foi interposto pela União, questionando decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que considerou inconstitucional a aplicação do artigo 13 da Lei nº 8.620/93.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a União, “o artigo 13 da Lei nº 8.620/93, ao estabelecer a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitadas pelas dívidas junto à Seguridade Social, não está invadindo área reservada a lei complementar, mas apenas e tão-somente integrando o que dispõe o artigo 124, II, do Código Tributário Nacional, que tem força de lei complementar”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, analisou a responsabilidade tributária em relação às normas gerais, salientando que, de acordo com o artigo 146, inciso III, alínea&amp;nbsp; 'b' da Constituição Federal, o responsável pela contribuição tributária não pode ser qualquer pessoa - “exige-se que ele guarde relação com o fato gerador ou com o contribuinte”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em relação à responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, a ministra observou que a jurisprudência tem-se firmado no sentido de que ilícitos praticados por esses gestores, ou sócios com poderes de gestão, não se confundem com o simples inadimplemento de tributos por força do risco do negócio, ou seja, com atraso no pagamento dos tributos, “incapaz este de fazer com que os gerentes, diretores ou representantes respondam, com o seu próprio patrimônio, por dívidas da sociedade. O que se exige para essa qualificação é um ilícito qualificado, do qual decorra a obrigação ou o seu inadimplemento, como no caso da apropriação indébita”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O artigo 13 da Lei nº 8.620/93, ao vincular a simples condição de sócio à obrigação de responder solidariamente, estabeleceu uma exceção desautorizada à norma geral de Direito Tributário, que está consubstanciada no artigo 135,&amp;nbsp; inciso III do CTN, o que evidencia a invasão da esfera reservada a lei complementar pelo artigo 146, inciso III, alínea 'b' da Constituição”, disse a ministra, negando provimento ao recurso da União.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora ressaltou que o caso possui repercussão geral (art. 543-B do Código de Processo Civil), conforme entendimento do Plenário expresso em novembro de 2007. Assim, a decisão do Plenário na sessão de hoje repercutirá nos demais processos, com tema idêntico, na Justiça do país.&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: STF&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-2402494556180624131?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/2402494556180624131/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/11/lei-que-obriga-quitacao-de-dividas-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2402494556180624131'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2402494556180624131'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/11/lei-que-obriga-quitacao-de-dividas-de.html' title='Lei que obriga quitação de dívidas de seguridade social com bens pessoais de sócios é inconstitucional'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-6710020666900484285</id><published>2010-11-03T16:14:00.000-02:00</published><updated>2010-11-03T16:14:14.540-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJ - RS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos materiais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='monitoramento eletrônico'/><title type='text'>Empresa de monitoramento eletrônico deve indenizar por demora em acionar polícia</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença de primeiro grau que condenara a SOS Monitoramento de Alarmes LTDA ao pagamento de R$ 20 mil por danos materiais causados por falha na prestação de serviço. A empresa deixou de verificar e de comunicar à Brigada Militar sobre arrombamento ocorrido no estabelecimento comercial de um de seus clientes, após recebimento de 14 ocorrências por meio de seu sistema de monitoramento. O fato chegou ao conhecimento das autoridades e do proprietário apenas seis horas depois do ocorrido, momento em que os funcionários do estabelecimento chegaram ao local para iniciar suas atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa não foi a primeira vez em que o estabelecimento foi alvo de meliantes. Em 7/7/2006, três homens armados com revólveres invadiram o local, renderam e feriram três funcionários, o proprietário e sua esposa. Na oportunidade, foram subtraídos diversos documentos, além de R$ 14.600 e dois aparelhos celulares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;Sentença&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Juíza Karla Aveline de Oliveira, atuando em regime de substituição na 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, entendeu que a SOS deveria ser responsabilizada pelo arrombamento ocorrido em 18/8/2006, quando foram levados documentos e R$ 20 mil em cheques e dinheiro. Na oportunidade, os meliantes adentraram através de uma janela do sótão. A primeira ocorrência de arrombamento recebida pela empresa foi às 2h13min e a última às 4h23min.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tendo a empresa comprometido-se a atender todos os eventos ocorridos, dentro do menor espaço de tempo, entendo que se trata de evidente caso de ineficiência do serviço contratado. Tivesse a requerida agido da forma que se obrigou contratualmente, o requerente e a polícia teriam sido acionados assim que constatada a primeira ocorrência de arrombamento, às 2h13min, evitando o crime ou permitindo a captura em flagrante dos autores do fato, concluiu a magistrada. Ela fixou em R$ 20 mil a reparação por danos materiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A SOS recorreu, alegando que não tomou conhecimento do fato imediatamente, pois os sensores estavam tapados, de modo que ficou impossibilitada de agir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Apelação Cível&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar o caso, o relator da 5ª Câmara Cível, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, votou pela manutenção da decisão de primeira instância. A argumentação de que os sensores estavam tampados foi derrubada pelo relatório de ocorrências, que comprova que os alarmes foram acionados no início da madrugada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caracterizada a responsabilidade civil no caso, o relator destacou que a omissão da SOS era incompatível com sua atividade profissional: ninguém paga empresa de vigilância para que esta descanse à noite, sem se importar com o patrimônio de seu cliente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Romeu Marques Ribeiro Filho acompanharam o voto do relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação Cível nº 70036791788&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;FONTE: TJ - RS&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-6710020666900484285?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/6710020666900484285/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/11/empresa-de-monitoramento-eletronico.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6710020666900484285'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6710020666900484285'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/11/empresa-de-monitoramento-eletronico.html' title='Empresa de monitoramento eletrônico deve indenizar por demora em acionar polícia'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-6446037862181258139</id><published>2010-10-28T17:10:00.000-02:00</published><updated>2010-10-28T17:10:36.640-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='não sócio'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='delistos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='empresário'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='não responsabiulidade'/><title type='text'>Empresário não é responsável por delitos ocorridos antes de se tornar sócio da empresa</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou parcialmente ação penal contra um empresário responsabilizado por poluição sonora. Os ministros afastaram a parte da ação referente a irregularidades cometidas pela empresa antes do ingresso do denunciado na sociedade.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O estabelecimento – um misto de bar e restaurante – foi denunciado por exceder o limite máximo de geração de ruído em várias datas entre 2005 e 2006, conforme apurado pela secretaria municipal de meio ambiente. A empresa chegou a ter o alvará de funcionamento cassado em virtude da poluição sonora causada.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais aponta que foram feitas medições em 22 e 29 de outubro de 2005 e em 25 de março e 6 de agosto de 2006. Em todas, constatou-se que o barulho produzido ultrapassou os limites estabelecidos tanto em lei estadual de 1978 como em lei municipal promulgada em 2008, ou seja, após as mensurações.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O relator, ministro Jorge Mussi, aceitou o argumento da defesa de que o empresário só se tornou sócio do empreendimento a partir de 14 de julho de 2006. O ministro entendeu que há razão para se trancar parcialmente a ação penal, pois não se pode responsabilizar o denunciado por fatos anteriores à inclusão dele como sócio-gerente da empresa.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Mussi frisou que o trancamento de ação penal em habeas corpus só é possível quando a ausência de justa causa puder ser comprovada sem a necessidade de examinar provas, o que é proibido pela Súmula 7 do STJ.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O relator manteve a continuidade da ação penal contra o autor do habeas corpus somente em relação ao ocorrido em 6 de agosto de 2006, pois nessa data ele já era sócio da empresa.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-6446037862181258139?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/6446037862181258139/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/empresario-nao-e-responsavel-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6446037862181258139'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6446037862181258139'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/empresario-nao-e-responsavel-por.html' title='Empresário não é responsável por delitos ocorridos antes de se tornar sócio da empresa'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-9052423868946594049</id><published>2010-10-27T21:03:00.000-02:00</published><updated>2010-10-27T21:03:39.653-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='coação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='supervisora'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='declaração falsa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='funcionário'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ação trabalhista'/><title type='text'>Supervisora é condenada por coagir funcionária a prestar depoimento falso em ação trabalhista</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma supervisora da Fininvest Administradora de Cartão de Crédito por coagir uma funcionária a prestar declaração falsa em ação trabalhista contra a empresa. A denúncia foi feita pela própria funcionária, a qual gravou conversas que teve com a sua supervisora, uma delas dentro de um táxi.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A funcionária foi coagida a mentir sobre o horário de funcionamento da empresa, sob pena de demissão. O objetivo era eximir a Fininvest da condenação ao pagamento de horas extras, em uma reclamação trabalhista.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A supervisora, que havia sido absolvida em primeiro grau, foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por usar de grave ameaça contra a aludida funcionária, que figurava como testemunha no processo trabalhista, a fim de favorecer interesse próprio ou alheio (artigo 344 do Código Penal). Foi imposta a pena de um ano de reclusão, em regime aberto.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em recurso ao STJ, a supervisora alegou que a tipificação do delito de coação, no curso de processo, exige real intimidação pela ameaça, o que não teria ocorrido, pois ela nem sequer tinha poderes para demitir ou admitir funcionários.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A defesa da supervisora argumentou, também, que não existiam provas suficientes para a condenação, que estaria amparada em gravação ambiental ilícita de conversa. Alegou, ainda, violação de sigilo profissional porque uma das conversas gravadas teve a participação da então advogada da empresa.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O relator do caso, ministro Og Fernandes, entendeu que o quadro fático delineado no acórdão recorrido demonstra que a conduta da supervisora se enquadrava no artigo 344 do Código Penal. Concluiu, ainda, que a possibilidade concreta de perda do emprego é ameaça grave o bastante para intimidar qualquer pessoa, ainda mais em uma época em que o mercado de trabalho está mais competitivo do que nunca, como bem ressaltou o tribunal de origem.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Quanto à legalidade da prova, Og Fernandes destacou que a Constituição Federal assegura o respeito à intimidade e o sigilo das comunicações telegráficas e telefônicas. Mas observou que, no caso julgado, houve o registro não de conversa alheia, e sim de comunicação própria, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para o relator, ficou evidente que o objetivo da gravação não foi violar a intimidade de qualquer pessoa, mas demonstrar a coação que vinha sofrendo. Nesses casos, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ admitem como prova a gravação de conversa ambiental, seja pessoal ou telefônica.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Ministro Og Fernandes entendeu também que não houve quebra de sigilo profissional porque não se tratava de conversa pessoal e reservada entre advogado e cliente.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Caso não fosse absolvida, a supervisora pedia a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Esse pedido também foi negado porque, de acordo com o artigo 44, inciso I, do Código Penal, essa substituição só é possível quando o crime não for cometido com violência ou grave ameaça.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-9052423868946594049?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/9052423868946594049/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/supervisora-e-condenada-por-coagir.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/9052423868946594049'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/9052423868946594049'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/supervisora-e-condenada-por-coagir.html' title='Supervisora é condenada por coagir funcionária a prestar depoimento falso em ação trabalhista'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-8255993042259098167</id><published>2010-10-27T20:39:00.000-02:00</published><updated>2010-10-27T20:39:29.654-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='feiras'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vendedor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRT-RS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vínculo empregatício'/><title type='text'>Participação em feiras caracteriza vínculo empregatício</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Vendedora contratada para trabalhar em feiras consegue comprovar vínculo empregatício com empresa. A tese sustentada pela autora é de que foi admitida para trabalhar para a reclamada em&amp;nbsp; abril de 1998, sendo despedida sem justa causa em junho de 2006. Assinala que o seu trabalho consistia em vender produtos da ré nas feiras por esta contratadas em todo o território nacional. Segundo a reclamante, as feiras duravam de 10 a 12 dias, e trabalhava em aproximadamente duas feiras mensais. Sustenta que laborava de forma subordinada, com exclusividade, dependência econômica e conforme o horário estabelecido pelo empregador.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A versão apresentada pela ré é diferente. Em contestação, a reclamada afirmou que a reclamante trabalhou sem subordinação e de forma eventual, de meados do ano de 1998 até abril ou maio de 2000, e de dezembro de 2003 até junho de 2006. Esclarece que vende seus produtos (casacos de pele) em feiras, e que a reclamante participou de algumas feiras representando o produto da reclamada, percebendo, como contraprestação, comissões de 10% das vendas. Nega que a vendedora participasse de duas feiras por mês noticiada na petição inicial.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para comprovar sua versão, a vendedora apresentou testemunha, também vendedora, que afirmou ter encontrado a autora em feiras seguidamente, “uma vez que os estandes em que trabalhavam ficam um na frente do outro, quase sempre”. &lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A 8ª Turma do TRT-RS, tendo como relatora a Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, confirmou a decisão tomada em primeira instância: se a reclamada admitiu a prestação de serviços, a ela incumbia provar a inexistência dos requisitos previstos no art. 3º da CLT, o que não ocorreu.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A turma observa que não é o tempo de prestação de serviços que caracteriza a não eventualidade, pois se consideram serviços não-eventuais os rotineiros da empresa, vinculados ao&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;objeto da atividade econômico. Como a atividade da autora consistia na venda em feiras dos produtos confeccionados pela reclamada justamente com essa finalidade, sua atividade está plenamente integrada no objetivo do empreendimento. Logo, há subordinação objetiva. Não seria razoável admitir que uma vendedora de loja atuasse com autonomia, alheia às diretrizes traçadas pelo dono do empreendimento.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para os magistrados, não descaracteriza a subordinação a possibilidade de a autora&amp;nbsp; recusar sua participação em feiras sem sofrer sanções. Também não exclui a subordinação a circunstância de o trabalho da autora nas feiras não ser controlado de perto pela empresa, pois é certo que, contratada para trabalhar nesses eventos, deveria a reclamante cumprir jornada mínima coincidente com o horário de funcionamento das feiras, cláusula que pode ser implicitamente extraída do contrato entabulado entre as partes. De acordo com a Turma de magistrados a exclusividade não é traço necessário à caracterização da relação de emprego, porquanto a lei não exige que o empregado preste serviços unicamente para uma empresa.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Quanto ao período do vínculo de emprego, a sentença foi revista. A decisão em primeira instância reconhecia somente o período de dezembro de 2003 a junho de 2006, já que no entendimento da juíza que avaliou o caso no 1º grau o trabalho no período anterior era meramente eventual. No entanto, os magistrados do TRT-RS entenderam que a sentença inicial estava em desacordo com a prova dos autos, visto que as notas fiscais apresentadas pela autora comprovam seus serviços em prol da reclamada com regularidade mesmo antes de 2003. Para a Turma, portanto, a relação mantida entre as partes entre 1998 e 2003, a exemplo do que ocorre com o período posterior, é dotada de todos os traços característicos à vinculação empregatícia.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Cabe recurso da decisão.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;0023400-18.2007.5.04.0404&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: TRT - RS&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-8255993042259098167?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/8255993042259098167/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/participacao-em-feiras-caracteriza.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/8255993042259098167'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/8255993042259098167'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/participacao-em-feiras-caracteriza.html' title='Participação em feiras caracteriza vínculo empregatício'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-4220096134304675458</id><published>2010-10-23T19:35:00.000-02:00</published><updated>2010-10-23T19:35:37.015-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='abastecimento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='adicional de periculosidade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='veículo'/><title type='text'>Abastecer veículo em condições impróprias dá adicional de periculosidade</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Um motorista e operador de equipamento de concretagem da empresa paulista Engemix S. A. obteve na justiça trabalhista o direito de receber adicional de periculosidade, porque abastecia o próprio veículo em que trabalhava, bem como o pagamento de horas extras, decorrentes de não ter usufruído regularmente do tempo de descanso para as refeições, em virtude do trabalho que realizava.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O caso chegou à instância superior por meio de recurso da empresa contra decisão regional desfavorável, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou-o (não conheceu) à justificativa de que o apelo não demonstrou divergência entre decisões judiciais que autorizasse o exame do mérito. Com o não conhecimento do recurso empresarial, ficou mantida a decisão do 15º Tribunal Regional (Campinas/SP) condenando a empresa ao pagamento das verbas ao empregado.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A respeito do adicional de periculosidade, o relator e presidente da Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, informou que de acordo com o registrado pelo Tribunal Regional, o caso daquele empregado se enquadra no que dispõe a Súmula nº 364, item I, do TST, segundo a qual o adicional é devido ao trabalhador que fica exposto permanentemente ou de forma intermitente às condições de risco. O motorista abastecia o próprio caminhão três vezes por semana.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo o relator, a permanência do empregado em área de risco, ainda que por pouco tempo, se traduz como contato intermitente e não eventual, como queria a empresa, pois é assim que tem decidido a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1), que é o órgão uniformizador da jurisprudência do Tribunal.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Quanto à questão do intervalo intrajornada, o relator ressaltou que a despeito de a empresa estar desobrigada de fiscalizar o descanso do empregado em atividades externas, provas testemunhais informaram que ele não usufruía regularmente desse direito. Uma das testemunhas revelou que “dificilmente faziam o horário de almoço, pois não podiam parar as concretagens”, e assim que terminavam o serviço tinham de lavar a bomba rapidamente antes que o concreto secasse.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao final, a empresa foi condenada ao pagamento de 30 minutos extras diários, de segunda a sexta-feira, acrescidos de 50% por todo o período contratual, em razão de ter usufruído parcialmente do intervalo intrajornada. Qualquer decisão contrária à do TRT exigiria novo exame dos fatos e provas e isso não é permitido nesta instância recursal, afirmou o relator. É o que dispõe a Súmula nº 126 do TST.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao concluir, o ministro Lelio Bentes ressaltou que o “intervalo intrajornada visa, fundamentalmente, a permitir a recuperação das energias do empregado e sua concentração ao longo da prestação diária de serviços, revelando-se importante instrumento de preservação da higidez física e mental do trabalhador”. (RR-96100-74.2000.5.15.0066)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-4220096134304675458?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/4220096134304675458/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/abastecer-veiculo-em-condicoes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4220096134304675458'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4220096134304675458'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/abastecer-veiculo-em-condicoes.html' title='Abastecer veículo em condições impróprias dá adicional de periculosidade'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-5706963016604635701</id><published>2010-10-23T19:33:00.000-02:00</published><updated>2010-10-23T19:33:14.485-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='luvas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='bancário'/><title type='text'>Bancário ganha R$ 100 mil para mudar de empregador</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Eficiência no mercado financeiro e uma boa carteira de clientes valeram uma vantagem extra de R$ 100 mil – as chamadas “luvas” - a um bancário para que deixasse outra instituição financeira e fosse trabalhar no Banco Safra. No entanto, antes do fim do contrato, ele foi dispensado sem justa causa e não lhe foi pago todo o valor acertado. Na Justiça do Trabalho de Minas Gerais ele conseguiu sentença favorável a receber o restante. Com a rejeição do recurso de revista do banco quanto a esse tema, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi mantido o acórdão regional e a possibilidade do trabalhador receber o que lhe foi prometido .&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo o trabalhador e uma testemunha que participou da negociação, em abril de 2006 ficou combinado o valor de R$ 100 mil de incentivo financeiro para mudança de empregador. O pagamento inicial seria de R$ 35 mil e o restante - R$ 65 mil - seria recebido ao final, sob a condição de o autor permanecer nos quadros do banco por quatro anos, ou seja, até 2010. Para isso, o novo empregado firmou um contrato de abertura de crédito e assinou uma nota promissória em branco, sendo que haveria a retenção proporcional de valores caso houvesse o pedido de demissão pelo trabalhador antes do prazo acertado.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Depoimento e contrato de empréstimo assinado pelo trabalhador convenceram a 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte da real existência do acordo e dos termos informados na petição inicial. O juízo verificou que era uma prática do banco o pagamento de “luvas” para atrair empregados de outras instituições. A Vara, então, decidiu que o ajuste deveria ser respeitado, em face do princípio da boa-fé contratual.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Inconformado, o Banco Safra recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou provimento ao apelo, mantendo a sentença quanto ao pagamento das “luvas”. O Regional julgou que, considerando o artigo 9º da CLT, o procedimento adotado pelo empregador visava a fraudar os direitos trabalhistas do bancário, pois objetivava apenas mascarar a concessão de vantagem financeira oferecida ao autor na época de sua admissão, para incentivar a mudança de empregador, e obter a “celebração de contrato de trabalho com o banco, sem o correspondente encargo trabalhista”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O TRT concluiu, então, ser devido o pagamento do restante do valor ajustado, apesar de o trabalhador ter sido demitido sem justa causa antes do prazo contratado. A decisão provocou novo recurso do banco, desta vez ao TST, alegando que não há qualquer fundamentação legal para a condenação ao pagamento de “luvas”, nem para a sua consideração como natureza salarial.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao examinar o caso, o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, verificou que a decisão regional, da forma como foi proferida, está baseada no conjunto fático-probatório do processo. Segundo o relator, “para se chegar a conclusão diversa, seria necessária a análise dos fatos e da prova produzida, o que é inviável na atual fase recursal”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O ministro Aloysio ressaltou, ainda, que a violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, apontada pelo banco no acórdão regional, “não pode ser verificada sem o exame da norma infraconstitucional que rege a matéria”, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. Por outro lado, o relator destacou que o Regional esclareceu que apenas o princípio da primazia do contrato de trabalho está sendo observado. Dessa forma, a questão relativa à nomenclatura atribuída à parcela - se “luvas” ou incentivo financeiro - não altera o direito do trabalhador.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Quanto aos julgados apresentados para confronto de jurisprudência, o ministro observou que são inespecíficos, “pois tratam apenas do pagamento de ‘luvas’ ao atleta profissional, sem abordar todas as questões trazidas nos autos, especificamente no que concerne à existência de fraude, ou ao princípio da boa-fé contratual, sendo certo que não apreciou o tema em debate, quanto à possibilidade de se aplicar ‘luvas’ em relação a empregado bancário”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma não conheceu do recurso do banco quanto ao pagamento do valor acertado como “luvas”, excluindo da condenação apenas a multa do artigo 475-J do CPC. O recurso do trabalhador também foi rejeitado pelo colegiado. (RR - 42000-71.2009.5.03.0137)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-5706963016604635701?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/5706963016604635701/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/bancario-ganha-r-100-mil-para-mudar-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5706963016604635701'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5706963016604635701'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/bancario-ganha-r-100-mil-para-mudar-de.html' title='Bancário ganha R$ 100 mil para mudar de empregador'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-8638995317864326773</id><published>2010-10-19T18:35:00.000-02:00</published><updated>2010-10-19T18:35:48.204-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Jornal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vendedor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Humilhação'/><title type='text'>Jornal terá que indenizar vendedor humilhado por supervisor</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Xingamentos e humilhações no ambiente de trabalho renderam a um vendedor de assinaturas do jornal Zero Hora uma indenização correspondente a 20 salários-mínimos por danos morais. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao agravo de instrumento da RBS – Zero Hora Editora jornalística S.A. manteve a condenação que havia sido imposta na instância anterior.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Os relatos do autor da ação apontam que o vendedor, nos dez meses em que trabalhou na empresa, sofreu constantes humilhações por parte de seus supervisores. Segundo ele, durante as reuniões diárias, caso as metas de venda não fossem atingidas, os supervisores amassavam os pedidos não aceitos ou devolvidos jogando-os em cima dos vendedores. Aquele que durante o mês atingisse 100% das metas, sem ultrapassá-las, era considerado um mau vendedor, sendo chamado não pelo nome, mas por palavras chulas e de baixo calão. Os vendedores que não cumpriam as metas tinham ainda os seus recibos de salários amassados e jogados contra eles.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Após o término do contrato de trabalho, o vendedor ingressou com ação pedindo a condenação da empresa jornalística por dano moral, e saiu vitorioso em todas as instâncias trabalhistas.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) registrou que a prova testemunhal colhida demonstrou que o vendedor, ao ser cobrado pelo seu desempenho, foi exposto a situações vexatórias perante os colegas e que a atitude dos supervisores teria lhe causado humilhação e constrangimento, atingindo a sua dignidade, sendo passível de indenização. O regional, mantendo decisão da Vara do trabalho, condenou a empresa ao pagamento de 20 salários-mínimos a titulo de dano moral. A RBS recorreu ao TST.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Ministro Pedro Paulo Manus, relator do acórdão no TST, ao julgar o recurso, observou que o acórdão regional deixou claro que as cobranças por metas e resultados eram feitas de forma desrespeitosa e ofensiva à dignidade do trabalhador. Segundo ele, esse tipo de atitude deve ser repudiada. Quanto ao valor, o ministro considerou razoável diante do dano causado. Por fim, salientou que, para decidir de forma diversa, seria necessário rever fatos e provas, o que não é permitido na atual instância recursal (Súmula nº 126 do TST). (AIRR-111140-49.2004.5.04.0006)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-8638995317864326773?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/8638995317864326773/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/jornal-tera-que-indenizar-vendedor.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/8638995317864326773'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/8638995317864326773'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/jornal-tera-que-indenizar-vendedor.html' title='Jornal terá que indenizar vendedor humilhado por supervisor'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-1110245536871969859</id><published>2010-10-13T11:38:00.000-03:00</published><updated>2010-10-13T11:38:38.967-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Empregado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='banco'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Caixa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='perseguição'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='condenação'/><title type='text'>Caixa é condenada em R$ 718 mil por danos morais por perseguir empregado</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) negou recurso ordinário da Caixa Econômica Federal e manteve condenação que obriga a Caixa a indenizar um ex-funcionário perseguido pelo banco durante o contrato de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o autor da ação, após decisão da Justiça do Trabalho de enquadrá-lo na função de arquiteto, a Caixa passou a coagi-lo a aceitar o cargo de escriturário no Rio de Janeiro, sob ameaça de transferi-lo para outros estados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante disso, o arquiteto propôs nova ação trabalhista, requerendo indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve decisão de primeiro grau, que condenou a Caixa a pagar ao empregado cem vezes o maior salário por ele percebido, a título de danos morais, o que equivaleria, em 2005, a R$ 718 mil. Para o TRT, a condenação foi justa diante das perseguições sofridas pelo trabalhador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Caixa, insatisfeita, interpôs ação rescisória, buscando desconstituir a decisão ou diminuir o valor da condenação, com base no inciso V do artigo 485 do CPC, segundo o qual a sentença de mérito pode ser rescindida quando houver violação literal de lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o banco, o dispositivo de lei violado seria o artigo 400 do Código Civil de 1916. Esse artigo dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Para a Caixa, esse artigo poderia ser aplicado analogicamente ao caso dos autos, para se questionar a proporcionalidade da condenação. Contudo, ao analisar a rescisória, o TRT considerou improcedente o pedido da Caixa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Novamente o banco recorreu, agora ao TST, por meio de recurso ordinário em ação rescisória. A Caixa argumentou não haver elementos que demonstrassem os prejuízos sofridos pelo arquiteto, bem como contestou o valor da indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso na SDI-2, ministro Guilherme Caputo Bastos, deu razão à empresa quanto ao valor da condenação, considerando-o excessivo. Segundo o ministro, embora o tratamento do Banco pudesse ensejar condenação por danos morais, a fixação do valor indenizatório mantido pelo TRT não foi razoável, quando comparado com os prejuízos alegados pelo trabalhador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, o relator aceitou o recurso ordinário para desconstituir o acórdão do TRT somente quanto ao valor da indenização, reduzindo-o para R$ 50 mil. Guilherme Caputo Bastos considerou essa quantia suficiente para desestimular a repetição do ato ilícito, bem como reparar o trabalhador, sem incorrer em enriquecimento indevido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, o ministro Emmanoel Pereira divergiu do voto do relator quanto à violação ao artigo 400 do Código de Civil de 1916, alegada pela Caixa. Para Emmanoel Pereira, o quadro fático para a aplicação do artigo 400 do CC/1916 refere-se à fixação de recursos alimentares entre parentes, diferente do caso em questão, que trata de reparação por dano moral entre empregador e empregado. Assim, destacou Emamnoel Pereira, não se poderia aplicar analogicamente o artigo 400 a esse caso da Caixa, impossibilitando o corte rescisório pela violação literal ao artigo 400 do Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acompanhando a divergência, o ministro Vieira de Mello Filho acrescentou que a ação rescisória não é o meio adequado para alteração de indenização por danos morais. Por sua vez, a juíza convocada Maria Doralice também acompanhou a divergência, destacando que o verdadeiro pedido do banco seria o de reformar o julgado do TRT, buscando imprimir uma natureza recursal à ação rescisória, aspecto alheio à natureza dessa ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, venceu a proposta do voto divergente do Ministro Emmanoel Pereira. Com isso, a SDI-2, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário da Caixa, mantendo-se a decisão do TRT que condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 718 mil ao arquiteto. Ficou como redator designado do acórdão, o ministro Emmanoel Pereira. (RO-109300-98.2007.5.01.0000)&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-1110245536871969859?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/1110245536871969859/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/caixa-e-condenada-em-r-718-mil-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1110245536871969859'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1110245536871969859'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/caixa-e-condenada-em-r-718-mil-por.html' title='Caixa é condenada em R$ 718 mil por danos morais por perseguir empregado'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-3847893685750499678</id><published>2010-10-12T09:14:00.000-03:00</published><updated>2010-10-12T09:14:40.646-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Representante Comercial'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='valor bruto'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='IPI'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Comissões'/><title type='text'>Comissão de representante comercial incide sobre preço com IPI</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não pode ser descontado do valor das mercadorias na hora de se calcular a comissão dos representantes comerciais. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a essa conclusão ao julgar recurso especial da empresa Termotécnica Ltda. contra decisão da Justiça de Minas Gerais.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A empresa Diretrizes Importação e Exportação Ltda. havia ingressado em juízo com ação de cobrança contra a Termotécnica, à qual prestara serviços de representação comercial autônoma, mediante pagamento de comissões. O contrato foi rescindido por causa de divergências sobre o método de venda e os valores envolvidos.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A controvérsia jurídica que fez o caso chegar ao STJ diz respeito à inclusão, ou não, do IPI na base de cálculo da comissão. A lei que regula a atividade dos representantes comerciais (Lei n. 4.886/1965, alterada pela Lei n. 8.420/1992) diz que “as comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias”, mas a empresa recorrente (Termotécnica) sustentava que o IPI não deveria ser considerado nesse valor.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para a Justiça mineira, tanto o IPI como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são tributos indiretos, que oneram o preço final, e por essa razão não se deveria excluir qualquer um deles do cálculo das comissões. Assim, o tribunal estadual reconheceu o direito da Diretrizes à complementação das comissões recebidas durante o contrato.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No recurso ao STJ, a Termotécnica insistiu na tese de que, enquanto o ICMS está embutido no preço da mercadoria, o IPI incide sobre esse preço, tanto que aparece em separado na nota fiscal. Para a empresa, o valor total a que se refere a lei seria então a própria base de cálculo do IPI, motivo por que esse imposto não poderia ser computado nas comissões.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, deu razão à Termotécnica, ao considerar que haveria “enriquecimento sem causa” do representante comercial se a empresa representada tivesse que pagar comissão sobre um tributo que ela recolhe aos cofres públicos. “O valor total da mercadoria não se confunde com o valor da nota fiscal, no qual se inclui o valor do IPI”, disse o relator.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A maioria dos integrantes da Quarta Turma, no entanto, preferiu seguir o voto divergente do ministro Raul Araújo, para quem o valor total da mercadoria é aquele pago pelo comprador, independentemente de incluir impostos, fretes ou seguros. É sobre esse preço final, sem desconto do IPI, que a Turma considerou que deve incidir a comissão do representante comercial.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-3847893685750499678?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/3847893685750499678/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/comissao-de-representante-comercial.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3847893685750499678'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3847893685750499678'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/comissao-de-representante-comercial.html' title='Comissão de representante comercial incide sobre preço com IPI'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-986950838748134891</id><published>2010-10-08T08:16:00.000-03:00</published><updated>2010-10-08T08:16:30.703-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='FGTS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='trabalho transitório'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='exterior'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Executivo'/><title type='text'>Executivo que trabalhou temporariamente fora do país tem direito a FGTS pelo salário no exterior</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ex-executivo da Shell Brasil Ltda. que prestou serviço de forma “transitória” fora do país consegue que o recolhimento do seu FGTS, com a indenização de 40%, tenha como base de cálculo o salário recebido no exterior.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O caso foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) recurso da Shell e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ) favorável ao executivo.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O trabalhador ingressou na empresa em janeiro de 1973, e posteriormente rescindiu o contrato de emprego para realização de mestrado na Inglaterra. Ao retornar ao Brasil, o contrato foi restabelecido em janeiro de 1978.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em junho de 1980 foi transferido para a Inglaterra. Voltou ao Brasil em 1983 e em 1991 foi transferido para o Chile. Em 1995 retornou à Inglaterra. Em julho de 2003 novamente retornou ao Brasil, quando terminou o contrato com a Shell.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para o Tribunal Regional, a base do contrato do executivo era no Brasil e os serviços prestados no exterior tinham caráter “transitório, temporário”. Por isso, ele teria direito aos depósitos do FGTS, calculados sobre seus últimos salários, que foram no exterior, e não sobre a última remuneração no Brasil, como fez a empresa no caso (artigo 3º da Lei 7.064/82).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;De acordo com o artigo 3º da lei 7.064/82, a empresa assegurará a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho ”quando mais favorável do que a legislação territorial”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Shell recorreu ao TST e em sua defesa alegou: ausência de prova de que o trabalho era transitório; contrariedade à Súmula 207 do TST, que dispõe que a “relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aqueles do local de contratação”; e inaplicabilidade da Lei 7.064/82, pois ela se restringiria aos trabalhadores do ramo da construção civil.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Primeira Turma do TST, argumentou que a situação do autor, “contratado no Brasil, tendo aqui prestado serviços e (...) sido transferido a dois outros países, mas com manutenção do contrato de trabalho no Brasil (...) aponta uma dessas situações em que, pela unicidade contratual, não há elemento de conexão capaz de abranger a complexidade da contingência”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assim, fugiria aos enfoques clássicos de solução e, por isso, a decisão do TRT “em que se adotou a regra do art. 3º da Lei nº 7.064/82 não contraria a Súmula nº 207 do TST.” (RR-186000-18.2004.5.01.0034)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-986950838748134891?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/986950838748134891/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/executivo-que-trabalhou-temporariamente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/986950838748134891'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/986950838748134891'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/executivo-que-trabalhou-temporariamente.html' title='Executivo que trabalhou temporariamente fora do país tem direito a FGTS pelo salário no exterior'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-7458460877537200697</id><published>2010-10-06T06:34:00.000-03:00</published><updated>2010-10-06T06:34:46.840-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='má conservação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='calçada'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos materiais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='queda'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='omissão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJ - RJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='pedestre'/><title type='text'>Queda de pedestre em calçada gera indenização de R$ 20 mil</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma pedestre que caiu devido à má conservação da calçada em frente a um imóvel da ré. A decisão é dos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. &lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A autora da ação, Maria Clicia de Campos, conta que, devido à queda, fraturou um braço e teve que se submeter à cirurgia ortopédica para colocação de placa e parafusos.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;“No caso, a omissão verificada na falta de manutenção da calçada e de sinalização que alerte a população quanto à existência de perigo iminente, como o buraco aberto no local por onde trafegam adultos e crianças, se configura, por certo, em negligência intolerável daqueles que têm por dever a conservação do calçamento em frente a seu imóvel”, disse o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Na 1ª Instância, a associação foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, além de R$ 2.316,07 por danos materiais decorrentes de despesas médicas e hospitalares. Inconformada, a ré recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença somente para reduzir a verba indenizatória a título de dano moral para a quantia de R$ 20 mil.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para o desembargador Celso Ferreira Filho, os danos morais são evidentes, uma vez que um acidente de tal gravidade traz abalo emocional que extrapola os limites do mero aborrecimento. “Contudo, o valor fixado a título de indenização por danos morais, em que pese a necessária integração do aspecto pedagógico da pena, se mostra concretamente demasiado, ensejando, inclusive, o enriquecimento sem causa da vítima”, completou o magistrado.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;TJ - RJ - Nº do processo: 0003822-48.2003.8.19.0014&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-7458460877537200697?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/7458460877537200697/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/queda-de-pedestre-em-calcada-gera.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7458460877537200697'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7458460877537200697'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/queda-de-pedestre-em-calcada-gera.html' title='Queda de pedestre em calçada gera indenização de R$ 20 mil'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-7293945822722484201</id><published>2010-10-04T08:20:00.000-03:00</published><updated>2010-10-04T08:20:51.472-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vínculo de emprego'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Igreja'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='bico'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PM'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='policial militar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vínculo empregatício'/><title type='text'>Policial Militar consegue vínculo de emprego com Igreja</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Não adiantou a alegação da Igreja Universal do Reino de Deus de que a prestação de serviços de uma policial militar era apenas uma forma de “bico”. A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o vínculo de emprego entre a trabalhadora e a instituição religiosa e, agora, ao não conhecer do recurso de revista da igreja quanto a esse tema, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença. No único assunto examinado com mais profundidade pelo colegiado, o resultado também foi desfavorável à empregadora: ela terá que pagar a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho - a multa prevista para a quitação atrasada das verbas rescisórias.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo a instituição, o ônus de provar o vínculo de emprego era da trabalhadora, e não da igreja, como entendeu a decisão do TRT. Afirma, em seu recurso, que a profissional prestava serviços na forma de “bico” como policial militar, cabendo à trabalhadora provar que não se tratava de trabalho esporádico e que estavam presentes os requisitos do vínculo de emprego. Acrescenta que o serviço sempre esteve vinculado aos plantões da corporação (Polícia Militar), que não tinha liberdade para escalar a policial, podendo ser substituída, o que afasta a hipótese de subordinação e pessoalidade.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, o que se verifica é que a prestação de serviços foi admitida pela Igreja Universal na defesa e que “a prova oral comprovou a subordinação, bastando para se chegar a tal conclusão a leitura dos depoimentos”, conforme registra o TRT/RJ. Quanto ao ônus probatório, o relator concluiu que, ao admitir a prestação de serviços, caberia à instituição “comprovar que tal prestação não se deu de modo a configurar uma relação de emprego”, conforme registrou o TRT. Para o ministro Renato, o ônus da prova foi regularmente distribuído.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;De acordo com o relator, não há, no acórdão regional, a violação, alegada pela instituição religiosa, dos artigos 2º, 3º e 818 da CLT e 333, I, do CPC, nem divergência jurisprudencial quanto à questão do vínculo. Além disso, o ministro observou que a decisão está conforme a Súmula 386 do TST, pela qual, ao serem preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada é legítimo, independentemente do cabimento de penalidade disciplinar do Estatuto do Policial Militar.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Quanto ao pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, decorrente de relação empregatícia reconhecida por decisão judicial, o tema foi examinado no mérito por apresentar divergência jurisprudencial. Em relação a isso, o relator foi taxativo: “A empregadora, ao não admitir o vínculo de emprego, aguardando a decisão judicial, correu o risco de pagar a multa prevista para a quitação atrasada das verbas rescisórias”. O ministro acrescenta, ainda, que, no caso, trata-se “de fraude levada a efeito pela empregadora, ao tentar mascarar a relação empregatícia com a trabalhadora, alegando tratar-se de policial militar, com o qual não é permitida a configuração do vínculo empregatício”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao final, o relator concluiu ser cabível a condenação ao pagamento da multa do artigo 477da CLT. O voto do relator foi adotado pela Segunda Turma, que negou provimento ao recurso da Igreja Universal. (RR - 142040-65.2006.5.01.0026)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-7293945822722484201?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/7293945822722484201/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/policial-militar-consegue-vinculo-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7293945822722484201'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7293945822722484201'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/10/policial-militar-consegue-vinculo-de.html' title='Policial Militar consegue vínculo de emprego com Igreja'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-1578875731378949642</id><published>2010-09-22T09:51:00.000-03:00</published><updated>2010-09-22T09:51:43.443-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='gerente'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='serviço'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='carro particular'/><title type='text'>Gerente ganha indenização por uso de carro particular em serviço</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do Banco Alvorada S.A. e manteve o direito de ex-gerente a indenização por uso de veículo particular em serviço. O banco foi inicialmente condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em audiência, as testemunhas confirmaram que o gerente utilizava o veículo particular para atender os clientes, pois o banco não disponibilizava transporte para isso. Afirmaram também que, quando o percurso era feito dentro da cidade, o banco não ressarcia as despesas, o que só ocorria quando a viagem era externa.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;De acordo com o Tribunal Regional, a empresa é que assume o risco e dirige a atividade econômica. Seria “inviável pretender transferir os ônus do empreendimento econômico ao empregado”. Inconformado com a decisão, o Banco Alvorada recorreu ao TST.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em sua defesa, o banco alegou que não havia ajuste para utilização do veículo do gerente, pois seu uso seria em “proveito próprio” e sem o conhecimento do banco. Alegou, ainda, que o autor da ação não provou o número de quilômetros rodados mensalmente por ele. Apontou violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Na análise do recurso do banco na Sexta Turma do TST, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo, argumentou que a alteração da decisão do Tribunal Regional só seria possível, no caso, “mediante o reexame de fatos e provas”, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST. (RR –113500-64.2003.5.04.0402)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-1578875731378949642?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/1578875731378949642/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/gerente-ganha-indenizacao-por-uso-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1578875731378949642'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1578875731378949642'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/gerente-ganha-indenizacao-por-uso-de.html' title='Gerente ganha indenização por uso de carro particular em serviço'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-8186814343671508851</id><published>2010-09-20T08:19:00.000-03:00</published><updated>2010-09-20T08:19:10.760-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='motorista'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='abastecimento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='adicional de periculosidade'/><title type='text'>Abastecimento do próprio veículo gera adicional de periculosidade a motorista</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a condenação que determinou à usina paulista São Martinho pagar adicional de periculosidade a um motorista que, diariamente, durante cerca de 10 a 15 minutos, abastecia o próprio veículo em que trabalhava.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A empresa tentou, no TST, reverter a decisão do 15º Tribunal Regional do Trabalho (Campinas-SP), que manteve a sentença condenatória sob o entendimento de que, independentemente do tempo de exposição do trabalhador ao perigo, a intermitência da tarefa que realizava não afasta o risco de acidente a que ficava exposto. Inicialmente com o recurso rejeitado (não conhecido) na Quinta Turma do TST, a usina interpôs embargos na SDI-1, alegando que o empregado era motorista e não frentista, e que o abastecimento denunciado, pela curta duração em que era realizado, deveria ser visto como eventual.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao examinar o caso na SDI-1 a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, não viu motivo para conhecer os embargos da usina e desconstituir a decisão da Quinta Turma. Esclareceu a relatora que as decisões anteriores concederam o adicional nos termos da Súmula nº 364, I, do TST, e da jurisprudência já pacificada da Corte, justamente pela habitualidade do risco a que o motorista ficava exposto diariamente.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Com entendimento contrário ao da relatora, ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Renato de Lacerda Paiva. (RR-103200-78.2001.5.15.0120 – Fase atual: E)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-8186814343671508851?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/8186814343671508851/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/abastecimento-do-proprio-veiculo-gera.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/8186814343671508851'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/8186814343671508851'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/abastecimento-do-proprio-veiculo-gera.html' title='Abastecimento do próprio veículo gera adicional de periculosidade a motorista'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-1183618742495355293</id><published>2010-09-16T16:42:00.000-03:00</published><updated>2010-09-16T16:42:24.117-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='propaganda enganosa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='não configuração'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='anúncio'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='valor do frete'/><title type='text'>Ausência do valor do frete em publicidade não é propaganda enganosa</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A ausência do valor do frete em anúncio de venda de veículo não configura propaganda enganosa, de acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso analisado, o dano ao consumidor foi afastado porque o anúncio de uma concessionária de veículos em jornal de grande circulação informava, no rodapé e em letras pequenas, que o frete não estava incluso no preço.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A questão foi discutida no julgamento de um recurso especial ajuizado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). O órgão de defesa do consumidor questionou o tamanho das letras usadas para informar a não inclusão do frete no preço anunciado do veículo e, ainda, a ausência do valor. Para o Procon-SP, o consumidor era induzido a erro. A concessionária chegou a ser multada administrativamente, mas a penalidade foi suspensa em primeiro grau. O órgão recorreu, mas a apelação foi julgada improcedente.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, afirmou no voto que o tribunal local não tratou da forma ou tamanho dos caracteres usados no rodapé do anúncio, limitando-se a deixar clara a existência das informações. Por força da Súmula n. 7, que veda o reexame de provas, o STJ não pode reanalisar se as letras eram legíveis.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Sobre a ausência do valor do frete, a relatora entendeu que, se o anúncio informar que esse ônus não está incluído no preço ofertado, ainda que no rodapé, não ocorre publicidade enganosa ou abusiva, pois o consumidor não irá se surpreender com a exigência de uma quantia não prevista. A ministra Eliana Calmon ressaltou que, em um país com proporções continentais como o Brasil, onde as distâncias e, consequentemente, o frete variam muito, exigir a publicação desse valor inviabilizaria campanhas publicitárias de âmbito nacional.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte - STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-1183618742495355293?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/1183618742495355293/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/ausencia-do-valor-do-frete-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1183618742495355293'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1183618742495355293'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/ausencia-do-valor-do-frete-em.html' title='Ausência do valor do frete em publicidade não é propaganda enganosa'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-7212383999922924799</id><published>2010-09-11T07:59:00.000-03:00</published><updated>2010-09-11T07:59:20.312-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='crédito tributário'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Prazo prescricional'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Fisco'/><title type='text'>Prazo para Fisco cobrar crédito inicia na data do vencimento da obrigação tributária expressamente reconhecida</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O termo inicial do prazo prescricional para o Fisco fazer a cobrança judicial do crédito tributário declarado pelo contribuinte, mas não pago na época oportuna, conta da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi definido de acordo com o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que a declaração da obrigação vale para tributos sujeitos a lançamento por homologação e é feita mediante Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS ou outra declaração dessa natureza prevista em lei. O ato da entrega é “modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado”, afirmou.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O ministro relator esclareceu também que é a constituição definitiva do crédito tributário, sujeita à decadência, que inaugura o decurso do prazo prescricional de cinco anos para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O recurso que chegou ao STJ era da Fazenda Nacional. A irresignação era contra decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que havia considerado prescrito o direito de cobrança judicial do imposto de renda de uma pessoa jurídica (a execução era de R$ 6.945,00 em 20 de julho de 2000).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Com a decisão do STJ, a execução fiscal terá prosseguimento. O acórdão já foi publicado e está disponível no andamento processual do portal do STJ.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte - STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-7212383999922924799?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/7212383999922924799/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/prazo-para-fisco-cobrar-credito-inicia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7212383999922924799'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7212383999922924799'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/prazo-para-fisco-cobrar-credito-inicia.html' title='Prazo para Fisco cobrar crédito inicia na data do vencimento da obrigação tributária expressamente reconhecida'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-2478166469820914762</id><published>2010-09-09T09:58:00.000-03:00</published><updated>2010-09-09T09:58:35.186-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PM'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='policial militar'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='empresa privada'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vínculo empregatício'/><title type='text'>PM consegue reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício de policial militar que atuou como segurança na Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., por considerar que ele prestou serviços não eventuais a ela, sob sua dependência e mediante salário, requisitos previstos pelo artigo 3º da CLT, com jurisprudência pacificada por meio da Súmula nº 386 do TST.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;De acordo com o policial, ele foi admitido pela empresa para exercer a função de vigilante armado, sem, contudo, ter tido seu contrato de emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo ele, suas atividades consistiam em realizar escoltas de valores e veículos da empresa, que continham caixas de cigarros a serem transportadas e entregues em estabelecimentos comerciais. Para tanto, recebia R$ 90,00 por dia de trabalho, perfazendo, em média, o total de dez dias trabalhados ao mês, com salário mensal de R$ 900,00.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ele ressaltou que alternava os dias de trabalho na Polícia Militar e na empresa, em escala de revezamento. Em uma semana trabalhava na segunda, quarta e sexta e, na outra, terça e quinta, iniciando sua jornada às 6h e finalizando às 13h, quando trabalhava como segurança.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Apesar das alegações, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso interposto pela empresa, afastando o reconhecimento do vínculo empregatício do policial.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para o Regional, o policial militar deve dedicar-se exclusivamente à sua corporação. O fato de trabalhar em escala de revezamento não o autoriza a ocupar outra função nas horas de folga, pois a função estatutária é incompatível com a de segurança nessas horas, devendo o policial utilizá-las para descanso, para que, quando em exercício de suas funções, as realize com diligência e presteza.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Irresignado, o trabalhador recorreu ao TST. Após analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão, considerou que o vínculo existe, pois preenche os requisitos do artigo 3º da CLT, sendo legítimo o reconhecimento da relação de emprego entre o policial militar e a empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Por fim, sob a tese de que a decisão do Regional do Rio de Janeiro contrariou a Súmula nº 386 do TST, que institui que “Preenchidos os requisitos do Art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”, a relatora deu provimento ao recurso de revista do trabalhador. Os ministros da Oitava Turma, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora. (RR-144500-02.2008.5.01.0205)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-2478166469820914762?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/2478166469820914762/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/pm-consegue-reconhecimento-de-vinculo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2478166469820914762'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2478166469820914762'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/pm-consegue-reconhecimento-de-vinculo.html' title='PM consegue reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-6037610457692345248</id><published>2010-09-08T12:32:00.000-03:00</published><updated>2010-09-08T12:32:14.377-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJ - RS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cliente'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Submarino'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='hospedagem'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='falta de reserva'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>Cliente que contratou estadia pela Internet será indenizado por falta de reserva</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Cliente que contratou diárias de hotel em Goiânia, por meio do Submarino S.A., e não teve as reservas efetuadas deve ser indenizado por dano moral. A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação de primeira instância, aumentando para R$ 6 mil a indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 21/9/2008, o autor efetuou a reserva do hotel Adress West Side Hotel Residence de Goiânia, para os dias 10 a 12/10/2008, pelo do site Americanas.com. A reserva foi confirmada e foi emitido voucher eletrônico. Foram cobrados R$ 448,59, a serem pagos em três parcelas de R$ 149,53. Ele programava-se para prestar concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que aconteceria em 12/10/2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao chegar no hotel, no entanto, foi comunicado de que não havia reserva em seu nome e que o local sequer tinha acordo comercial com a ré. Ele, então, entrou em contato com a Americanas que lhe garantiu ser um equívoco e que a situação seria imediatamente solucionada. Após aguardar por uma hora e meia, sem que a ré tivesse contatado com o hotel, ele ligou novamente. O estabelecimento, porém, só foi comunicado do ocorrido depois de fornecido o telefone e o e-mail do mesmo, momento esse em que não havia mais vagas. O autor e um amigo tiveram de buscar acomodação em outro hotel depois de várias tentativas, pois todos estavam lotados devido ao concurso. A estadia custou R$ 740.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o Juiz Jorge André Pereira Gailhard, da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o autor deveria ser indenizado pelos fatos. Entendeu, contudo, não ser possível devolver a quantia contratada inicialmente, pois consistiria em hospedagem gratuita. Assim, ele determinou apenas o ressarcimento da estadia efetuada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com relação aos danos morais, concluiu evidenciados se considerado o transtorno e a angústia gerados pela conduta das rés, as quais, além de falharem na prestação do serviço, não deram qualquer assistência ao autor para solucionar o problema no momento oportuno. Determinou o pagamento de R$ 2 mil a título de indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação Cível&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, mantém a decisão de 1º Grau: Destaco que o ato ilícito por parte da demandada inegavelmente violou o patrimônio moral do autor, causando-lhe lesão à honra e à reputação, tratando-se de danum in re ipsa, que prescinde de prova de efetivo prejuízo, pois presumido, conforme as regras de experiência comum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o magistrado, os incômodos gerados pelo inadimplemento contratual na véspera do concurso, interferiram no equilíbrio psíquico do autor e não configuraram mero dissabor. A atitude da ré, sem dúvida alguma, retirou, ainda que por algumas horas, o sossego do autor, que se viu sem acomodação, tendo que buscar em diversos hoteis um quarto disponível, fato este que, por si só, trouxe profunda perturbação na tranqüilidade do demandante, constituindo ato ilícito passível de gerar o dever indenizatório. Considerando as condições do autor (psicólogo) e da ré (empresa de grande porte), a reprovabilidade da conduta desta última, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ele decide aumentar para R$ 6 mil a indenização por danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins acompanham o voto do relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação Cível nº 70036779742&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;FONTE - TJ - RS&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-6037610457692345248?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/6037610457692345248/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/cliente-que-contratou-estadia-pela.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6037610457692345248'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6037610457692345248'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/cliente-que-contratou-estadia-pela.html' title='Cliente que contratou estadia pela Internet será indenizado por falta de reserva'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-1078951771260158338</id><published>2010-09-01T23:10:00.000-03:00</published><updated>2010-09-01T23:10:45.193-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='logística'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='comprovação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='motorista'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='hora extra'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='GPS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Auto track'/><title type='text'>Equipamento via satélite de monitoração de veículo comprova hora extra de motorista</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A instalação de equipamentos de última geração, para monitoramento de veículos, feita pela Empresa de Transportes e Logística Paraná Ltda., possibilitou que seu ex-empregado, motorista de carreta, comprovasse a realização de horas extras. A empresa, apesar de alegar que a atividade externa desenvolvida pelo trabalhador seria incompatível com a fixação de horário de trabalho, não conseguiu convencer a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que o motorista não tinha direito às horas extras.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O motorista da empresa, responsável por fazer transportes intermunicipais e interestaduais, recorreu à Justiça do Trabalho para receber as horas excedentes às permitidas legalmente. Na fase probatória, o preposto da empresa confirmou em juízo que os veículos da transportadora eram dotados de um equipamento de monitoração denominado “auto track”, cuja função era de fornecer informações sobre todas as paradas e trajetos percorridos pelo veículo.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;De acordo com o preposto, a empresa tinha profissionais exclusivamente contratados para operar um computador capaz de monitorar os veículos, enviando e recebendo mensagens sobre rotas e paradas, com atualização dos dados relativos a cada caminhão de 69 em 69 minutos, 24 horas por dia. Segundo ele, os motoristas, toda vez que parassem os veículos, tinham que mandar uma mensagem pelo auto-track informando que estavam parando e para qual finalidade. Pelas normas da empresa, os motoristas tinham que remeter mensagens quando iniciassem a viagem, quando paravam para almoço, e quando terminassem a viagem. Além disso, tinham que informar a necessidade de parar em função de a pista estar interrompida ou em função de quebra do veículo.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Apesar desse depoimento, a Vara do Trabalho negou o pedido do motorista por entender ser impossível o controle da jornada para o tipo de trabalho executado, externamente. Contra tal decisão, o motorista recorreu ao TRT/PR, que reformou a sentença. De acordo com o entendimento no Regional, ficou patente a possibilidade de controle de jornada por meio das fichas de monitoramento via satélite. As horas extras foram concedidas.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Insatisfeita, a empresa recorreu, sem sucesso, ao TST. O relator do acórdão, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou em seu voto que o motorista carreteiro, trabalhando em atividade externa, tendencialmente enquadra-se na exceção do art. 62, I, da CLT, que determina que a atividade externa é incompatível com a fixação de horário de trabalho. Destacou, ainda, que a circunstância de haver no caminhão um tacógrafo não traduz, segundo a jurisprudência do TST, a presença de real controle da jornada de trabalho (OJ 332, SDI-1/TST). No entanto, disse ele, “havendo no caminhão e no sistema empresarial outros equipamentos tecnológicos de acompanhamento da rota cumprida pelo veículo, com assinalação dos períodos de parada e de movimento do caminhão, esvai-se a presunção excetiva do art. 62, I, da CLT, emergindo a regra geral da Constituição e do diploma celetista no tocante à direção da prestação de serviços e do controle da jornada contratual pelo respectivo empregador”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo o relator, o TRT concluiu que havia o efetivo controle de jornada de trabalho do motorista. Para se concluir de forma diversa, seria necessário rever fatos e provas, hipótese vedada na instância extraordinária, de acordo com a Súmula 126/TST. (AIRR - 26040-64.2008.5.05.0134)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-1078951771260158338?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/1078951771260158338/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/equipamento-via-satelite-de-monitoracao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1078951771260158338'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1078951771260158338'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/equipamento-via-satelite-de-monitoracao.html' title='Equipamento via satélite de monitoração de veículo comprova hora extra de motorista'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-1785790326413374483</id><published>2010-09-01T16:44:00.000-03:00</published><updated>2010-09-01T16:44:56.922-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dano moral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Banco Santander'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='empresa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJ - RJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cadastro de indimplentes'/><title type='text'>Empresa será indenizada em R$ 20 mil por danos morais</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Banco Santander terá que pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral por manter indevidamente durante seis meses o nome de uma empresa no cadastro dos inadimplentes. A decisão é do desembargador Gilberto Rego, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A São João Batista Transporte Municipal firmou contrato de arrendamento de dois chassis e duas carrocerias e, por dificuldades financeiras, não honrou sua parte na obrigação, resultando em quatro pedidos de reintegração de posse. Por isso, procurou o réu para um acordo, mas a instituição financeira, embora tenha reconhecido a quitação, não cumpriu o que foi pactuado e mandou inserir o nome da transportadora no Serasa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, desembargador Gilberto Rego, decidiu manter a sentença de primeiro grau, que já havia condenado o banco Santander, por considerar que a anotação restritiva maculou o nome da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Neste particular, o douto magistrado, prolator da sentença, bem observou o caráter tríplice de que se reveste tal verba, assim como bem ponderou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o caso concreto, ao fixar em R$ 20.000,00 a verba indenizatória, pela injusta anotação restritiva, que perdurou por seis meses, maculando o nome da pessoa jurídica”, destacou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº do processo: 0002810-78.2007.8.19.0007&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte - TJ - RJ&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-1785790326413374483?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/1785790326413374483/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/empresa-sera-indenizada-em-r-20-mil-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1785790326413374483'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1785790326413374483'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/empresa-sera-indenizada-em-r-20-mil-por.html' title='Empresa será indenizada em R$ 20 mil por danos morais'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-3983428615391007484</id><published>2010-09-01T12:43:00.000-03:00</published><updated>2010-09-01T12:43:48.359-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dano moral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='uso de imagem'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>Companhia vai indenizar ex-empregada por uso de sua imagem sem autorização</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Uma funcionária da Companhia Brasileira de Distribuição receberá a quantia de R$ 20 mil a título de dano moral por ter tido a imagem veiculada, sem prévia autorização, em um comercial da empresa. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O TRT, ao condenar a empresa, observou que não restaram dúvidas quanto à utilização da imagem da empregada sem sua autorização e que o fato da funcionária não fazer prova do constrangimento sofrido, não afastaria o desgosto com o ocorrido.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para o Regional, a utilização da imagem do empregado pelo empregador não pode ser subentendida como decorrente do contrato de trabalho. E completou, observando que o uso da imagem pode ser ajustado, mas por não ter origem no contrato de trabalho, não pode ser presumida a autorização para veiculação. A companhia recorreu ao TST sob o argumento de que ainda que sem a autorização para a utilização da imagem o fato não teria causado dano algum e, portanto, não seria devida a indenização.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao analisar o recurso (Agravo de Instrumento), o relator na turma, Ministro Pedro Paulo Manus, observou que os fatos descritos na decisão regional permitem presumir o desgosto da trabalhadora, ainda que não tenha sido comprovado o seu constrangimento. Para o relator, para fazer jus à indenização, a empregada deveria ter, em tese, comprovado que a utilização da sua imagem teria lhe causado algum tipo de constrangimento ou desconforto, e que ela não o teria feito. Diante disso, o ministro verificou possível ofensa ao artigo 5º, X, da CF, dando provimento ao Agravo de Instrumento para julgar o Recurso de Revista.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No mérito, o relator não conheceu (negou) o recurso de revista ao fundamento de que a Sétima Turma já tem adotado a tese de que a configuração do dano moral, como regra geral, exige a demonstração de ofensa à vida privada, à intimidade, à imagem ou à honra, que se não comprovada, caracterizaria apenas o dano material, mas não o moral. Porém, o caso analisado se enquadraria na excepcionalidade contida no artigo 20 do Código Civil, que diz tratar-se de dano moral quando utilizada a imagem de alguém sem sua autorização e para fins comerciais. O recurso da empresa não foi conhecido, por unanimidade.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;(RR - 135940-23.2002.5.15.0066)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-3983428615391007484?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/3983428615391007484/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/companhia-vai-indenizar-ex-empregada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3983428615391007484'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3983428615391007484'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/09/companhia-vai-indenizar-ex-empregada.html' title='Companhia vai indenizar ex-empregada por uso de sua imagem sem autorização'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-1541951763495853638</id><published>2010-08-13T16:47:00.000-03:00</published><updated>2010-08-13T16:47:11.951-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='título de crédito'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Protesto indevido'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='empresa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>Protesto indevido de título de crédito obriga empresa a indenizar outra</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A empresa SB Comércio Ltda., do Amazonas, terá de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, à CAM – Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda., por ter protestado títulos de crédito em nome da CAM sem que esta lhe fosse devedora, maculando-lhe a imagem e gerando prejuízos que dificultam a obtenção de crédito no meio comercial. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial da SB Comércio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A CAM ajuizou ação com o objetivo de obter a declaração de nulidade de título de crédito, o cancelamento do protesto e a condenação da SB ao pagamento de danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando a SB ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença. “O protesto de títulos emitidos sem a existência do débito gera o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos suportados, pois são óbvios os efeitos nocivos da negativação perante o meio social e financeiro”, afirmou o tribunal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Insatisfeita, a SB recorreu ao STJ, afirmando que não haveria prova do dano moral, pois não praticou qualquer ato danoso em relação à recorrida, e que não existiria sequer nexo de causalidade entre o suposto evento danoso e a suposta ação ou omissão dela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso, ela pediu que, caso não fossem acolhidos os argumentos para afastar a indenização, pelo menos fosse reduzido o valor. “A condenação é de dez mil reais, valor este que mais se assemelha a um enriquecimento sem causa mediante a utilização do aparelho judiciário”, sustentou a defesa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Quarta Turma negou provimento ao recurso especial. O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, afastou inicialmente a alegação de falta de prova do dano. “O recurso especial é de fundamentação vinculada, de sorte que a questão há de vir fundamentada nos moldes exigidos pelo artigo 105, III, da Carta Magna, sem o que não pode ser conhecida, não bastando a mera manifestação de inconformismo”, observou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seguida, o ministro afirmou que a discussão sobre o nexo causal, a culpa ou o dano esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de provas. Lembrou, no entanto, que o Tribunal pode interferir no controle de legalidade do valor fixado a título de reparação do dano moral. “Todavia, somente se justifica a excepcional intervenção deste Superior Sodalício quando o montante afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, seja pela irrisão ou pela exorbitância”, ressaltou o ministro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao negar provimento ao recurso especial, ele afirmou que a quantia definida pelas instâncias ordinárias não se afasta de tais princípios. “Dessarte, não merece reparo o acórdão recorrido que não destoa de casos assemelhados já apreciados por esta Casa, a despeito das peculiaridades que cada um revela”, concluiu o ministro Aldir Passarinho Junior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte - STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-1541951763495853638?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/1541951763495853638/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/protesto-indevido-de-titulo-de-credito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1541951763495853638'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1541951763495853638'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/protesto-indevido-de-titulo-de-credito.html' title='Protesto indevido de título de crédito obriga empresa a indenizar outra'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-2151161638211112295</id><published>2010-08-12T20:46:00.000-03:00</published><updated>2010-08-12T20:46:12.398-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Faculdade'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='transferência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='omissão'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>Universidade vai pagar indenização a ex-aluno por omissão no envio de documentos de transferência</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas) de Minas Gerais terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um ex-aluno militar, por ter inviabilizado a remessa de documentos necessários à sua transferência para outra instituição. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial da universidade.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O ex-aluno entrou na Justiça com pedido de indenização, alegando omissão da Unifenas no fornecimento dos documentos para a transferência. O pedido baseou-se no fato de que os documentos somente foram liberados após a impetração de mandado de segurança. Ele havia requerido os documentos no dia 8 de março de 1996, sendo-lhe fornecida a declaração de estudos em 2 de abril do mesmo ano.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Na ação de indenização, a defesa afirmou que os documentos que discriminam os pretendidos pelo estudante estão datados de 17 de fevereiro de 1998 e 27 de agosto de 1997, posteriormente à impetração do mandado de segurança.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Após perder em primeira instância, a Unifenas apelou, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação e manteve a condenação ao pagamento de indenização. “Contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a instituição de ensino que, comprovado que seu aluno, militar, foi transferido de local de trabalho, inviabiliza a remessa de documentos necessários para a transferência escolar, na forma do artigo 1º da Lei 9.536/97”, afirmou o TJMG.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Inconformada, a universidade recorreu ao STJ, alegando ser legal à instituição negar a transferência de aluno que não esteja regularmente matriculado, o que afastaria o dever de indenização. Sustentou, ainda, não ter havido parcimônia no valor arbitrado a título de danos morais, fixado em R$ 3 mil.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O recurso não foi conhecido. “Tenho que a matéria recai no reexame fático, vedado ao STJ, porquanto verificar a ausência de responsabilidade da recorrente apta a ensejar a indenização por danos morais somente com a apreciação da prova colacionada, competência das instâncias ordinárias”, lembrou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Quanto ao pedido alternativo para a redução do valor, o relator observou que a intervenção do STJ somente se justifica em situações excepcionais, quando o valor for fixado em parâmetros excessivos ou irrisórios, o que não é o caso. “A condenação da recorrente na quantia de R$ 3.000 (três mil reais) não se demonstra excessiva, ante as circunstâncias descritas no acórdão estadual, a ponto de causar um enriquecimento indevido”, concluiu o ministro Aldir Passarinho Junior.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte - STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-2151161638211112295?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/2151161638211112295/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/universidade-vai-pagar-indenizacao-ex.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2151161638211112295'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2151161638211112295'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/universidade-vai-pagar-indenizacao-ex.html' title='Universidade vai pagar indenização a ex-aluno por omissão no envio de documentos de transferência'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-2796900479396777368</id><published>2010-08-09T11:06:00.000-03:00</published><updated>2010-08-09T11:06:52.938-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJ - RS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos materiais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Loja'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='responsabilidade'/><title type='text'>Loja responsabilizada por defeito em bicicleta que causou lesões em criança</title><content type='html'>&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os integrantes da 10ª Câmara Cível, por unanimidade, mantiveram condenação de loja de bicicletas, peças e acessórios de Caxias do Sul ao pagamento de cerca de R$ 17,3 mil de indenização por danos material e moral a criança que sofreu acidente em razão de defeito de fabricação de bicicleta. O acórdão modificou a decisão do 1º Grau apenas quanto ao valor da indenização pelo dano moral, que foi reduzido à metade no Tribunal.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor da ação de reparação, um menino devidamente representado por seus avós, andava na bicicleta modelo “Vulcan Puma, aro 26”, da marca Ruma, que ganhou de presente quando a solda do veículo se rompeu. O desmonte da bicicleta acarretou a queda do menino, que teve a arcada dentária deslocada para frente, quebrou o dente permanente incisivo superior direito e perdeu o dente permanente incisivo superior esquerdo. Em razão do acidente, ocorrido em março de 2002, menos de dois meses após a compra do produto pelos avós, o autor afirmou ter sofrido abalo psicológico, motivo pelo qual teria sido submetido a tratamento. Além disso, afirmou ter sido vítima de chacotas frente os colegas de aula por ter pedido um dente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na contestação, o réu Irmãos Boniatti Ltda. arguiu, preliminarmente, ocorrência de litispendência e de coisa julgada, sustentando ter tramitado feito idêntico junto ao Juizado Especial Cível. Afirmou sua ilegitimidade passiva, alegando caber ao fabricante da peça responder por eventual irregularidade do produto. Referiu a ilegitimidade ativa do menor, uma vez que a bicicleta não foi por ele comprada. Dessa forma, defendeu a impossibilidade jurídica do pedido, e foi além. Sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor que, de forma imprudente, realizou manobras arrojadas e acrobacias com a bicicleta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Sentença&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Juíza de Direito Dulce Ana Gomes Oppitz, da 1ª Vara Cível – 2º Juizado de Caxias do Sul, refutou a alegação de coisa julgada, pois a extinção de processo sem o julgamento do mérito não obsta que o autor intente novamente a ação. Refutou, também, as prefaciais de falta de interesse de agir e de impossibilidade jurídica do pedido. Com relação à causa do acidente que provocou as mencionadas lesões no autor, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que a ruptura do garfo da roda dianteira provocou a perda da bicicleta, sendo a ruptura proveniente da quebra da solda, observou a Juíza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, pelo fato de a bicicleta ser nova quando da sua aquisição não poderia esta apresentar qualquer tipo de desgaste, batidas e folgas que comprometem sua estrutura, acrescentou. Assim, em menos de um mês de uso, não poderia apresentar qualquer falha ou dano estrutural comprometedor. Inconformadas com a sentença, as partes recorreram ao Tribunal. O réu reafirmou as razões da contestação e pediu redução do valor da indenização por dano moral. O autor, por sua vez, solicitou a majoração da indenização.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Apelação&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entendimento do Desembargador Túlio Martins, relator do acórdão, a perícia comprovou a existência de defeito de fabricação na bicicleta, consistente na quebra da solda que une o garfo da roda ao guidão, fato que causou o acidente. Em suas razões de decidir, o magistrado valeu-se da sentença, alterando apenas o valor da indenização pelo dano moral, que foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil. O patrimônio moral das pessoas físicas e jurídicas não pode ser transformado em fonte de lucro ou pólo de obtenção de riqueza, afirma o relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também participaram da sessão de julgamento, realizada em 22/7, os Desembargadores Paulo Antônio Kretzmann e Iris Helena Medeiros Nogueira.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Apelação Cível nº 70034708297&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;FONTE - TJ - RS&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-2796900479396777368?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/2796900479396777368/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/loja-responsabilizada-por-defeito-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2796900479396777368'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2796900479396777368'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/loja-responsabilizada-por-defeito-em.html' title='Loja responsabilizada por defeito em bicicleta que causou lesões em criança'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-2968233727447601415</id><published>2010-08-06T08:33:00.000-03:00</published><updated>2010-08-06T08:33:33.256-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vínculo de emprego'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Administrador'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Multa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='litigância de má-fé'/><title type='text'>Administrador é multado por pedir vínculo de emprego indevidamente</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Por ter exercido a função de administrador geral de uma empresa argentina com filial no Brasil, um profissional tentou obter o reconhecimento de vínculo empregatício, mas, além do pedido ter sido indeferido, ele foi condenado a pagar uma multa por litigância de má-fé. Em decisão recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo do administrador para a retirada da multa, ao não conhecer de seu recurso de revista.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No juízo de primeira instância, a ação foi julgada improcedente, porque não houve prova da existência de subordinação jurídica que caracterizasse o vínculo empregatício, pois o profissional prestava serviços à Flex Industrial Ltda. através de uma empresa da qual era sócio.Com a recusa, o administrador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), informando que, apesar de prestar serviços de administração por intermédio de uma empresa constituída para isso, ele não tinha autonomia, pois sua atividade era controlada por meio de relatórios enviados à matriz, na Argentina.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao examinar o recurso, o TRT da 2ª Região não aceitou os argumentos de que enviar relatórios à matriz lhe retirava o poder de direção do administrador dentro da Flex. Segundo o Regional, o profissional tinha autonomia no exercício das suas funções, pois, no depoimento em audiência, afirmou que ele mesmo fixava parâmetros para o melhor desempenho da empresa, inclusive no tocante à sua remuneração. O TRT/SP, então, manteve a sentença na íntegra, por não verificar os requisitos indispensáveis para caracterização de vínculo empregatício.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Má-fé&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Quanto à multa por litigância de má-fé, aplicada porque a Vara do Trabalho entendeu que o administrador havia tentado induzir o juízo a erro, o profissional recorreu ao TRT alegando que “a lei não pune a tentativa, mas a efetiva alteração da verdade dos fatos” e que não existe fundamentação para que seja condenado a indenizar a empresa. Para o Tribunal Regional, “é litigante de má-fé aquele que deduz pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Regional de São Paulo, ao manter a sentença quanto à multa, ressaltou ainda o procedimento do administrador que, sabendo não ser empregado da empresa, “mesmo assim intentou com a reclamatória, com o intuito de locupletar-se ilicitamente, movimentando desnecessariamente a máquina judiciária. E com tal atitude, evidentemente, causou prejuízos à empresa, razão pela qual é devida a indenização”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O administrador recorreu, então, ao TST, sustentando que apenas exerceu a faculdade prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição. Alegou, ainda, que a decisão do Regional está desfundamentada por não indicar quais os prejuízos sofridos pela parte contrária e apontou ofensa aos artigos 93, inciso IX, da Constituição e 832 da CLT.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No entanto, para o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista, não se pode falar em violação de artigos da Constituição e da CLT, porque o Tribunal Regional “demonstrou os fundamentos formadores de sua convicção, ao consignar que o reclamante é litigante de má-fé por pedir em juízo o reconhecimento de vínculo de emprego, mesmo ‘sabedor de que não era empregado da empresa’, e que os prejuízos da reclamada advieram da desnecessária participação no processo judicial”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Quinta Turma acompanhou o voto do relator e não conheceu integralmente do recurso de revista do administrador, mantendo, assim, na prática, a sentença de origem. RR - 33400-14.2003.5.02.0068&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-2968233727447601415?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/2968233727447601415/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/administrador-e-multado-por-pedir.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2968233727447601415'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2968233727447601415'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/administrador-e-multado-por-pedir.html' title='Administrador é multado por pedir vínculo de emprego indevidamente'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-3941592372579089439</id><published>2010-08-06T08:29:00.000-03:00</published><updated>2010-08-06T08:29:46.213-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Representante Comercial'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='prescrição'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vínculo empregatício'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='5 anos'/><title type='text'>Representante comercial tem cinco anos para pleitear direitos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Por ser um trabalhador sem vínculo empregatício, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a prescrição específica de cinco anos para que uma representante comercial requeresse na justiça trabalhista direitos previstos na lei dos representantes comerciais autônomos (Lei n° 4.886/65).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em outubro de 2004, exatamente cinco anos após o término de seu contrato, em outubro de 1999, uma representante comercial da empresa Urbanização de Curitiba S.A. ingressou com ação trabalhista buscando direitos previstos na Lei n° 4.886/65 (que regula especificamente o trabalho dos representantes comerciais autônomos), como indenização de 1/12 do total da retribuição auferida durante o tempo da representação, bem como o aviso-prévio indenizado.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao analisar a ação, o juiz de primeiro grau entendeu que já estava prescrito o direito da trabalhadora de requerer os benefícios anteriores a 21 de outubro de 1999, pois havia incidido a regra do inciso XXIX do artigo 7° da Constituição Federal, segundo a qual o trabalhador urbano e rural tem cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, para reclamar créditos resultantes das relações de trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Inconformada, a representante recorreu ao Tribunal Regional da 9.ª Região (PR), que reformou a sentença. Para o TRT, a prescrição aplicável deve seguir a regra específica da Lei n° 4.886/65, que em seu artigo 44, parágrafo único, estabelece prescrição de cinco anos para que o representante comercial pleiteie seus direitos.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em seu recurso ao TST, a empresa alegou que a prescrição trabalhista, prevista na Constituição, abrange também os representantes comerciais. A relatora do agravo na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, negou o recurso da empresa. Segundo a ministra, a representação comercial não configura relação de emprego, mas sim verdadeira relação de trabalho, regida por lei específica, com autonomia e em caráter não eventual.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A aplicação da prescrição prevista no artigo 7°, XXIX, da CF somente seria possível se houvesse discussão acerca da configuração de seus elementos caracterizadores da relação de emprego, como a pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade, o que não foi o caso desse processo. Assim, existindo legislação específica para regular a atividade do representante, justamente pela peculiaridade do serviço prestado, há que ser aplicável a prescrição também específica, ressaltou a ministra.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assim, seguindo o voto da relatora, a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, declarando a prescrição de cinco anos. (AIRR-8060140-29.2006.09.0016)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-3941592372579089439?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/3941592372579089439/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/representante-comercial-tem-cinco-anos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3941592372579089439'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/3941592372579089439'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/representante-comercial-tem-cinco-anos.html' title='Representante comercial tem cinco anos para pleitear direitos'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-7026878487039800736</id><published>2010-08-06T08:26:00.000-03:00</published><updated>2010-08-06T08:26:54.578-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='divulgação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Faltas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='atrasos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>Empresa que divulgou lista de faltosos vai pagar por danos morais</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Por considerar uma prática abusiva do poder diretivo, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Inergy Automotive Systems do Brasil a indenizar um ex-funcionário por danos morais, por ter divulgado lista com a relação de faltas e atrasos de seus empregados.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Sentindo-se ofendido em sua honra, o funcionário ingressou com ação trabalhista, requerendo indenização por danos morais. O empregado alegou que a empresa havia fixado no quadro de edital, local acessível a todos os funcionários, uma lista com os nomes dos empregados faltosos, levando-o a sofrer gozação perante os colegas de trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao analisar a questão, a instância ordinária (Vara do Trabalho e o Tribunal Regional da 9ª Região (PR)) negou o pedido do trabalhador, sob o mesmo argumento: de que a afixação da lista não buscou trazer prejuízo ao trabalhador, representando assim uma possibilidade do poder de direção da empresa.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Diante da decisão do TRT, o trabalhador interpôs recurso de revista no TST. O relator do processo na Sétima Turma, o Juiz Convocado Flávio Portinho Sirângelo, reconheceu que o procedimento adotado pela empresa configurou prática abusiva, uma vez que extrapolou o direito de fiscalização e de organização.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo o relator, a atitude da empresa representou uma exposição desnecessária e desproporcional, que teve o efeito de singularizar o empregado em face de todos os outros trabalhadores. Nesse caso, destacou o juiz, o poder diretivo da empresa poderia ser exercido de outro modo, como a realização de descontos salariais ou mesmo a punição disciplinar, o que não foi feito.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assim, seguindo o voto do relator, a Sétima Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de cinco mil reais por danos morais. (RR-166500-82.2007.5.09.0245)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-7026878487039800736?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/7026878487039800736/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/empresa-que-divulgou-lista-de-faltosos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7026878487039800736'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7026878487039800736'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/empresa-que-divulgou-lista-de-faltosos.html' title='Empresa que divulgou lista de faltosos vai pagar por danos morais'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-1003815000855010748</id><published>2010-08-05T07:56:00.000-03:00</published><updated>2010-08-05T07:56:02.877-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vínculo de emprego'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='gravações'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='trabalhador'/><title type='text'>Trabalhadora grava conversa e comprova vínculo de emprego</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Uma auxiliar de enfermagem do CDME - Centro de Dermatologia e Medicina Estética S/C Ltda. conseguiu comprovar seu vínculo de emprego na Justiça do Trabalho com base, entre outras provas, em uma gravação de ligação telefônica feita entre ela e a dona da empresa.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A ação chegou ao TST por meio de recurso do CDME questionando a legalidade da prova obtida sem o conhecimento da empregadora. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso por entender que a discussão acerca da licitude da prova tornou-se desnecessária tendo em vista que as demais provas dos autos já haviam sido consideradas suficientes para a comprovação do vínculo de emprego.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A empregada começou a trabalhar na empresa em 2003, sem ser registrada. No ano seguinte, após retornar da licença-maternidade, a empregadora condicionou a sua volta ao emprego à filiação em uma cooperativa. A empregada não concordou com a exigência; deu por encerrado seu contrato de trabalho e ingressou com ação trabalhista reclamando o reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento das verbas rescisórias .&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para demonstrar o vínculo com o CDME, a auxiliar de enfermagem juntou aos autos uma fita K7 com a gravação de sua conversa por telefone com a ex-patroa. Nessa conversa, a empresária exigia da empregada seu ingresso em uma cooperativa para, com isso, escapar do pagamento de encargos trabalhistas. O juiz de primeiro grau aceitou a argumentação da defesa de que a prova obtida sem conhecimento da outra parte seria ilícita e não reconheceu o vínculo de emprego.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No entanto, ao julgar recurso da auxiliar de enfermagem, o TRT aceitou a prova. Segundo o regional, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a gravação de conversa por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, com o objetivo de “repelir conduta ilícita”, constitui “exercício regular do direito e de legítima defesa.” No julgado, o Tribunal Regional destacou ainda que, independentemente da existência ou não da gravação, as demais provas constantes no processo eram “suficientes para o convencimento do Juízo quanto à inequívoca relação de emprego”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A empresa recorreu ao TST buscando destituir a prova, mas o recurso não foi conhecido. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, destacou em seu voto que “o debate relacionado à apresentação de prova obtida por meio ilícito, em que o empregado buscou provar o reconhecimento do vínculo de emprego, torna-se desnecessário na medida em que outros meios de prova foram suficientes e levou elementos de convicção ao julgador, a determinar o reconhecimento do vínculo de emprego da empresa com a autora”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;(RR—155900-35.2005.5.02.0061)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-1003815000855010748?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/1003815000855010748/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/trabalhadora-grava-conversa-e-comprova.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1003815000855010748'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1003815000855010748'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/trabalhadora-grava-conversa-e-comprova.html' title='Trabalhadora grava conversa e comprova vínculo de emprego'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-5650028079443931802</id><published>2010-08-04T08:43:00.000-03:00</published><updated>2010-08-04T08:43:21.393-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vendedor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRT4'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='inadimplência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Comissões'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='estorno'/><title type='text'>Loja terá que devolver comissões estornadas de vendedor</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Quando um cliente de uma loja de departamentos tornava-se inadimplente, deixando de pagar parcelas de compras feitas a prazo, o vendedor responsável pela venda tinha a respectiva comissão cancelada. Porém, tais descontos foram considerados ilegítimos pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Assim, a empresa foi condenada a devolver ao vendedor todos os valores de comissões estornadas.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para o relator do acórdão, Desembargador Milton Varela Dutra, a inadimplência do cliente é um risco que deve ser assumido pelo empregador, e não pelo empregado. O magistrado destaca que o direito à comissão é garantido no momento em que a loja aprova a venda - após consultar, por exemplo, os serviços de proteção ao crédito. Depois de aprovada e efetivada a transação, a comissão correspondente não pode mais ser descontada do vendedor, independente de o cliente tornar-se inadimplente ou cancelar a compra. A única exceção prevista em lei é a hipótese de insolvência do comprador pessoa física (quando o patrimônio da pessoa é inferior à dívida), mas ela deve ser comprovada, o que não ocorreu no caso em questão.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Da decisão cabe recurso.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;R.O. 0018200-72.2009.5.04.0141.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-5650028079443931802?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/5650028079443931802/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/loja-tera-que-devolver-comissoes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5650028079443931802'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5650028079443931802'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/loja-tera-que-devolver-comissoes.html' title='Loja terá que devolver comissões estornadas de vendedor'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-5137142443338476382</id><published>2010-08-03T08:51:00.000-03:00</published><updated>2010-08-03T08:51:54.557-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='condenada'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJ - RS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Loja'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='queda de cliente'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>Loja responsabilizada por queda de cliente</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Consumidora que não viu degraus em interior de loja e caiu, após tropeçar em expositor de toalhas, é indenizada por danos morais. A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determina à Grazziotin S/A o pagamento da reparação fixada em R$ 2 mil reais.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O fato ocorreu em 23/7/2008, na loja Pormenos, em Camaquã. O acidente provocou lesões na perna esquerda da mulher. Em depoimento, a funcionária da loja admitiu a possibilidade de alguém enganchar o pé dentro do móvel expositor.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em primeira instância, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 380,00 relativos ao gasto com tubo de gel, que não era coberto pelo SUS. Os outros dois medicamentos eram cobertos pelo sistema único.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã entendeu, com base no depoimento da autora, que os problemas atuais da autora, não são reflexos apenas da queda, mas também de um atropelamento ocorrido em Porto Alegre, que provocou a lesão de uma vértebra da coluna e fratura do pulso esquerdo, e de osteoporose. Assim, a rede de lojas Grazziotin, considerou o JEC, não poderia ser responsabilizada com os custos do tratamento para doença e lesões pré-existentes, pois não houve maiores repercussões à vida e saúde da demandada, superiores àquelas que já enfrentava.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;b style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Recurso Inominado&lt;/b&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Já a 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul avalia que, ainda que a ré não tenha contribuído de forma ativa para gerar o dano, certamente não tomou as cautelas necessárias para deixar o ambiente livre de obstáculos e riscos para os seus clientes. O que inclui a sinalização de degraus, pisos de materiais antiderrapantes, etc. Lembrando que os estabelecimentos comerciais devem estar preparados para receber com segurança com segurança todos os tipos de clientes (crianças, idoso, adultos, pessoas portadoras de deficiência, etc.).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Quanto aos danos morais, afirma que a queda, por si só, já causa constrangimento e que, no caso, foi agravada, uma vez que a autora teve que ser retirada de maca do interior do estabelecimento. Ao fixar a reparação em R$ 2 mil, o relator, Juiz Heleno Tregnago Saraiva, considerou a dor decorrente da lesão e o transtorno gerado pela lenta recuperação e as limitações de movimentos, que dificultaram a locomoção e a realização de tarefas cotidianas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Os Juízes Leandro Raul Klippel e Ricardo Torres Hermann acompanham o voto do relator.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Recurso Inominado nº 71002250587&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;FONTE - TJ - RS&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-5137142443338476382?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/5137142443338476382/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/loja-responsabilizada-por-queda-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5137142443338476382'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/5137142443338476382'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/08/loja-responsabilizada-por-queda-de.html' title='Loja responsabilizada por queda de cliente'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-1361991627991186500</id><published>2010-07-30T19:33:00.000-03:00</published><updated>2010-07-30T19:33:46.126-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJ - RS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos materiais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='condenação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CDC'/><title type='text'>Parque aquático condenado a indenizar usuário</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Marina Park empreendimentos Náuticos Ltda. foi condenado a indenizar em cerca de R$ 9,3 mil menina que caiu e fraturou o antebraço enquanto brincava no local. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e correspondem aos danos morais e materiais decorrentes do acidente. Além disso, o Park terá de arcar com os gastos futuros em tratamento médico e fisioterápico. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.&amp;nbsp; &lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;Caso&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autora da ação, uma menor devidamente representada, sustentou que, em 13 de junho de 2008, ao sair de um brinquedo chamado “garganta” fraturou o antebraço esquerdo ao escorregar na escada molhada após se chocar com um rapaz de grande porte que corria no interior do parque. Em razão do acidente, teve de se submeter à cirurgia para colocação de placas de titânio no braço, arcando com despesas médicas que somam mais de R$ 9 mil. Alegou que o empreendimento não teve fiscalização adequada por monitores, caracterizando defeito no serviço prestado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na contestação, o Marina Park alegou que o acidente ocorreu por desatenção da autora que, ao sair rapidamente da piscina, na ânsia de retornar e escorregar, esbarrou num rapaz que caminhava em sentido contrário. Referiu que disponibiliza dois monitores para cada brinquedo e por todo o parque há comunicação sobre a maneira correta de uso dos brinquedos, sendo as informações também repassadas por rádio.&amp;nbsp; Informou, ainda, que a menor foi atendida na enfermaria do estabelecimento e conduzida ao hospital da cidade.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sentença&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No 1º Grau, o Juiz de Direito Volcir Antônio Casal ressaltou que a relação em questão é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por tal conjunto de regras, a responsabilidade do empreendimento é objetiva na hipótese de prestação de serviços defeituosos. Segundo o CDC, o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, entre as quais: o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam, e a época em que foi fornecido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ficou claro que o empreendimento não orientou suficientemente os usuários acerca do comportamento exigido nas proximidades do brinquedo, afirmou o Juiz. A ré, por sua vez, não logrou comprovar que foi a desatenção da autora que causou o choque e a fratura, e também não trouxe provas de que seus monitores efetivamente estavam atentos na oportunidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformadas, as partes apelaram pedindo a reforma da sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Apelação&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entendimento do relator da apelação ao Tribunal, Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, a sentença não comporta modificação, exceto para majorar a verba honorária do procurador da autora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Restou cabalmente comprovada a incapacidade da requerida em gerenciar adequadamente o parque, diante do número limitado de monitores, em relação ao público local, assumindo, desta forma, os riscos da falha na prestação de serviço, disse o relator em seu voto. Configurada a responsabilidade objetiva, surge o dever de indenizar.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Jorge Luiz Lopes do Canto.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Apelação 70029512183&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;FONTE - TJ - RS&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-1361991627991186500?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/1361991627991186500/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/parque-aquatico-condenado-indenizar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1361991627991186500'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/1361991627991186500'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/parque-aquatico-condenado-indenizar.html' title='Parque aquático condenado a indenizar usuário'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-4736527292282661087</id><published>2010-07-28T08:29:00.000-03:00</published><updated>2010-07-28T08:29:28.579-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='condenada'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='salário por fora'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='clínica'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRT4'/><title type='text'>Condenada clínica que pagava parte do salário por fora</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Um contatólogo – profissional especializado em lentes de contato – recebia de uma clínica oftalmológica um salário de R$ 488,00 registrados em carteira, mais uma média de R$ 5.637,62 “por fora”, como participação na venda de lentes. Em ação ajuizada contra a clínica, pleiteou que seu salário fosse reconhecido como a soma dos dois valores. O pedido foi indeferido no primeiro grau, porém a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-TS) deu provimento ao recurso do autor. Considerando, agora, o salário de R$ 6.126,02, a clínica deverá pagar as diferenças relacionadas à décimos terceiros salários, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Testemunhas ouvidas nos autos confirmaram que o pagamento extrafolha era comum na clínica. Uma depoente contou que “recebia um valor no contracheque, correspondente ao salário mínimo, mas, de fato, recebia um pouco a mais e vale-transporte sem qualquer recibo; que com todos os empregados esta prática também ocorria”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Da decisão cabe recurso.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: TRT4 - R.O. 0139400-73.2008.5.04.0014.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-4736527292282661087?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/4736527292282661087/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/condenada-clinica-que-pagava-parte-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4736527292282661087'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4736527292282661087'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/condenada-clinica-que-pagava-parte-do.html' title='Condenada clínica que pagava parte do salário por fora'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-4365303656113077263</id><published>2010-07-26T07:37:00.000-03:00</published><updated>2010-07-26T07:37:49.902-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJ - RS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cervejaria'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='agressão'/><title type='text'>Cervejaria indenizará cliente ferido no interior da casa noturna</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Casa noturna de Porto Alegre deve indenizar frequentador que foi agredido por outro cliente com três golpes de canivete. A 9ª Câmara Cível do TJRS aumentou de R$ 4.650,00 para R$ 14 mil o valor da indenização por danos morais. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (21/7).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 24/2/2008, por volta das quatro da manhã, o autor conversava com seus amigos na cervejaria e danceteria Stuttgart, quando foi golpeado pelas costas. Segundo o autor, o agressor não era seu conhecido e, após o fato, o mesmo foi retirado do local pelos seguranças e foi chamada a Brigada Militar. A vítima foi conduzida ao Hospital de Pronto Socorro, motivo pelo qual, afirmou, não registrou ocorrência. Já a casa noturna disse que o autor não quis registrar boletim temendo perseguição do agressor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, a Juíza Cláudia Maria Hardt, da 18ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, entendeu que não havia qualquer indício no processo de que o autor tivesse provocado a agressão, levando em consideração que os seguranças da casa não relataram nenhum desentendimento envolvendo a vítima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a magistrada, houve falha na prestação de serviço por parte da ré ao permitir entrada de homem portando arma potencialmente lesiva e não redobrar o cuidado ao oferecer bebida liberada aos clientes. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4.650,00 e o pedido de reparação por danos estéticos foi negado, pois as cicatrizes dos ferimentos restaram pequenas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Apelação&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ambas as partes recorreram da sentença. O autor pediu a majoração do valor fixado e a Stuttgart Cervejaria e Danceteria LTDA. pleiteou a não-responsabilização pelos danos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o relator da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, os estabelecimentos comerciais são responsáveis pela incolumidade física dos frequentadores, sejam eles consumidores, usuários ou trabalhadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, ao considerar que a parte ré atua no setor de entretenimento e diversão, o magistrado entende que a prestadora de serviço tinha a obrigação de oferecer instalações adequadas e propiciar um ambiente seguro aos seus frequentadores. Obrigação esta que não foi cumprida. Houve falha na prestação dos serviços da demandada, haja vista que um dos frequentadores da casa noturna adentrou no estabelecimento com uma arma branca, ou seja, o serviço de segurança e revista realizado na portaria foi inadequado, permitindo que terceiro mal intencionado circulasse dentro da casa noturna armado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme um dos seguranças da casa noturna, a revista era feita com régua eletrônica que detecta metais e manualmente. No entanto, as testemunhas confirmaram apenas a revista manual, bem como que o fato ocorreu no interior da Stuttgart e de forma involuntária, pelas costas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Indenização tem valor aumentado&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comprovados os danos e a falha na prestação do serviço, o magistrado decidiu majorar de R$ 4.650,00 para R$ 14 mil a indenização por danos morais, ao considerar as condições econômicas das partes e o grau de culpa da casa noturna.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi acompanharam o voto do relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apelação Cível nº 70035309707 (Comarca de Porto Alegre)&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;FONTE - TJ - RS&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-4365303656113077263?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/4365303656113077263/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/cervejaria-indenizara-cliente-ferido-no.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4365303656113077263'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4365303656113077263'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/cervejaria-indenizara-cliente-ferido-no.html' title='Cervejaria indenizará cliente ferido no interior da casa noturna'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-7642567039089739627</id><published>2010-07-21T09:11:00.000-03:00</published><updated>2010-07-21T09:11:07.928-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='apostila'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='direito autoral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='professor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRT4'/><title type='text'>Professor não ganha direitos autoriais sobre apostila</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Em ação trabalhista movida contra uma universidade, um professor buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ratificou a sentença de origem e indeferiu o recurso.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para os Desembargadores, a elaboração de apostilas, resumos, esquemas e roteiros de estudo é uma prática habitual no meio acadêmico e integra as atividades pelas quais o professor é remunerado. A Turma também considerou o fato de o material ser apenas uma compilação de obras de diversos autores, portanto, sem produção intelectual e original. Por fim, ainda levou-se em conta que a universidade não auferiu lucro com as apostilas, apenas a forneceu a preço de custo aos alunos no xerox.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;“Na medida em que não se constata qualquer inadequação no procedimento da reclamada, indevida a verba pleiteada”, conclui o acórdão relatado pela Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;R.O. 01576-2006-291-04-00-9&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: TRT4&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-7642567039089739627?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/7642567039089739627/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/professor-nao-ganha-direitos-autoriais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7642567039089739627'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7642567039089739627'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/professor-nao-ganha-direitos-autoriais.html' title='Professor não ganha direitos autoriais sobre apostila'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-7374612523422539623</id><published>2010-07-19T13:39:00.000-03:00</published><updated>2010-07-19T13:39:50.556-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='atividade-fim'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='vínculo de emprego'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='terceirização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Prestação de Serviços'/><title type='text'>Prestação de serviços da atividade-fim da tomadora gera vínculo empregatício</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;As atividades preparatórias à concessão de empréstimos, tais como coleta análise e apresentação de documentos cadastrais e de comprovação de renda, são tipicamente bancárias. Por essa razão, um trabalhador contratado por empresa terceirizada para realizar as funções descritas acima tem vínculo de emprego com o banco tomador do serviço. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul baseou-se nesta certeza para prover o recurso ordinário interposto pelo autor de uma reclamatória trabalhista contra decisão da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo a Juíza Convocada Maria Madalena Telesca, Relatora do recurso, o fato de haver legislação regulamentando a atividade desenvolvida pela prestadora (denominada de correspondente bancário) não revoga o disposto pela Consolidação das Leis do Trabalho. E, para a magistrada, a descrição do serviço demonstra ser a empresa uma “espécie de setor do Banco”, terceirização “não admissível no Direito do Trabalho”.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Relatora destacou haver suficiente prova testemunhal de que o reclamante comercializava produtos identificados como do banco tomador de serviços, circunstância suficiente para caracterizar o vínculo. Acompanhando o voto da magistrada, a 6ª Turma determinou o retorno dos autos à origem, para análise dos demais pedidos do reclamante. Cabe recurso da decisão.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: TRT4 - Processo 0108800-75.2008.5.04.0012&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-7374612523422539623?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/7374612523422539623/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/prestacao-de-servicos-da-atividade-fim.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7374612523422539623'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7374612523422539623'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/prestacao-de-servicos-da-atividade-fim.html' title='Prestação de serviços da atividade-fim da tomadora gera vínculo empregatício'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-4794337738037008156</id><published>2010-07-16T20:52:00.000-03:00</published><updated>2010-07-16T20:52:21.625-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='tacógrafo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Redac'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='controle de jornada'/><title type='text'>Válido o controle de jornada de motorista por meio de tacógrafo e Redac</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Terceira Turma que considerou válido o controle de jornada de motorista por meio de tacógrafo e Redac (computador de bordo) e, desta forma, condenou a empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A ao pagamento de adicional sobre horas extras e reflexos a um ex-empregado motorista que mantinha jornada média de 7h as 20h, com duas horas de intervalo de segunda a sábado e que após a sua demissão ingressou com ação trabalhistas buscando o seu direito. &lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao se pronunciar sobre o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), havia dado razão ao empregado, condenando a empresa ao pagamento do adicional, sob o argumento de que era possível saber qual o tempo trabalhado pelo motorista, pois o caminhão era equipado com tacógrafo. A empresa recorreu ao TST. A Terceira Turma manteve a decisão regional, o que levou a empresa ingressou então com Embargos de Declaração pedindo maiores detalhes da decisão. Ao julgar os embargos a Terceira Turma acrescentou que o controle era feito não só por tacógrafo, mas também por REDAC (computador de bordo) e que a junção dos dois instrumentos seria capaz de registrar início e término da jornada, bem como distâncias percorridas e paradas. Portanto a jornada podia ser controlada e a sobre jornada era devida ao empregado. &lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A empresa recorreu SDI-1 buscando a reforma da decisão da turma sob a alegação de que a tese utilizada de que o controle de horário estaria caracterizado pelo uso do tacógrafo, contrariava a OJ 332 da SBDI-1 do TST, que ensina, “o tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa”. Ao analisar o caso na SBDI-1 o relator ministro Lelio Bentes Corrêa, observa que ao contrário do que afirmado no recurso, a caracterização do controle de jornada não se deu apenas pelo uso do tacógrafo, mas sim do tacógrafo aliado ao uso do REDAC, como já havia sido esclarecido nos embargos. Para o ministro o Redac é um sistema moderno e sofisticado capaz de inclusive ter a disposição do motorista comunicação por meio de voz, permitindo assim um efetivo controle. &lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O ministro salientou ainda que “a exceção da CLT em relação à aquele que exerce atividade externa no caso motorista se dá não pelo fato da empresa optar por não exercer o controle da jornada, mas sim pelo fato de ser impossível o controle desta jornada”. A tese mantida pela SDI-1 é a de que estes equipamentos (tacógrafo e REDAC) permitiriam a empresa o efetivo controle da jornada cumprida pelo reclamante na medida em que pode-se saber a que horas começou , se tiveram paradas ao longo do dia, se houve intervalo para refeição .&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt; (RR-694820-79.2000.5.03.0043)&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt; Fonte Assessoria de Comunicação Social&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt; Tribunal Superior do Trabalho&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-4794337738037008156?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/4794337738037008156/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/valido-o-controle-de-jornada-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4794337738037008156'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4794337738037008156'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/valido-o-controle-de-jornada-de.html' title='Válido o controle de jornada de motorista por meio de tacógrafo e Redac'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-6231684234021679684</id><published>2010-07-15T09:51:00.000-03:00</published><updated>2010-07-15T09:51:44.645-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='terceiros'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Empregado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='desconto'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='prejuízo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='empresa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRT4'/><title type='text'>Empresa não pode descontar do empregado prejuízo causado por terceiros</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O descumprimento, pelo empregado, de norma interna da empresa acerca dos valores que devem ser mantidos em poder do cobrador, não pode ensejar a realização de descontos salariais referentes aos prejuízos causados por atos de terceiros. Com este fundamento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público do Trabalho, reformando em parte a decisão de 1º Grau&amp;nbsp;&amp;nbsp; e determinando que&amp;nbsp; a Cia. Carris Porto-Alegrense se abstenha de descontar valores dos seus empregados, relativamente a roubos, furtos ou outros crimes praticados por terceiros em seus veículos.&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Uma norma interna da Carris&amp;nbsp; estabelece o desconto&amp;nbsp; em decorrência dos assaltos&amp;nbsp; quando o cobrador descumpre os termos&amp;nbsp; guardando valores excedentes a 50 passagens. A determinação é que o dinheiro seja depositado&amp;nbsp;&amp;nbsp; nos cofres dos veículos,que são inacessíveis a terceiros. Sustenta a empresa que a prática desestimula assaltos e roubos, contribuindo para a segurança dos&amp;nbsp; empregados e usuários.&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Para o Ministério Público do Trabalho os prejuízos decorrentes de assaltos a transportes coletivos claramente integram os riscos do negócio, que devem ser assumidos pelo empregador. Assevera que&amp;nbsp; efetuar descontos salariais em decorrência de assaltos, caracteriza evidente abuso do poder diretivo, pois amparada em norma interna que impõe ônus excessivo e desproporcional ao trabalhador. Sustenta que em caso de descumprimento da Ordem de Serviço da empresa, o empregador pode lançar mão das sanções possíveis de serem aplicadas – advertência, suspensão ou dispensa por justa causa – e não efetuar descontos nos salários de seus empregados.&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A relatora, Desembargadora Carmen Gonzales, considerou que o procedimento adotado pela Carris “não protege apenas os interesses da coletividade, mas os interesses financeiros da própria empresa”, que não quer arcar com os prejuízos advindos de furtos ou assaltos ocorridos em seus veículos. Seu voto, acompanhado pelos integrantes da Turma, por unanimidade, foi no sentido de dar provimento parcial ao recurso Ministério Público do Trabalho para determinar que a Carris se abstenha de descontar valores dos seus empregados relativamente a roubos, furtos ou outros crimes praticados por terceiros em seus veículos, sob pena de pagamento de multa no valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador em relação ao qual for efetuado o desconto, reversível ao FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos.&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Da decisão cabe recurso.&lt;br /&gt;0036300-41.2009.5.04.0023 RO&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: TRT4&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-6231684234021679684?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/6231684234021679684/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/empresa-nao-pode-descontar-do-empregado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6231684234021679684'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6231684234021679684'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/empresa-nao-pode-descontar-do-empregado.html' title='Empresa não pode descontar do empregado prejuízo causado por terceiros'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-2815386186561276503</id><published>2010-07-12T08:24:00.000-03:00</published><updated>2010-07-12T08:24:31.737-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Bônus'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Empregado'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='metas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='anual'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ambev'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='empresa'/><title type='text'>Para não pagar bônus, cabe à empresa comprovar descumprimento de metas</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Ambev e manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS) que transferiu à empresa a obrigação de provar que trabalhador não cumpriu as metas necessárias para ter direito ao plano de produtividade anual.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;No caso, a Ambev não pagou as parcelas de 2003, 2004, 2005 e 2007 do seu Prêmio de Excelência em Vendas (PEV), sob o argumento de que o setor do ex-empregado não atingiu as metas de produção exigidas para o recebimento do bônus. Inconformado, o vendedor entrou com ação na Justiça do Trabalho, e obteve êxito nas duas primeiras instâncias: Vara do Trabalho e TRT.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Ao não acatar recurso da empresa, o Tribunal Regional considerou a que Ambev não apresentou documentos que comprovassem que o ex- empregado não atingiu a produção exigida no PEV. O TRT não aceitou o argumento de que seria inviável, pelo porte da Ambev, apresentar dados financeiros complexos para demonstrar essa produtividade, cuja análise mostrar-se-ia incompatível com o rito do processo do trabalho. “Aceite-se, por um instante apenas, a tese empresarial de que seria inviável a exigência de prova. Quem, então, poderia produzir tal prova? Os empregados? Pouco razoável, eis que, se a própria empresa, notória multinacional no setor (...), não se mostra capaz de produzir tal prova, não será o (...) empregado que o fará”, concluiu o TRT.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Submetida ao TST, por meio de recurso de revista interposto pela empresa, a questão foi julgada pela Terceira Turma, onde o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, manifestou-se pelo não conhecimento, na medida em que, para o acolhimento das razões da Ambev, seria necessário uma nova análise de “fatos e provas, procedimento não permitido nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST”. No entanto, o ministro afirmou ainda que “a cerne da controvérsia (...) guarda correspondência com as regras de distribuição do ônus da prova, corretamente aplicadas pelo Regional”. (RR-28400-38.2008.5.04.-0121)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-2815386186561276503?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/2815386186561276503/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/para-nao-pagar-bonus-cabe-empresa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2815386186561276503'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/2815386186561276503'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/para-nao-pagar-bonus-cabe-empresa.html' title='Para não pagar bônus, cabe à empresa comprovar descumprimento de metas'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-6508134586556971871</id><published>2010-07-06T17:53:00.000-03:00</published><updated>2010-07-06T17:53:46.904-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='logística'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJ - RS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='transportadora'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='equipamento importado'/><title type='text'>Empresa de logística deverá restituir equipamento científico de R$ 158 mil estragado durante transporte</title><content type='html'>&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Uma empresa de logística deverá arcar com os custos integrais de equipamento importado para realização de pesquisa científica, avaliado em aproximadamente R$ 158 mil, que chegou com avarias ao destino. A decisão é da Juíza Fabiana dos Santos Kaspary, da Vara Cível do Foro Regional do Partenon.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação foi ajuizada pela União Brasileira de Educação e Assistência, entidade mantenedora da PUCRS. Narrou que em 8/5/2009 adquiriu uma ultracentrífuga preparativa no valor de R$ 158.152,16. O equipamento de 546 kg é fabricado no Japão e destinado a pesquisas científicas na área da saúde. Acrescentou que, para trazer o produto até o Brasil, contratou os serviços da ré, Ceva Freight Management do Brasil LTDA, porém, ao receber o produto, foram constatados danos que, além de comprometer a qualidade do produto, põem em risco a segurança e saúde dos operadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em defesa, a ré alegou que a ultracentrífuga já apresentava problemas no desembarque do aeroporto de Campinas. Atribuiu a responsabilidade às empresas contratadas para o transporte, Polar Truck Service LTDA e United Parcel Services.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Juíza Fabiana Kaspary ressaltou que a situação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, portanto, se constatada que a falha no serviço resultou dano ao consumidor, surge o dever de reparação. Apontou estar evidenciado que as avarias ocorreram durante o transporte, que era de responsabilidade da empresa de logística. Se intermediários houve, cabe à ré e não à autora, que nenhuma relação negocial com eles manteve, buscar em regresso o montante que deverá desembolsar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destacou que a representante no Brasil da empresa fabricante atestou os riscos da utilização do equipamento no estado atual enfatizando que, devido ao potencial de danos futuros, não haveria eventual cobertura pela garantia do produto. Dessa forma, a magistrada entendeu que foi integral o prejuízo da mantenedora, cabendo à ré o dever de arcar com o custo de um equipamento idêntico novo, das despesas de aquisição e de importação. O valor total, com juros de mora, será determinado durante liquidação de sentença.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Ação indenizatória nº 10903388743&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;FONTE: TJ - RS&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-6508134586556971871?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/6508134586556971871/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/empresa-de-logistica-devera-restituir.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6508134586556971871'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/6508134586556971871'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/empresa-de-logistica-devera-restituir.html' title='Empresa de logística deverá restituir equipamento científico de R$ 158 mil estragado durante transporte'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-7749070390814636345</id><published>2010-07-01T12:02:00.000-03:00</published><updated>2010-07-01T12:02:39.077-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='execução'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='sem aceite'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='duplicata'/><title type='text'>Duplicata sem assinatura do devedor pode ser executada</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou válidas, para cobrança em ação de execução, duplicatas sem aceite. Os títulos foram emitidos pela Rádio Belo Horizonte Ltda por serviços publicitários prestados à prefeitura do município mineiro de Santa Luzia, que se recusou pagar as duplicatas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A duplicata é um título de crédito que sempre corresponde a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviço. A duplicata sem aceite é a que não tem a assinatura do devedor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O município de Santa Luzia, que fica a 27 quilômetros de Belo Horizonte, recorreu ao STJ contra decisão do TJMG. O tribunal mineiro considerou legítima a cobrança das duplicatas sem aceite. O município sustentou que não houve procedimento licitatório para contratação dos serviços e que a dívida não poderia ser exigida por falta de aceite nos títulos. Alegou, ainda, que não houve comprovação do efetivo recebimento dos serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, contestou os argumentos do município. Segundo ele, as possíveis irregularidades na contratação devem ser atribuídas, primordialmente, à prefeitura. Para o relator, o município não pode usufruir de um serviço e depois recusar o pagamento para a empresa prestadora sob a alegação de que o procedimento não observou a lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro concordou com a decisão do TJMG, que diz: “Falar em comprovante de entrega de mercadoria é exercitar a ficção, já que, em se tratando de transmissões radiofônicas, é impossível detectar a voz e o som para entregá-las ao destinatário. A documentação que deu suporte à emissão das duplicatas contém todos os elementos e características previstas neste tipo de prestação de serviços, indicando as datas, o nome do transmissor, momentos das divulgações, números de inserções, dias das divulgações, nomes dos programas, preços unitários e preços globais”. O ministro Aldir Passarinho Junior ainda ressaltou que só seria possível chegar a outra conclusão se fosse permitido ao STJ reexaminar provas. Assim, ele manteve o entendimento do TJMG. Em votação unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam o relator.&lt;br /&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: STJ&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-7749070390814636345?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/7749070390814636345/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/duplicata-sem-assinatura-do-devedor.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7749070390814636345'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/7749070390814636345'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/07/duplicata-sem-assinatura-do-devedor.html' title='Duplicata sem assinatura do devedor pode ser executada'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-8968990540205842196</id><published>2010-06-29T08:49:00.000-03:00</published><updated>2010-06-29T08:49:50.840-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='justa causa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='segredo de empresa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='falta de provas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='trabalhador'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><title type='text'>Trabalhador será indenizado porque não há prova de divulgação de segredo da empresa</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Number One Curso de Línguas não conseguiu provar que um ex-empregado divulgou segredo da empresa e, por esse motivo, merecia ser demitido por justa causa. O assunto chegou à Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que, em decisão unânime, rejeitou (não conheceu) o recurso de embargos da Number One.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a jurisprudência do TST é cautelosa na hora de apreciar pedidos de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. O relator esclareceu que a divergência apresentada pela empresa refere-se a negativa de prestação jurisdicional em que, no mérito, há fundamentação no sentido da necessidade de revisão de provas.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Já no caso em discussão, afirmou o relator, a Oitava Turma do TST equacionou a matéria, verificando o tal documento sobre o qual a parte havia indicado omissão. A Turma também rejeitou o recurso de revista da empresa, ao observar que o Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou a caracterização da dispensa por justa causa do trabalhador diante da ausência de provas de que ele tivesse divulgado segredo da empresa. Por consequência, a Turma entendeu correto o pagamento de indenização por danos morais ao empregado, determinado pelo Regional, na medida em que o episódio foi negativo para a imagem do profissional no âmbito da empresa e entre as franqueadas.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Na avaliação do ministro Aloysio, a Turma ainda constatou que as testemunhas ouvidas não confirmaram que o tal documento divulgado constituísse segredo ou informação sigilosa da empresa, como alegado. Uma testemunha, inclusive, disse que o documento revelaria uma disputa de poder interno. Para a Turma, portanto, o TRT julgou a controvérsia de forma fundamentada, apesar de contrariamente aos interesses da parte.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Por fim, o relator concluiu que a matéria foi enfrentada no Regional, conforme corroborou a Oitava Turma. Foi levada em consideração a impossibilidade de revisão de prova sobre a responsabilidade de divulgação do documento e seu potencial comprometedor em relação à empresa, além da constatação, pela análise do documento, de que o trabalhador não divulgou segredo da empresa.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Com esse resultado na SDI-1, na prática, nada muda para o trabalhador, dispensado sem justa causa, que deverá ser indenizado por danos morais, nos termos definidos pelo TRT mineiro.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;(E-ED-ED-RR-141500-62.2002.5.03.0006)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-8968990540205842196?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/8968990540205842196/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/06/trabalhador-sera-indenizado-porque-nao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/8968990540205842196'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/8968990540205842196'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/06/trabalhador-sera-indenizado-porque-nao.html' title='Trabalhador será indenizado porque não há prova de divulgação de segredo da empresa'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-4860423805995145534</id><published>2010-06-29T08:46:00.000-03:00</published><updated>2010-06-29T08:46:40.529-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='condenada'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TRT-RS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='segredo industrial'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='trabalhador'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='fabricante'/><title type='text'>Empresa deve indenizar em R$ 20 mil trabalhador acusado de violar segredo industrial</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Uma fabricante de produtos ortopédicos foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a um trabalhador acusado de desvio de informações sigilosas. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O trabalhador enviou para seu e-mail particular dados técnicos de fabricação de alguns produtos. A empresa decidiu demiti-lo por justa causa. Alegou violação de segredo industrial e suspeitou que o empregado utilizaria as informações para a criação de uma empresa concorrente. Dias depois, também fixou um cartaz junto ao relógio-ponto anunciando a despedida “de um funcionário” e os motivos, como uma forma de alertar os demais empregados para não fazerem o mesmo.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;O Relator do acórdão, Desembargador João Ghisleni Filho, considerou que as informações dos e-mails não seriam tão relevantes a ponto de prejudicar a empresa caso chegassem ao conhecimento de terceiros. Até mesmo porque boa parte das especificações técnicas dos produtos já estava disponível no próprio site da companhia. O Relator ainda considerou improvável que o autor da ação criasse uma empresa concorrente do porte da reclamada, tendo em vista que recebia uma remuneração em torno de R$ 1 mil e que, após ser demitido, dedicou-se a uma atividade completamente distinta, como servente de pedreiro.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Testemunhas ouvidas nos autos confirmaram que os funcionários logo reconheceram que a demissão anunciada no cartaz era a do reclamante, mesmo que o nome não tenha sido publicado. Por conta disso, a Turma Julgadora deferiu a indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. A sentença de primeiro grau havia estabelecido R$ 3 mil, mas os Desembargadores deram provimento ao recurso do autor para aumento do valor.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Além do dano moral, o TRT-RS reverteu a despedida do empregado para demissão sem justa causa. Assim, ele receberá valores da rescisão, como aviso-prévio indenziado, multa de 40% do FGTS, décimo terceiro salário e férias proporcionais com adicional.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Da decisão cabe recurso.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: TRT - RS - R.O. 0034200-15.2008.5.04.0261&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-4860423805995145534?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/4860423805995145534/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/06/empresa-deve-indenizar-em-r-20-mil.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4860423805995145534'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/4860423805995145534'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/06/empresa-deve-indenizar-em-r-20-mil.html' title='Empresa deve indenizar em R$ 20 mil trabalhador acusado de violar segredo industrial'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-9177486705637572683</id><published>2010-06-25T07:56:00.000-03:00</published><updated>2010-06-25T07:56:28.283-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TST'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='dignidade da pessoa humana'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Bradesco'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='danos morais'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Indenização'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='plano de saúde'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='aposentadoria por invalidez'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='assitência médica'/><title type='text'>Bancária receberá 80 mil pela supressão do plano de saúde</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma bancária e restabeleceu a sentença que condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização por danos morais no valor de 80 mil reais e manter o plano de saúde no mesmo padrão de cobertura a que ela tinha direito quando se encontrava na ativa. A Turma acompanhou o relator, ministro Horácio de Senna Pires, para quem é incontroverso que a aposentadoria por invalidez foi usada como razão do cancelamento da assistência médica, benefício assegurado aos demais funcionários do banco.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Contra a sentença de primeiro grau (Vara do Trabalho) favorável à bancária, o Bradesco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Entre outros argumentos, alegou não se justificar a manutenção do plano de saúde, porque o contrato de trabalho estava suspenso e o tratamento da bancária estava sendo custeado pelo INSS, como determina a lei previdenciária, não tendo que arcar, paralelamente, com quaisquer custos. O TRT acatou o recurso do Bradesco e reformou a sentença, sob o fundamento de que na aposentadoria por invalidez ocorre a suspensão total do contrato de trabalho, cessando toda e qualquer obrigação dele oriunda e, em contrapartida todas as vantagens, dentre elas o custeio do plano de saúde. E ainda, que a manutenção do referido plano pressupõe a contribuição, por parte do empregado, não podendo ser cobrado pelo Banco ante a inexistência de qualquer pagamento à bancária.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Após opor embargos contra a decisão, também rejeitados pelo Regional, a bancária recorreu ao TST. Em seu voto, o ministro Horácio de Senna Pires afirmou que a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho e o artigo 475, caput, da CLT prevê a suspensão do pacto enquanto durar a custódia previdenciária, assegurado no parágrafo 1º o retorno à função anteriormente ocupada, quando recuperada a capacidade laboral ou cancelada a aposentadoria. Além de citar precedentes de ministros do TST no mesmo sentido, o ministro Horácio transcreveu em seu voto afirmação sua, em julgamento de caso semelhante na Turma: “O Direito não pode abdicar de seu substrato ético, e o Direito do Trabalho em particular encontra-se vinculado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana como fundamento da própria República (art. 1º, III) da valorização do trabalho como alicerce da ordem econômica (art. 170), de uma ordem social baseada no primado do trabalho, tendo por objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193). Toda essa principiologia leva à consideração da pessoa do trabalhador, que não pode ser descartado como qualquer engrenagem inútil quando, doente ou acidentado no trabalho, vem a ser aposentado por invalidez, período em que se mantém hígido, embora hibernado, o contrato de trabalho”.(RR-25000-07.2007.5.05.0191)&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Tribunal Superior do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5186083815008441089-9177486705637572683?l=ribasconsultoria.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/feeds/9177486705637572683/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/06/bancaria-recebera-80-mil-pela-supressao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/9177486705637572683'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5186083815008441089/posts/default/9177486705637572683'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://ribasconsultoria.blogspot.com/2010/06/bancaria-recebera-80-mil-pela-supressao.html' title='Bancária receberá 80 mil pela supressão do plano de saúde'/><author><name>Carlos Ribas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='//lh4.googleusercontent.com/-A4hL2QDMfJw/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAA70/1uYA0FopnHQ/s512-c/photo.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5186083815008441089.post-3135646885963737802</id><published>2010-06-24T12:23:00.000-03:00</published><updated>2010-06-24T12:23:49.120-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cópia'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Gilson Martins'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='designer'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='bolsas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='C e A'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TJ - RJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='condenação'/><title type='text'>C&amp;A é condenada por copiar bolsas do designer Gilson Martins</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;A C&amp;amp;A foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização, a título de danos morais, ao designer de bolsas Gilson Martins por cópia de produtos criados por ele. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Segundo os autos do processo, a rede de lojas de departamentos copiou e vendeu a preços mais baixos seis modelos de bolsas criados pelo artista. Entre eles estão os que têm formato de boca e de chinelo de dedo, que possuem registro de direitos autorais na Escola de Belas Artes.&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Na 1ª Instância, a empresa ré foi condenada a pagar indenização por dano moral de R$ 30 mil e ao pagamento de danos materiais, a serem apurados na liquidação de sentença. A C&amp;amp;A recorreu e os desembargadores da 4ª Câmara Cível decidiram reduzir o valor da verba indenizatória, a título de danos morais, para R$ 15 mil a fim de evitar o enriquecimento sem causa e para se adequar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Para o relator do processo, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, diante das provas dos autos, conclui-se que os modelos de bolsa criados por Gilson Martins possuem características e detalhes próprios e a prova pericial mostrou que reproduções estavam sendo comercializadas pela ré.&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;“Assim, impende reconhecer a violação dos direitos autorais do primeiro demandante, configurando danos de ordem moral e material”, destacou o magistrado. A decisão foi unânime.&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;br style="font-family: Verdana,sans-serif;" /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana,sans-serif;"&gt;Fonte: TJ - RJ - Nº do processo: 0072174-63.2004.8.19.0001&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/div&gt;&lt;
